DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CMDCA/SP

 

PUBLICAÇÃO Nº 018/CMDCA/2018

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90 - ECA torna pública a Resolução nº 124/CMDCA/2018, aprovada na Reunião Extraordinária do dia 15/02/18.

 

RESOLUÇÃO Nº 124 / CMDCA / 2018

 

Normatiza a realização em 2018 das Conferências Lúdica e Convencional Municipal; Livres e Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto 43.135/2003, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação, conforme Lei Federal 8.069 de 13 de Julho de 1990:

 

Considerando a Resolução 202/CONANDA/2017 que dispõe sobre a convocação da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências com o tema: “Proteção integral, diversidade e enfrentamento às violências”.

Considerando a Resolução nº 113/2006 – CONANDA que dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Considerando a Doutrina da Proteção Integral que está consagrada nos direitos fundamentais inscritos no artigo nº 227 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990). A promulgação destes direitos fundamentais tem amparo no status de prioridade absoluta dado à criança e ao adolescente, uma vez que estão em peculiar condição de pessoas em desenvolvimento;

 

RESOLVE:

 

A IX Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada nos dias 20 e 21 de Setembro de 2018, das 10h00 às 18h00. A XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 24, 25 e 26 de Outubro de 2018, das 10h00 às 20h00. Ambas as Conferências realizar-se-ão na cidade de São Paulo.

 

Artigo 1º - Objetivo Geral

Ampliar a participação de crianças e adolescentes e o controle social sobre a efetivação da política para a criança e o adolescente no Município de São Paulo, bem como subsidiar o Poder Publico e o CMDCA na formulação e promoção das políticas, programas e projetos em para efetivar os direitos da criança e do adolescente.

 

Artigo 2º - Objetivos Específicos

I – Conferir se a política pública voltada para a criança e o adolescente responde à realidade das necessidades sociais;

II - Identificar estratégias mais eficientes e qualificadas de intervenção na sociedade, capazes de indicar e promover mudanças de maior impacto na situação da infância e da adolescência no Brasil;

III - Promover e qualificar a efetiva participação de crianças e adolescentes na Discussão, monitoramento/avaliação para controle das políticas públicas, visando apresentar novas propostas para as mesmas;

IV - Estimular a participação da sociedade no processo de elaboração e controle do orçamento destinado ao segmento infanto-juvenil;

V - Inserir, na agenda das políticas públicas, temas referentes à promoção da igualdade de gênero, étnica, valorização das diversidades, bem como o processo de construção das Conferências dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente;

VI - Partindo de uma análise sobre as ações e programas implementados na cidade de São Paulo, avaliar e discutir as políticas públicas relativas a crianças e adolescentes em cada região, formulando propostas e evidenciando prioridades;

VII - Propor instrumentos de participação, monitoramento e de avaliação social na execução de Políticas Públicas relativas à criança e ao adolescente e programas complementares;

VIII - Fornecer análise a partir dos dados ofertados pelo conselho tutelar, SIPIA, observatório da criança e do adolescente e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, com o objetivo de construir diagnósticos regionais e municipal para a definição de um Plano Municipal de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes;

IX - Fornecer subsídios para o CMDCA e o conselho tutelar para que participem da elaboração do PPA, da LDO e da LOA conforme artigo nº 136, inciso IX do ECA ;

X - Fortalecer o desenvolvimento de ações e propostas cujos projetos político- pedagógicos tenham crianças e adolescentes como protagonistas para a efetivação dos seus direitos;

XI - Encaminhar as resoluções das Conferências Livres, Lúdica e Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para serem indicadas ao Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e sociedade civil;

XII - Eleger as delegadas e delegados da Cidade de São Paulo para a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Conferência Lúdica Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; ofertando o suporte necessário e subsídios para participação;

XIII – Promover e fortalecer a articulação entre Fóruns Regionais de defesa dos direitos da criança e do adolescente, Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conselhos tutelares e CMDCA;

XIV – Promover e fortalecer a articulação entre os atores do sistema de garantia de direitos da cidade de São Paulo;

XV – Ampliar os canais de participação a partir da criação de um sistema online de informação, com a criação do portal de Conferências DCA, sob responsabilidade da Comissão Central, para comunicação, inscrição e fórum de debates, devendo esta ferramenta ser utilizada como instrumento de divulgação, comunicação e pedagógico de controle de dados, monitoramento e registro das conferências;

XVI – Possibilitar a realização de conferências Livres, lúdicas e convencionais na Cidade de São Paulo, tornando acessível aos indígenas, adolescentes em privação de liberdade, grupos Quilombolas e meninos e meninas em situação de rua e na rua, adolescentes em medida sócio-educativa, além de outros grupos identificados nos territórios.

 

Artigo 4º - Da organização

I - As Conferências Lúdicas Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-ão no âmbito das 32 Prefeituras Regionais, sendo facultada a realização de até duas conferências nas Prefeituras Regionais, correspondendo ao número de Conselhos Tutelares e Fóruns DCA na respectiva Prefeitura Regional, podendo ser realizada o total de até 104 conferências Regionais, e deverão ocorrer entre os dias 07 de Maio a 18 de Agosto de 2018;

II - As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais informarão À Comissão Organizadora Central sobre a data, o horário e o local de suas Conferências, no dia 12 de Março, 14h30, na Rua Líbero Badaró nº 119 - Auditório em Reunião com todos os Coordenadores das Regionais e a Comissão Central;

III - A IX Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dia 20 e 21 de Setembro de 2018, das 10h às 18h, em local a ser definido e publicado em DOC até o dia 28/04/2018;

IV - A XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 24, 25 e 26 de outubro de 2018, das 10h as 20h, em local a ser definido e publicado em DOC até o dia 28/04/2018.

 

Artigo 5º - Comissão Central de Organização

I - A Comissão Central de Organização das Conferências no âmbito do Município de São Paulo é formada conforme segue: 02 representante da CPPP – Comissão Permanente de Políticas Públicas, 02 representantes da CPRI – Comissão Permanente de Relações Institucionais, 02 representantes da CPCI – Comissão Permanente de Comunicação e Informação, 02 representante da CPFO – Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 02 representantes da CPGDCT – Comissão Permanente de Garantia de Direito de Conselhos Tutelares, 10 Conselheiros Tutelares; sendo 02 da Setorial Leste, 02 da Setorial Sul, 02 da Setorial Oeste, 02 da Setorial Norte e 02 da Coordenação da Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares, 05 adolescentes indicados pelos mesmos em encontro próprio, sob a responsabilidade da Comissão Central, levando em consideração as regiões Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro, 05 Representantes do Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, 01 representante da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, 01 representante da Secretaria Municipal de Educação, 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde, 01 representante da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania.

II - Os membros que irão compor a Comissão Central de organização das Conferências DHCA devem ser indicados até o dia 23\02\2018, Os nomes serão publicados em Diário Oficial da Cidade, até o dia 03 de março;

III – Os representantes que irão compor a Comissão Central de organização das Conferências DCA, devem ter conhecimento e compromisso com a Defesa dos Direitos Humanos de Criança e adolescentes; disponibilidade de horário em conformidade com a demanda apresentada pelo processo de realização das Conferências DCA; autonomia de decisão e outorga de poderes pelo segmento, instituição ou órgão que fez a indicação.

 

Artigo 6º - Comissões Regionais de Organização

I - As Comissões Regionais, correspondentes às 32 prefeituras regionais, terão a função de incentivar as Conferências Livres; Lúdicas e promover as Convencionais nas respectivas regiões. As Comissões Regionais estarão subdivididas em 05 grupos para reuniões convocadas pela Comissão Central, conforme segue:

Prefeituras Regionais:

Grupo I - Aricanduva, Mooca, Penha, São Mateus, Ermelino Matarazzo, Sapopemba e Vila Prudente;

Grupo II - São Miguel, Cidade Tiradentes, Itaquera, Guaianases, Itaim Paulista;

Grupo III - Butantã, Lapa, Pinheiros, Sé;

Grupo IV - Campo Limpo, Capela do Socorro, Cidade Ademar, Jabaquara, M’Boi Mirim, Parelheiros, Santo Amaro, Vila Mariana, Ipiranga;

Grupo V - Casa Verde, Freguesia do Ó/Brasilândia, Jaçanã/Tremembé, Perus, Pirituba, Santana/Tucuruvi, Vila Maria/Vila Guilherme;

II - As Comissões serão compostas por: 01 representante da Prefeitura Regional, 01 representante da Assistência e Desenvolvimento Social, 01 representante da Educação e 01 representante da Saúde, 02 Membros representantes dos Conselhos Tutelares da Região (No caso de 02 Conselhos Tutelares de uma Prefeitura Regional, 01 membro de cada Conselho, 04 Membros representante(s) do(s) Fórum(ns) Regional(is) DCA’s da Região(ões) (No caso de 02 Fóruns Regionais de uma Prefeitura Regional, 02 membros de cada Fórum), 02 Adolescentes indicados pelo(s) Fórum(ns) Regional(is) (No caso de 02 Fóruns Regionais de uma Prefeitura Regional, 01 adolescente de cada Fórum);

III - As Comissões Regionais deverão enviar à Comissão Central, os relatórios das Conferências Regionais (Lúdica e Convencional), a partir de orientação fornecida pela Comissão Central das Conferências DHCA’s, até 10 dias consecutivos após a sua realização, incluindo as listagens dos delegados/as, observadores/as, referente à IX Conferência Lúdica Municipal e a XI Conferência Municipal, informando os seguintes dados: Regional (Prefeitura Regional), nome, endereço (com CEP), telefone fixo e/ou celular, data de nascimento, e-mail, número do documento de identificação e o segmento que representa, que estarão inclusos em formulário específico, anexo ao relatório.

 

Artigo 7º - Materiais pedagógicos

Os materiais pedagógicos para realização das Conferências Regionais e Municipal, serão fornecidos pelo CMDCA, observadas as deliberações das Comissões Regionais, Comissão Central e CMDCA.

 

Artigo 8º - Estrutura das Conferências Regionais DHCA

I- Caberá ao Poder Público, através do Governo local (SMS, SAS, DRE, Prefeitura Regional), que compõe as Comissões Regionais garantir a Alimentação, Transporte e Local de realização das Conferências DHCA, observadas as deliberações das Comissões Regionais, Comissão Central e do CMDCA/SP.

 

Artigo 9º - Metodologia

Conferências Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lúdicas e Convencionais):

I - A Metodologia das Conferências será realizada pelas Comissões Regionais, podendo utilizar a ferramenta on-line a ser disponibilizada pela Comissão Central, que consistirá em vídeos, textos e outras produções, através do Portal das Conferências DHCA.

II - As propostas devem convergir com os Diagnósticos Regionais e Municipal da situação da criança e do adolescente na cidade de São Paulo, que se constituirá em subsídio para esta Conferência e para a elaboração do Plano de Proteção Integral, bem como com a Resolução 90/CMDCA-SP/2007, publicação nº 45/CMDCA-SP/ 2007 de 28/02/07. E devem estar em consonância com as propostas da Comissão Central das Conferências DCA’s, deliberadas pelo CMDCA/SP.

III - O Tema Geral e os Temas específicos definidos pelo CONANDA, além das propostas das Conferências DCA’s 2015 a serem conferidas, serão eixos de referência para as Conferências Lúdicas e Convencionais, sendo que haverá flexibilidade para inclusão de novos eixos temáticos de acordo com as especificidades e peculiaridades regionais.

IV - Na Conferência Lúdica: poderá ser usada metodologia específica para público constituído por crianças e adolescentes, organizadas pela Comissão Regional.

V - Na Conferência Convencional: metodologia específica para público adulto, organizadas pela Comissão Regional.

VI - A Metodologia deve garantir uma dinâmica participativa, que possibilite o diálogo da pluralidade de participantes.

 

Artigo 10º - Participantes da XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

I - As Conferências Convencionais são dirigidas aos adultos a partir de 18 anos completos;

II - Os participantes da XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão delegadas e delegados, convidadas e convidados, observadoras e observadores;

III - Nas Conferências Regionais DCA’s, deverá ser considerada a participação dos seguintes segmentos:

* Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;

* Conselheiros Tutelares;

* Representantes de órgãos governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

* Representantes de entidades não governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

* Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

* Crianças e Adolescentes eleitos como delegados na VIII conferência Lúdica Municipal.

 

Artigo 11º - Participantes da IX Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

I - As Conferências Lúdicas são dirigidas a crianças de 06 a 11 anos 11 meses e 29 dias e adolescentes de 12 a 17 anos 11 meses e 29 dias, acompanhados de educadoras (es), e/ou responsáveis;

II - Os participantes da VIII Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão adolescentes delegadas e delegados, convidadas e convidados, observadoras e observadores;

III - Nas Conferências Lúdicas Regionais deverá ser considerada a participação dos seguintes segmentos:

* Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;

* Conselheiros Tutelares;

* Representantes de órgãos governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

* Representantes de entidades não governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

* Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IV – Participação Livre de pessoas físicas da sociedade civil

 

Artigo 12º - Critérios para escolha de delegadas e delegados.

I - O critério para a eleição de delegadas e delegados das Conferências DHCA’s Regionais e Municipais (Lúdica e Convencional) seguirá a normativa e deliberação do CONANDA e CONDECA, com posterior publicação;

II - Os adolescentes delegados da Conferência DCA Lúdica Regional poderão participar, com direito à voz e voto, da Conferência Regional dos adultos;

III - Será considerada, na escolha de delegados, a participação dos segmentos definidos nos artigos 10 e 11 desta Resolução;

 

Artigo 13º - Das Delegadas e Delegados

I - As delegadas e delegados à XI Conferência Municipal e IX Conferência Lúdica Municipal terão direito à voz e voto e deverão ser eleitos nas Conferências Regionais;

II - As Conselheiras e Conselheiros do CMDCA, titulares e suplentes, são delegadas e delegados natos à XI Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Prefeitura Regional, com direito à voz e voto;

III - As Conselheiras e Conselheiros Tutelares são delegadas e delegados natos à XI Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Prefeitura Regional;

IV – A Comissão Central de organização das Conferências, Prefeito, Secretárias e Secretários Municipais, Juízas e Juízes das Varas da Infância e da Juventude, Promotoras e Promotores da Infância e da Juventude do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Guarda Civil Metropolitana, Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, Defensoras e Defensores Públicos, representantes das Universidades, Institutos de Estudo e Pesquisa na área da infância e juventude, Órgãos e organismos nacionais e internacionais e Imprensa, são delegadas e delegados natos na XI Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Prefeitura Regional.

V - As Comissões Regionais deverão enviar ao CMDCA, até 10 dias úteis após a realização da Conferência Regional, a lista dos delegados/as, observadores/as, referente à IX Conferência Lúdica Municipal e a XI Conferência Municipal, informando os seguintes dados: Regional (Prefeitura Regional), nome, endereço para correspondência, telefone fixo, celular, e-mail, número do documento de identificação, segmento que representa, e demais documentos previstos na Lei (autorização dos pais ou responsáveis no caso de crianças e adolescentes e termo de uso de imagem), que estarão inclusos em formulário específico, anexo ao relatório, e fornecido pela Comissão Central das Conferências DCA’s;

 

Artigo 14º - Observadoras e Observadores

Do total de delegadas e delegados titulares poderão ser eleitos 10% (dez por cento) de observadoras e observadores que terão direito a voz. As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais deverão encaminhar ao CMDCA a lista de observadoras e observadores, até 10 dias após a realização da Conferência Regional, informando o nome e o número do documento de identificação e o segmento que representam.

 

Artigo 15º - Convidados

O CMDCA poderá convidar os seguintes representantes: Prefeito, Secretárias e Secretários Municipais, Juízas e Juízes das Varas da Infância e da Juventude, Promotoras e Promotores da Infância e da Juventude do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Guarda Civil Metropolitana, Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, Defensoras e Defensores Públicos, Universidades, Institutos de Estudo e Pesquisa na área da infância e juventude, Órgãos e organismos nacionais e internacionais e Imprensa.

 

Artigo 16º - Propostas de articulação do CMDCA/SP

O CMDCA torna aberto o Processo de Realização das Conferências DCA de 2018, convidando todos os Atores do Sistema de Garantia dos Direitos\SGD á participarem do Lançamento das Conferências á realizar-se no dia 12 de março de 2018 na Câmara Municipal de São Paulo.

O CMDCA, para o cumprimento de sua função de articulador, considera a necessidade do fortalecimento dos Fóruns Regionais e mais ainda, fortalecer a articulação entre esses com o Fórum Municipal, estimulando e possibilitando a participação das crianças e adolescentes nesses espaços de representação.

 

Artigo 17º - Os casos omissos serão deliberados pelo CMDCA, por proposta da Comissão Central das Conferências DCA’s e os surgidos durante a realização das Conferências DCA’s regionais e municipais, serão resolvidos pela Comissão Central das Conferências DCA’s “ad referendum” do CMDCA/SP.

§único: O CMDCA, conforme lhe encaminhe a Comissão Central deliberará sobre os ajustes que se façam necessários à partir da orientação do CONANDA, especialmente a revisão e/ou modificação do cronograma aqui previsto.

 

Artigo 18º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 

Publicado no DOC de 17/02/2018 – pp. 39 e 40

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