SAÚDE

 

ORDEM INTERNA Nº 001/2018-SMS.G

 

Estabelece a organização e forma de trabalho da Regulação do Sistema Único de Saúde, articulando e integrando o componente pré-hospitalar móvel, regulação de urgência e emergência e regulação dos procedimentos eletivos no Município de São Paulo.

 

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,

 

resolve:

 

1 - Organizar a Regulação do Sistema Único de Saúde, prevista no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 57.857/2017, nos termos desta Ordem Interna.

 

2 - Fica instituída a Coordenadoria de Regulação como unidade específica da estrutura básica organizacional da Secretaria Municipal da Saúde.

 

3 - Ficam vinculadas à Coordenadoria de Regulação as seguintes estruturas organizacionais, que passam a constitui-la:

a) Coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU 192;

b) Coordenação de Regulação de Urgências e Emergências;

c) Coordenação de Regulação dos Procedimentos Eletivos.

 

4 - Em decorrência do disposto nesta Ordem Interna ficam transferidos com suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros e cargos em comissão, da Coordenadoria de Atenção à Saúde para a Coordenadoria de Regulação, a Coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU e as unidades abaixo relacionadas na seguinte conformidade:

a) da Coordenação de Regulação do SUS para a Coordenadoria de Regulação;

b) do Departamento de Atenção de Urgência e Emergência para a Coordenação de Regulação de Urgência e Emergência;

c) do Complexo Regulador para a Coordenação de Regulação dos Procedimentos Eletivos.

 

5 - Serão responsáveis pelas áreas acima descritas os seguintes servidores:

a) Coordenadoria de Regulação – Marcelo Itiro Takano – RF 739.948.1;

b) Coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU 192 – Ruy Guilherme Cordero da Silva – RF 663.292.1;

c) Coordenação de Regulação de Urgências e Emergências – Maristela Uta Nakano – RF 657.295.2;

d) Coordenação de Regulação dos Procedimentos Eletivos – Tania Oliveira Palacios – RF 640.104.0.

 

6 - As presentes proposições deverão ser incorporadas à revisão do Decreto nº 57.857, de 6 de setembro de 2017.

 

7 - Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 05/09/2018 – p. 21

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