DECRETO Nº 58.294, DE 28 DE JUNHO DE 2018

 

Regulamenta o artigo 8º da Lei nº 16.710, de 11 de outubro de 2017, que dispõe sobre a instituição de Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância, previsto no artigo 8º da Lei nº 16.710, de 11 de outubro de 2017, com a finalidade de realizar a coordenação multissetorial das políticas setoriais voltadas ao atendimento dos direitos das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos e suas famílias.

 

Art. 2º O Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância deverá zelar pelo cumprimento dos seguintes objetivos estratégicos:

I - promoção e priorização do atendimento das populações mais vulneráveis;

II - envolvimento das famílias e da sociedade na valorização e no cuidado da primeira infância;

III - atendimento de gestantes, crianças de 0 a 6 anos e suas famílias em situação de vulnerabilidade, de forma integral e integrada;

IV - implantação de padrões de qualidade para o atendimento da primeira infância, considerando o desenvolvimento da criança e a especificidade de cada serviço;

V - garantia da formação de servidores, agentes parceiros e outros atores do sistema de garantia de direitos para atuarem de maneira ativa e propositiva no atendimento à primeira infância;

VI - promoção da gestão integrada dos serviços, benefícios e programas voltados à primeira infância.

 

Art. 3o O Comitê Gestor Intersetorial ora instituído será composto pelos seguintes órgãos municipais, representados por seus titulares e Secretários Adjuntos, respectivamente como titulares e suplentes:

I - Secretaria do Governo Municipal;

II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

III - Secretaria Municipal de Educação;

IV - Secretaria Municipal da Saúde;

V - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

VI - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

§ 1º Caberá à Secretaria do Governo Municipal coordenar o Comitê Gestor Intersetorial, bem como fornecer o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao seu funcionamento.

§ 2º O Comitê Gestor Intersetorial reunir-se-á periodicamente, mediante convocação de seu coordenador.

§ 3º O Comitê Gestor Intersetorial poderá convidar representantes de outros órgãos, conselhos de direitos e de controle social, entidades públicas e privadas e especialistas nos assuntos tratados pelo colegiado para contribuir com a Política Municipal Integrada pela Primeira Infância.

 

Art. 4o Compete ao Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância:

I - elaborar o Plano Municipal da Primeira Infância, em conformidade com o artigo 11 da Lei nº 16.710, de 2017;

II - promover a priorização do atendimento das populações mais vulneráveis;

III - monitorar e avaliar a Política Municipal Integrada pela Primeira Infância;

IV - preservar a lógica intersetorial na execução das ações setoriais, articulando os programas, ações e serviços;

V - promover a existência, divulgação e observância de padrões de qualidade dos serviços para a primeira infância;

VI - deliberar sobre a criação de Comitês Gestores Regionais, implementados no âmbito territorial e aplicação de protocolos que garantam a atuação intersetorial.

 

Art. 5º Compete à Secretaria do Governo Municipal, em apoio ao Comitê Gestor Intersetorial:

I - estruturar e coordenar a sistemática de monitoramento e avaliação da execução da Política, implementando o Painel Integrado de Ações e Indicadores;

II - promover a integração, tratamento e difusão de dados e informações sobre as ações da Política e seus beneficiários, visando seu monitoramento permanente, instituindo ferramentas como o cadastro unificado de beneficiários e protocolos integrados de atendimento;

III - zelar pela definição de indicadores que permitam avaliar o impacto da Política, quando adequado;

IV - dar transparência à execução da Política por meio da prestação de contas periódica e aberta ao público em geral;

V - pautar as ações de comunicação social sobre o tema.

 

Art. 6º O Comitê Gestor Intersetorial será complementado pelos seguintes órgãos e autoridade:

I - Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo;

II - Secretaria Municipal de Cultura;

III - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

IV - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

V - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;

VI - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

VII - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais;

VIII - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

IX - Secretaria Municipal de Habitação;

X - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

XI - Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

XII - Secretaria Municipal de Gestão;

XIII - Secretaria Municipal da Fazenda;

XIV - Secretário Especial de Comunicação.

Parágrafo único. Os órgãos e autoridade a que se refere o “caput” deste artigo desenvolverão programas e ações que impactem direta ou indiretamente a primeira infância, podendo participar das reuniões e deliberações sobre a execução da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância, a critério do Comitê Gestor Intersetorial.

 

Art. 7o Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 54.278, de 28 de agosto de 2013.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 28 de junho de 2018.

 

Publicado no DOC de 29/06/2018 – p. 03

0
0
0
s2sdefault