RESOLUÇÃO Nº 12/2018

 

Acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 129 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Acrescentar os parágrafos 3º 4º ao artigo 129 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 129 (...)

§ 3º - A vista aos autos e a extração de cópias dos processos, na fluência do prazo para apresentação de defesa, e dos processos já julgados, na fluência do prazo recursal, serão concedidas independentemente de requerimento, exceto se a matéria estiver sob sigilo, observado o disposto no “caput” do artigo 130.

§ 4º - O advogado pode ter vista aos autos, independentemente da apresentação de procuração, exceto em relação aos processos de natureza sigilosa, desde que comprove a sua condição mediante a exibição do documento de identidade profissional.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 18 de julho de 2018.

a) JOÃO ANTONIO

Conselheiro Presidente

a) DOMINGOS DISSEI

Conselheiro Vice-Presidente

a) ROBERTO BRAGUIM

Conselheiro Corregedor

a) EDSON SIMÕES

Conselheiro

a) MAURÍCIO FARIA

Conselheiro

 

Publicado no DOC de 20/07/2018 – p. 101

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