PORTARIA N.º 102/2018–DSV.GAB

 

EDSON CARAM, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos conforme dispõe o art. 24, inciso II da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO a realização das eleições nos dias 07 de outubro e 28 de outubro, se houver segundo turno;

CONSIDERANDO o aumento na demanda por estacionamento no sistema viário e a necessidade de facilitar o acesso da população aos locais de votação;

CONSIDERANDO a solicitação contida no CE-DO nº 067/2018, de 01 de outubro de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica liberado o estacionamento, em caráter excepcional, no dia 07 de outubro de 2018 e no dia 28 de outubro de 2018 se ocorrer o 2º Turno das eleições, nas vias e logradouros públicos deste Município, onde existam placas proibindo o estacionamento de veículos e caracterizadas pela sinalização vertical de regulamentação R6-a (PROIBIDO ESTACIONAR).

Parágrafo único - Excetuam-se da liberação prevista no ‘caput” deste artigo:

a) os “Corredores Exclusivos de Ônibus do Sistema de Transporte Público”;

b) as vias com faixas exclusivas de ônibus à direita ou à esquerda.

c) as vias de trânsito rápido;

 

Art. 2º - Deverão ser respeitadas as demais disposições do Código de Trânsito Brasileiro e outros diplomas legais vigentes, além das normas estabelecidas pela sinalização local.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos dias 07 de outubro de 2018 e 28 de outubro de 2018, caso ocorra o 2º Turno das eleições.

 

Publicado no DOC de 05/10/2018 – p. 18

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