TRIBUNAL DE CONTAS

 

PORTARIA EXPEDIDA PELO PRESIDENTE SG/GAB 04/2018 - Estabelecendo regras para a Unidade Técnica de Protocolo e Autuação relativas à implantação do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCM)

 

JOÃO ANTONIO, Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCM) no âmbito deste Tribunal de Contas, prevista para o dia 20/08/18, assim como a suspensão parcial da disponibilidade dos sistemas atuais de controle de processos nos dias precedentes à implantação, motivada pela migração dos dados;

CONSIDERANDO o grande volume de documentos que serão movimentados sem registro nos atuais sistemas internos e que deverão ser cadastrados no e-TCM tão logo o novo Sistema seja implantado;

CONSIDERANDO que o momento da implantação do Processo Eletrônico demanda uma maior mobilização de esforços operacionais,

 

RESOLVE:

 

1. O atendimento ao público externo pela Unidade Técnica de Protocolo e Autuação, no dia 20/08/18, limitar-se-á ao recebimento de:

a) representação e/ou denúncia;

b) resposta a Ofício encaminhado em caráter de urgência, desde que devidamente identificado como

“urgente”.

 

2. Os prazos processuais que se encerrarem no dia 20/08/18 serão prorrogados até o dia subsequente (21/08/18).

 

Publicado no DOC de 15/08/2018 – p. 94

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