DECRETO Nº 58.395, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018

 

Institui a Comissão Municipal do Bicentenário da Independência.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO que a independência do Brasil completará 200 anos em 2022;

CONSIDERANDO que os fatos históricos mais marcantes da declaração de independência ocorreram na Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o interesse do Município de São Paulo em comemorar condignamente essa data histórica, bem como apoiar outras iniciativas comemorativas,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituída, no Gabinete do Prefeito, a Comissão Municipal do Bicentenário da Independência, incumbida de apresentar, coordenar, apoiar e desenvolver programas, projetos e atividades relativos às comemorações dessa data histórica em todo o Município de São Paulo.

 

Art. 2º A Comissão Municipal do Bicentenário da Independência será composta por representantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal do Governo Municipal, que a presidirá;

II – Secretaria Municipal de Justiça;

III – Secretaria Municipal de Gestão;

IV – Secretaria Municipal de Educação;

V – Secretaria Municipal de Cultura;

VI – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

VII – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Parágrafo único. O Secretário do Governo Municipal poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades que manifestarem interesse nas comemorações para participar das reuniões da Comissão.

 

Art. 3º A Comissão poderá ser composta, ainda, por representantes dos seguintes Poderes ou órgãos:

I - Governo do Estado de São Paulo;

II - Poder Judiciário;

III - Câmara Municipal de São Paulo;

IV - Museu Paulista da Universidade de São Paulo.

Parágrafo único. Os representantes referidos neste artigo serão designados pelas autoridades máximas dos respectivos Poderes ou órgãos.

 

Art. 4º A Comissão poderá contar com comitês de assessoramento, compostos por representantes da sociedade civil, designados pelo Secretário do Governo Municipal.

 

Art. 5º A Comissão contará com um Secretário Executivo designado pelo Secretário do Governo Municipal.

Parágrafo único. Caberá ao Secretário Executivo adotar as providências necessárias ao regular funcionamento da Comissão Municipal do Bicentenário da Independência, bem como dos comitês de assessoramento que vierem a ser instituídos nos termos do artigo 4º deste decreto.

 

Art. 6º Fica instituído o Regime Especial de Atendimento Prioritário - REAP, aplicável a processos administrativos relativos a projetos, ações e iniciativas realizados no âmbito das comemorações do Bicentenário da Independência, nos termos deste decreto.

§ 1º O REAP conferirá aos processos administrativos referidos no “caput” deste artigo tramitação prioritária perante órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

§ 2º A tramitação prioritária ora prevista abrange todos os atos e manifestações de responsabilidade da Administração Pública Municipal.

 

Art. 7º Competirá à Comissão, por seu Secretário Executivo, supervisionar a tramitação dos processos administrativos prioritários e solicitar, de qualquer órgão ou entidade municipal, providências a seu respeito.

§ 1º Os processos administrativos abrangidos pelo REAP receberão identificação própria e destacada que evidencie sua tramitação prioritária no âmbito municipal.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo, caberá à Comissão solicitar ao órgão ou entidade municipal competente indicação de servidor de seu quadro funcional para acompanhar a tramitação dos processos administrativos prioritários e manter a Comissão atualizada sobre seu andamento.

 

Art. 8º Nos processos administrativos abrangidos pelo REAP, as providências a cargo dos órgãos ou entidades municipais deverão ser adotadas no prazo de até 15 (quinze) dias, salvo quando pendente ação ou diligência sob responsabilidade de terceiros.

 

Art. 9º Caberá à Comissão propor quaisquer alterações legais e regulatórias que sejam necessárias para assegurar que as obras e a organização de eventos relacionados às comemorações do Bicentenário da Independência ocorram no prazo adequado, inclusive no que se refere ao licenciamento urbanístico e ambiental.

 

Art. 10. As funções de membro da Comissão ou dos comitês de assessoramento de que trata o artigo 4º deste decreto não serão remuneradas, a qualquer título, sendo, porém, consideradas como serviço público relevante.

 

Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

TARCILA PERES SANTOS, Secretária do Governo Municipal - Substituta

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 4 de setembro de 2018.

 

Publicado no DOC de 05/09/2018 – p. 01

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