LEI Nº 16.826, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018

(Projeto de Lei nº 31/17, dos Vereadores Ricardo Nunes – PMDB e Janaína Lima - NOVO)

 

Dispõe sobre a divulgação de informações relativas ao contrato de locação nos imóveis locados pela Administração Pública no Município de São Paulo, e dá outras providências.

 

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Em todos os imóveis locados pela Administração Pública, Direta e Indireta, do Município de São Paulo, é obrigatória a colocação e manutenção pelo órgão responsável, em local visível, de placa indicativa com todos os dados da locação, por todo tempo de sua duração, com os seguintes detalhes:

I - data da locação;

II - valor da locação;

III - tempo de duração e objeto do contrato de locação.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 6 de fevereiro de 2018.

 

Publicado no DOC de 07/02/2018 – p. 01

0
0
0
s2sdefault