GESTÃO

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 5/SMG-SMIT/2018

 

Institui o “Premia Sampa” e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,

 

Considerando que, nos termos do inciso XIV do artigo 24 do Decreto 57.775, de 6 de julho de 2017, compete à Secretaria Municipal de Gestão propor e gerir programas de premiação para as iniciativas de inovação em gestão pública;

Considerando que, nos termos do inciso IV do artigo 19 do Decreto 58.017, de 5 de dezembro de 2017, compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, por meio de sua Coordenadoria de Projetos de Inovação Pública, identificar, valorizar e disseminar iniciativas de inovação municipal;

 

RESOLVEM:

 

Art.1º Instituir o “Premia Sampa”.

Parágrafo único. O “Premia Sampa” tem por objetivo reconhecer publicamente práticas inovadoras na gestão municipal que resultem em benefícios, diretos ou indiretos, aos cidadãos.

 

Art. 2º Para coordenação, avaliação e fiscalização geral do “Premia Sampa”, fica constituída comissão composta pelos seguintes servidores:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Gestão (SMG):

Nome: Humberto Luís Braga Alves Mendes RF: 602.041.1

Nome: Isabela de Oliveira Menon RF: 798.303.4

Nome: Lara Lopes RF: 811.686.5

Nome: Thiago Marques da Silva RF: 736.118.1

II – Representantes da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT):

Nome: Fabio Franklin Storino dos Santos RF: 697.096.6

Nome: Fernando do Amaral Nogueira RF: 839.071.1

Parágrafo único. Compete à comissão ora instituída a elaboração de edital, julgamento e a classificação dos projetos, participando, até a premiação, de todas as etapas do concurso.

 

Art. 3º O regulamento do “Premia Sampa” estará disponível no site http://premiasampa.prefeitura.sp.gov.br.

 

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 09/08/2018 – p. 05

 

Acesse aqui  o Regulamento

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