TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO “LEGISLATIVO, CONTROLE EXTERNO E POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL”.

 

A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales, vinculada ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo e a Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo, respectivamente denominadas, neste ato, de Escola de Contas e a Escola do Parlamento, comunicam a abertura de inscrições para o processo seletivo, objetivando o preenchimento 30 (trinta) vagas para o Curso de Aperfeiçoamento “Legislativo, Controle Externo e Políticas Públicas no Brasil”.

 

1. O presente regulamento aplica-se a todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

 

2. As vagas para o Curso de Aperfeiçoamento “Legislativo, Controle Externo e Políticas Públicas no Brasil” serão destinadas à sociedade em geral, para brasileiro(a) nato (a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) residente, com diploma em nível superior reconhecido pelas autoridades pedagógicas brasileiras competentes, observada a Resolução CNE/CES n.º 01, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES n.º 8 de 04 de outubro de 2007, para os casos de detentores de diplomas obtidos no exterior.

 

3. As vagas para o Curso de Aperfeiçoamento “Legislativo, Controle Externo e Políticas Públicas no Brasil” serão destinadas a uma turma, que funcionará às terças e quintas-feiras no período vespertino, nos seguintes horário e local conforme tabela abaixo:

 

TCMSP 1

 

4. O currículo do Curso de Aperfeiçoamento “Legislativo, Controle Externo e Políticas Públicas” observará ao ementário disponível no site da Escola de Contas - http://www.escoladecontas.tcm.sp.gov.br e no site da Escola do Parlamento – www.camara.sp.gov.br/escoladoparlamento.

 

 

5. A carga horária total do Curso de Aperfeiçoamento “Legislativo, Controle Externo e Políticas Públicas” será de 180 horas, com início previsto para setembro de 2018 e término previsto para agosto de 2019.

5.1. A metodologia de avaliação dos alunos, controle de frequência, critérios de aprovação e demais relações entre o aluno e o curso estão previstos no Manual do Aluno, que será disponibilizado aos alunos na primeira semana de aula.

 

6. As inscrições ao processo seletivo deverão ser realizadas no período de 13 a 22 de agosto de 2018. Não será aberta nenhuma exceção para a realização de inscrição após esta data.

 

7. Para proceder sua inscrição, o candidato deverá acessar o formulário disponível exclusivamente on line no site da Escola de Contas.

 

8. Será aceita somente uma inscrição por candidato;

 

9. As provas serão realizadas nas dependências da Escola de Contas no dia 26 de agosto de 2018.

 

10. Os horários de prova serão oportunamente divulgados no site da Escola de Contas e no site da Escola do Parlamento.

10.1. A prova terá duração de 01h30 (uma hora e trinta minutos).

 

11. A avaliação consistirá na aplicação de prova objetiva, contendo 30 (trinta) questões, sendo 10 (dez) questões de língua portuguesa e 20 (vinte) questões de conhecimento em legislação, sendo de caráter classificatório. As questões terão o mesmo peso.

 

12. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, sendo apenas uma alternativa correta, e versará sobre o seguinte:

12.1. Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos. Domínio da ortografia oficial. Emprego de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. Relações de coordenação e subordinação entre orações e entre termos da oração. Emprego dos sinais de pontuação. Concordância verbal e nominal.

Regência verbal e nominal. Emprego do sinal indicativo de crase.

12.2. Legislação:

a) Constituição Federal de 1988:

a. Artigos 1º ao 4º

b. Artigos 14 a 16

c. Artigos 29 a 31

b) Lei Orgânica do Município de São Paulo:

a. Artigos 1º a 4º

b. Artigos 38 a 61

c. Artigos 85 a 88

d. Artigos 207 a 210

e. Artigos 232 a 238

c) Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município de

São Paulo

a. Artigos 1º ao 3º

b. Artigos 18 a 24

c. Artigos 29 a 33

d. Artigos 52 a 55

12.3. Sem prejuízo de outras formas de preparação para o exame seletivo, os candidatos poderão ter acesso à legislação indicada na bibliografia no site da Escola do Parlamento: www.camara.sp.gov.br/escoladoparlamento

 

13. Não será permitido ao candidato levar o caderno de questões ao término da prova.

 

14. No dia 27 de agosto de 2018 serão divulgadas as provas e os respectivos gabaritos no site da Escola de Contas e no site da Escola do Parlamento.

14.1 Caberá recurso contra a divulgação do gabarito, exclusivamente, nos dias 28 e 29 de agosto de 2018.

14.2 O recurso deverá ser protocolado pelo candidato junto à secretaria da Escola de Contas, na data acima referida, seguindo-se o modelo do Anexo II. Não serão aceitos recursos por outros meios.

14.3 Na data de

 

15. No dia 01 de setembro de 2018 será publicada, no site da Escola de Contas e no site da Escola do Parlamento, os resultados dos recursos eventualmente interpostos, bem como a lista de aprovados, contendo a relação dos candidatos melhor classificados, em ordem decrescente de notas.

15.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

15.2. A relação de candidatos habilitados conterá o dobro do número de vagas, ou seja, 60 (sessenta) candidatos, mas serão considerados aprovados e convocados apenas os 30 (trinta) primeiros classificados para a realização da matrícula.

15.3. Os demais candidatos habilitados comporão cadastro de reserva, que será acionado em casos de desistências e eliminações, observando-se a ordem de classificação.

 

16. No dia 04 de setembro de 2018 será publicado no site da Escola de Contas e no site da Escola do Parlamento o resultado da seleção, contendo a lista convocatória para matrícula, observando-se o subitem 15.1.

 

17. O período de matrícula será de 04 a 06 de setembro de 2018.

17.1. A matrícula será realizada de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h e das 14h às 17hs, na Escola de Contas.

17.2. A matrícula deverá ser realizada pessoalmente ou mediante procuração particular, assinada pelo candidato, devendo ser anexada cópia do documento de identificação do outorgante e do outorgado, conforme Anexo I.

17.3. No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia simples de documento de identificação e diploma de curso em nível superior, acompanhados dos respectivos originais.

17.4. Em caso do candidato não possuir os documentos previstos no subitem anterior, deverá apresentar declaração emitida por entidade de nível superior de graduação, atestando a conclusão do curso, comprometendo-se a apresentar a documentação definitiva até o final da pós-graduação.

 

18. No dia 10 de setembro de 2018 será publicada, no site da Escola de Contas e no site da Escola do Parlamento, a lista de segunda chamada, observando-se o procedimento de matrícula previsto no item anterior.

 

19. O período de matrícula para a segunda chamada será de 10 a 11 de setembro de 2018.

19.1. A matrícula será realizada de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h na Escola de Contas.

19.1. A matrícula deverá ser realizada pessoalmente ou mediante procuração particular, conforme modelo constante do Anexo I, assinada pelo candidato, devendo ser anexada cópia do documento de identificação do outorgante e do outorgado.

 

Disposições finais

20. A procuração referida neste Edital deverá ser assinada de maneira idêntica àquela constante do RG do candidato, sob pena de inadmissibilidade do instrumento de mandato.

20.1. Cada um dos poderes a serem outorgados por procuração deverá ser realizada em procurações distintas, sob pena de inadmissibilidade do instrumento de mandato.

 

21. A comprovação de formação em nível superior é obrigatória

 

 

22. Não haverá cobrança de taxa de inscrição, matrícula, mensalidade ou quaisquer outras taxas inerentes à realização de exames, requerimentos, dentre outros.

 

23. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Regulamento.

 

24. A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

25. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou do questionário do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade no preenchimento da inscrição.

 

26. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

 

27. Os itens deste regulamento poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a publicação das listas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

 

28. O Processo Seletivo Simplificado terá validade até que todas as vagas abertas estejam preenchidas.

 

29. O Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade das coordenações dos cursos de pós-graduação, ouvindo, sempre que necessário, os Diretores das Escolas.

São Paulo, 01 de agosto de 2018.

 

TCMSP 2

TCMSP 3

 

Publicado no DOC de 10/08/2018 – p. 90

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