PORTARIA Nº 078/SMDHC/2018

 

ELOISA DE SOUZA ARRUDA, Secretária de Direitos Humanos e Cidadania do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o Decreto 58.180 de 5 de Abril de 2018 que institui o Programa Selo de Direitos Humanos e Diversidade,

CONSIDERANDO a Lei nº 16.523, de 22 de julho de 2016, que institui o Título Empresa Amiga do Idoso,

CONSIDERANDO a incorporação da diversidade como um dos valores essenciais a serem adotados pelas organizações para o cumprimento de suas responsabilidades sociais,

CONSIDERANDO o reconhecimento público como efetivo estímulo às iniciativas de promoção e valorização da diversidade,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º. O “Selo de Direitos Humanos e Diversidade” constitui um programa de reconhecimento de iniciativas (ações, projetos, programas ou políticas) que sejam consideradas práticas inovadoras na promoção da empregabilidade, na gestão de pessoas, cultura organizacional, investimento social e posicionamento de marca, objetivando enfrentar qualquer tipo de discriminação e desigualdade, promovendo a diversidade e o pleno exercício da cidadania.

 

Artigo 2º. O Programa é destinado às pessoas jurídicas de direito público e privado, bem como as entidades do terceiro setor, que estejam instaladas no Município de São Paulo.

 

Artigo 3º. O Programa é anual e consiste em dois momentos distintos: a Concessão do Selo e a Rede de Acompanhamento.

 

Artigo 4º. A Concessão do Selo consiste nas etapas de:

I - Chamamento público via edital para a inscrição de iniciativas.

II - Avaliação das inscrições pela Comissão de Avaliação de Boas Práticas.

III - Divulgação dos resultados.

IV - Evento de concessão do Selo.

 

Artigo 5º. A Rede de Acompanhamento será realizada no decorrer do ano posterior à concessão do Selo, com participação de representantes das organizações que receberam o Selo.

Parágrafo único. Cabe à SMDHC propor o desenvolvimento de atividades da Rede de Acompanhamento, as quais buscarão contribuir para o intercâmbio de experiências voltadas à promoção e valorização da diversidade entre organizações.

 

Artigo 6º. O Selo de Direitos Humanos e Diversidade contempla 10 categorias:

I - Igualdade Racial;

II - Infância e Adolescência;

III - Juventude;

IV - LGBTI;

V - Mulheres;

VI - Pessoa com Deficiência;

VII - Pessoa Idosa;

VIII - Pessoas em Situação de Rua;

IX - Pessoas Imigrantes;

X - Pessoas Privadas de Liberdade e Egressos do Sistema Prisional;

 

Artigo 7º. Os critérios e a metodologia de avaliação a serem adotados para a concessão do Selo de Direitos Humanos e Diversidade será publicado em edital.

 

Artigo 8º. A concessão do Título “Empresa Amiga do Idoso” ocorrerá dentro da categoria “Pessoa Idosa”.

 

Artigo 9º. A Comissão de Avaliação de Boas Práticas será composta pelos seguintes membros:

I - um representante de cada uma das seguintes áreas da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em caráter permanente:

1. Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos.

2. Coordenadoria de Planejamento e Informação.

3. Coordenação de Políticas para as Mulheres;

4. Coordenação de Promoção da Igualdade Racial;

5. Coordenação de Políticas sobre Drogas;

6. Coordenação de Políticas para LGBTI;

7. Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente;

8. Coordenação de Políticas para Juventude;

9. Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa;

10. Departamento de Educação em Direitos Humanos;

11. Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente;

12. Coordenação de Políticas para a População em Situação de Rua.

II - representantes e especialistas dos seguintes segmentos, mediante convite formal emitido pela SMDHC:

1. Órgãos públicos que desenvolvam projetos de empregabilidade e inclusão da diversidade ou que tenham conhecimento técnico do assunto;

2. Conselhos gestores de políticas públicas;

3. Instituições de educação e pesquisa;

4. Entidades dos diversos setores da sociedade, como de movimentos sociais e de organizações não governamentais;

5. Pessoas de reconhecida competência profissional e expertise em áreas do Selo;

6. Organizações internacionais.

III - Os nomes dos integrantes da Comissão serão publicados em portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Artigo 10º. Fica vedada a concessão do Selo Municipal de Direitos Humanos e Diversidade nas seguintes hipóteses:

I – aos que não estejam instalados no Município de São Paulo;

II – àqueles com pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/06;

III – àqueles cujas atividades sejam consideradas irregulares, nos termos da legislação municipal em vigor;

IV – àqueles que tenham sido condenados, por decisão judicial ou administrativa, proferida em última instância, por conduta que configure redução de pessoa à condição análoga a de escravo ou trabalho infantil.

 

Artigo 11º. As pessoas jurídicas premiadas recebem o direito de utilizar a identidade visual do Selo Municipal de Direitos Humanos e Diversidade.

 

Artigo 12º. O Selo Municipal de Direitos Humanos e Diversidade não é renovável. A identidade visual do Selo identifica a categoria e o ano de premiação.

Parágrafo único. Sendo o Selo concedido para um ano específico, a mesma organização poderá concorrer em outro ano na mesma categoria na qual já foi premiada ou em nova categoria, sendo os critérios de avaliação estabelecidos pelo edital.

 

Artigo 13º. O Selo concedido será cancelado, caso a empresa premiada venham a incorrer dentro do prazo da concessão de 1 (um) ano, nas hipóteses previstas no artigo 10º desta Portaria.

 

Artigo 14º. Compete à SMDHC avaliar periodicamente os resultados obtidos com a implementação do Selo de Direitos Humanos e Diversidade, sugerindo as medidas consideradas necessárias ao aprimoramento das diretrizes, normas, critérios e procedimentos pertinentes.

 

Artigo 15º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 16º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 06/06/2018 – p. 05

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