ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA nº 32/SMADS/2018
Dispõe sobre a constituição municipal de Convivência Familiar e Comunitária
FILIPE SABARÁ, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;
Considerando a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA n° 001 de 09 de junho de 2010, que estabelece parâmetros para orientar a constituição, no âmbito dos Estados, Municípios e Distrito Federal, de Comissões Intersetoriais de Convivência Familiar e Comunitária, destinados à promoção, proteção e defesa da criança e do adolescente.
RESOLVE
Art. 1° Fica instituída a Comissão Intersetorial de Convivência Familiar e Comunitária a ser integrada por representantes de cada um dos seguintes órgãos e colegiados:
I – 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS;
II - 2 (dois) representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
III – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde:
Titular: Regina Célia Pedrosa Vieira – RG 8031.873-3;
IV – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME:
Titular: Sueli Aparecida de Paula Mondini;
Suplente: Maria Auxiliadora Albergaria Pereira Raveli;
V – 1 (um) representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD:
Titular: Ana Cláudia Domingues – RG 18.361.191-3;
Suplente: Sandra dos Santos Reis – RG 14.193.868-7;
VI – 1 (um) representante da Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares da Cidade de São Paulo;
VII – 1 (um) representante do Poder Judiciário:
Titular: Cristina Ribeiro Leite Balnone Costa;
Suplente: Mônica Gonzaga Arnoni;
VIII – 1 (um) representante do Ministério Público do Estado:
Titular: Eduardo Dias de Souza Ferreira;
IX – 1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado:
Titular: Peter Gabriel Molinari - RG 34.262.469-9;
Suplente: Juliana do Val Ribeiro - RG 33.652.650-7;
X – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
Titular: Wesley Rodrigues da Silva – RF 815.554-2;
Suplente: Fatima de Jesus Teixeira – RF 507.307-3;
XI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Maria Aparecida de Laia - RF 522.211.1;
Suplente: Juliana Andre Nunes - RF 847.671.3;
XII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação – SME:
Titular: Tatiana Cristina Pereira - RF 752.430 – 7;
Suplente: Andréa Caetano de Araújo - RF 656.667-7;
XIII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB;
XIV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo:
Titular: Rodrigo Ramos Pinto Medeiros - RF: 803.781.7;
Suplente: Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes - RF:
777.768.0;
XV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC:
Titular: Adriana Palheta - RF: 749.733.9;
Suplente: Luciano Santos Araújo - RF: 807.992.7;
XVI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura – SMC:
Titular: Morizi Salles Martins - RF 801.242-3;
Suplente: Giovanna Longo - RF 736.285-4;
XVII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEME:
Titular: Alexandre Kesper Pimenta - RF: 801.056.10.0;
XVIII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED:
Titular: Renata Belluzzo Borba - R.F. 779.759-1;
Suplente: Monique Priscila Garrido – R.F. 807.546-8;
XIX – 1 (um) representante do Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XX – 1 (um) representante dos Grupos de Apoio à Adoção com atuação no Município de São Paulo:
Titular: Rita de Cassia Silva Oliveira - RG 15.166.124-8;
Suplente: Cristina Rodrigues Rosa Bento - RG 23.547.983-4;
XXI – 1 (um) representante das entidades que atuam na promoção, proteção e defesa da criança e do adolescente;
XXII – 8 (oito) representantes do Serviço de Acolhimento Institucional (SAICA) por macrorregiões:
Macrorregião Leste I: Titular: Sandra Gama – RG 34.367.606-0;
Suplente: Suely Rodrigues Martins Monteiro RG 15.142.107-9;
Macrorregião Leste II: Titular: Danila Felipe da Silva – RG 40.663.074-4;
Suplente: Joara Cardoso de Freitas - RG 40.160.374-x;
Macrorregião Central: Titular: Antonia Fulgêncio – RG 14.411.103-2;
Suplente: Luana Andrade Pacheco - RG 58.259.733-x;
Macrorregião Norte I: Titular: Tatiana Aleixo – RG 34.089.253-5;
Suplente: Vanessa Cristina dos Santos RG 32.386.342-5;
Macrorregião Norte II: Titular: Rosemary Dionizio – RG 13.362.648-2;
Suplente: Vanessa Cristina dos Santos - RG 32.386.342-5;
Macrorregião Oeste: Titular: Fabiana Santos da Silva – RG 44.546.558-x;
Suplente: Raquel Tavares Guimarães - RG 13.135.377;
Macrorregião Sul I: Titular: Dulce Raquel Silva Bahia Michalicki - RG 10544831- x;
Suplente: Ana Paula Miranda da Silva Bispo – RG 28.994.823-x;
Macrorregião Sul II: Titular: Ana Paula Bertoli – RG 34.965.985-0;
Suplente: Regiane Oliveira Souza - RG 21.708.815-6;
XXIII - 1 (um) representante do Programa de Proteção à Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte em São Paulo – PPCAAM:
Titular: Ana Carolina Melo de Siqueira - RG 10.313.107;
Suplente: Haroldo Jun Tani RG 29.800.329-6.
§ 1° Cada representante contará com um suplente.
§ 2° A coordenação da Comissão Intersetorial de Convivência Familiar e Comunitária será composta provisoriamente por SMADS, COMAS e CMDCA.
§ 3° Das representações institucionais indicadas deverá ser formada, em 30 (trinta) dias, a Comissão Executiva com 1 (um) representante das Secretarias Municipais, 1 (um) representante dos Conselhos e 1 (um) representante da Sociedade Civil.
Art. 2° Caberá ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social formalizar convite para que os órgãos citados no artigo 1°, incisos I, II, VI, XIX e XXI, indiquem representantes, titulares e suplentes, para integrar a Comissão ora constituída.
§ 1º Os titulares dos órgãos e colegiados referidos no artigo 1°, incisos I, II, VI, XIX e XXI, após o recebimento de convite do Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no prazo de 30 (trinta) dias, deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social a indicação de seus representantes e suplentes para compor a Comissão.
Art. 3° Recebidas as indicações, caberá ao Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social, com prévia aprovação dos Conselhos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente, formalizar, mediante nova Portaria, a constituição da Comissão, indicando os nomes de todos os integrantes.
Art. 4° A Comissão Municipal de Convivência Familiar e Comunitária terá como atribuições:
I – elaborar o Plano de Convivência Familiar e Comunitária no Município de São Paulo;
II – mobilizar e articular os atores do Sistema de Garantia de Direitos para participarem da elaboração e implementação do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária;
III – propor e acompanhar a realização de diagnósticos da situação local referente à promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária;
IV – propor a realização de Plenárias conjuntas entre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Municipal de Assistência Social para discussão e aprovação do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária;
V – apoiar e estimular a implementação das ações do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária;
VI – realizar o acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária;
VII – apresentar relatórios de acompanhamento de implementação do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária aos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente e de Assistência Social;
VIII - acompanhar a implementação das ações constantes no Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
IX – contribuir com o levantamento e a consolidação das informações, subsidiando o Poder Público Municipal quanto à operacionalização e avaliação das ações implantadas.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 27/07/2018 – p. 15