ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

PORTARIA nº 32/SMADS/2018

 

Dispõe sobre a constituição municipal de Convivência Familiar e Comunitária

 

FILIPE SABARÁ, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

 

Considerando a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA n° 001 de 09 de junho de 2010, que estabelece parâmetros para orientar a constituição, no âmbito dos Estados, Municípios e Distrito Federal, de Comissões Intersetoriais de Convivência Familiar e Comunitária, destinados à promoção, proteção e defesa da criança e do adolescente.

 

RESOLVE

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão Intersetorial de Convivência Familiar e Comunitária a ser integrada por representantes de cada um dos seguintes órgãos e colegiados:

I – 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS;

II - 2 (dois) representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

III – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde:

Titular: Regina Célia Pedrosa Vieira – RG 8031.873-3;

IV – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME:

Titular: Sueli Aparecida de Paula Mondini;

Suplente: Maria Auxiliadora Albergaria Pereira Raveli;

V – 1 (um) representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD:

Titular: Ana Cláudia Domingues – RG 18.361.191-3;

Suplente: Sandra dos Santos Reis – RG 14.193.868-7;

VI – 1 (um) representante da Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares da Cidade de São Paulo;

VII – 1 (um) representante do Poder Judiciário:

Titular: Cristina Ribeiro Leite Balnone Costa;

Suplente: Mônica Gonzaga Arnoni;

VIII – 1 (um) representante do Ministério Público do Estado:

Titular: Eduardo Dias de Souza Ferreira;

IX – 1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado:

Titular: Peter Gabriel Molinari - RG 34.262.469-9;

Suplente: Juliana do Val Ribeiro - RG 33.652.650-7;

X – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

Titular: Wesley Rodrigues da Silva – RF 815.554-2;

Suplente: Fatima de Jesus Teixeira – RF 507.307-3;

XI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Maria Aparecida de Laia - RF 522.211.1;

Suplente: Juliana Andre Nunes - RF 847.671.3;

XII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação – SME:

Titular: Tatiana Cristina Pereira - RF 752.430 – 7;

Suplente: Andréa Caetano de Araújo - RF 656.667-7;

XIII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB;

XIV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo:

Titular: Rodrigo Ramos Pinto Medeiros - RF: 803.781.7;

Suplente: Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes - RF:

777.768.0;

XV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC:

Titular: Adriana Palheta - RF: 749.733.9;

Suplente: Luciano Santos Araújo - RF: 807.992.7;

XVI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura – SMC:

Titular: Morizi Salles Martins - RF 801.242-3;

Suplente: Giovanna Longo - RF 736.285-4;

XVII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEME:

Titular: Alexandre Kesper Pimenta - RF: 801.056.10.0;

XVIII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED:

Titular: Renata Belluzzo Borba - R.F. 779.759-1;

Suplente: Monique Priscila Garrido – R.F. 807.546-8;

XIX – 1 (um) representante do Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XX – 1 (um) representante dos Grupos de Apoio à Adoção com atuação no Município de São Paulo:

Titular: Rita de Cassia Silva Oliveira - RG 15.166.124-8;

Suplente: Cristina Rodrigues Rosa Bento - RG 23.547.983-4;

XXI – 1 (um) representante das entidades que atuam na promoção, proteção e defesa da criança e do adolescente;

XXII – 8 (oito) representantes do Serviço de Acolhimento Institucional (SAICA) por macrorregiões:

Macrorregião Leste I: Titular: Sandra Gama – RG 34.367.606-0;

Suplente: Suely Rodrigues Martins Monteiro RG 15.142.107-9;

Macrorregião Leste II: Titular: Danila Felipe da Silva – RG 40.663.074-4;

Suplente: Joara Cardoso de Freitas - RG 40.160.374-x;

Macrorregião Central: Titular: Antonia Fulgêncio – RG 14.411.103-2;

Suplente: Luana Andrade Pacheco - RG 58.259.733-x;

Macrorregião Norte I: Titular: Tatiana Aleixo – RG 34.089.253-5;

Suplente: Vanessa Cristina dos Santos RG 32.386.342-5;

Macrorregião Norte II: Titular: Rosemary Dionizio – RG 13.362.648-2;

Suplente: Vanessa Cristina dos Santos - RG 32.386.342-5;

Macrorregião Oeste: Titular: Fabiana Santos da Silva – RG 44.546.558-x;

Suplente: Raquel Tavares Guimarães - RG 13.135.377;

Macrorregião Sul I: Titular: Dulce Raquel Silva Bahia Michalicki - RG 10544831- x;

Suplente: Ana Paula Miranda da Silva Bispo – RG 28.994.823-x;

Macrorregião Sul II: Titular: Ana Paula Bertoli – RG 34.965.985-0;

Suplente: Regiane Oliveira Souza - RG 21.708.815-6;

XXIII - 1 (um) representante do Programa de Proteção à Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte em São Paulo – PPCAAM:

Titular: Ana Carolina Melo de Siqueira - RG 10.313.107;

Suplente: Haroldo Jun Tani RG 29.800.329-6.

§ 1° Cada representante contará com um suplente.

§ 2° A coordenação da Comissão Intersetorial de Convivência Familiar e Comunitária será composta provisoriamente por SMADS, COMAS e CMDCA.

§ 3° Das representações institucionais indicadas deverá ser formada, em 30 (trinta) dias, a Comissão Executiva com 1 (um) representante das Secretarias Municipais, 1 (um) representante dos Conselhos e 1 (um) representante da Sociedade Civil.

 

Art. 2° Caberá ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social formalizar convite para que os órgãos citados no artigo 1°, incisos I, II, VI, XIX e XXI, indiquem representantes, titulares e suplentes, para integrar a Comissão ora constituída.

§ 1º Os titulares dos órgãos e colegiados referidos no artigo 1°, incisos I, II, VI, XIX e XXI, após o recebimento de convite do Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no prazo de 30 (trinta) dias, deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social a indicação de seus representantes e suplentes para compor a Comissão.

 

Art. 3° Recebidas as indicações, caberá ao Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social, com prévia aprovação dos Conselhos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente, formalizar, mediante nova Portaria, a constituição da Comissão, indicando os nomes de todos os integrantes.

 

Art. 4° A Comissão Municipal de Convivência Familiar e Comunitária terá como atribuições:

I – elaborar o Plano de Convivência Familiar e Comunitária no Município de São Paulo;

II – mobilizar e articular os atores do Sistema de Garantia de Direitos para participarem da elaboração e implementação do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária;

III – propor e acompanhar a realização de diagnósticos da situação local referente à promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária;

IV – propor a realização de Plenárias conjuntas entre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Municipal de Assistência Social para discussão e aprovação do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária;

V – apoiar e estimular a implementação das ações do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária;

VI – realizar o acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária;

VII – apresentar relatórios de acompanhamento de implementação do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária aos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente e de Assistência Social;

VIII - acompanhar a implementação das ações constantes no Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

IX – contribuir com o levantamento e a consolidação das informações, subsidiando o Poder Público Municipal quanto à operacionalização e avaliação das ações implantadas.

 

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 27/07/2018 – p. 15

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