DESPACHO DO SECRETÁRIO SME

 

SEI 6016.2018/0041199-9 - Secretaria Municipal de Educação - Autorização para contratação por tempo determinado – Auxiliar Técnico de Educação, do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação. - I – Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas expostas por esta Secretaria (docs 9633313 e 010594135), os pronunciamentos favoráveis da Secretaria Municipal de Gestão (docs 011029756, 011045963 e 011046053), da Junta Orçamentária Financeira/JOF (010382034) e da Secretaria Municipal da Fazenda (011118164) quanto aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar a solicitação conforme as disposições da Lei Orçamentária nº 16.772, de 27/12/2017, do Decreto nº 54.851/2014, bem como da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, e pela competência a mim conferida pelo Decreto nº 53.829/2013, AUTORIZO, com fundamento no artigo 2º, VII, da Lei 10.793/89, com a redação conferida pela Lei 16.899/18, a contratação pelo prazo de 12 (doze) meses de 1.109 (um mil, cento e nove) profissionais para o exercício da função de Auxiliar Técnico de Educação, do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação. - II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da publicação deste despacho.

 

Publicado no DOC de 29/09/2018 – p. 43

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