O SINESP recebeu manifestações de preocupação dos Educadores e enviou ofício à SME apontando necessidade de urgente revogação (VEJA O CONTEÚDO DO OFÍCIO ABAIXO). Será recebido em audiência, com as demais Entidades, no dia 27/09, às 9h30 para tratar da Portaria.

Port7663 1Faltam Professores

Falta de professores nas U.Es é problema crônico na Rede, apontado em todas as edições do Retrato da Rede, pesquisa realizada há mais de dez anos pelo SINESP junto aos Gestores Educacionais. O Retrato da Rede 2017, que mostra a situação do último ano da gestão Fernando Haddad, detectou um verdadeiro apagão na RME, confirmado pelos números do portal da SME, com diminuição do número de docentes entre 2016 e 2017. Gestão de pessoas foi o item pior avaliado pelos Gestores Educacionais na pesquisa, tendo o governo recebido nota 0,13 – numa escala de zero a 10 – no Índice SINESP do Ensino Municipal, baseado no Retrato da Rede.

Também nos Congressos anuais do SINESP, a categoria expõe os graves problemas acarretados pela falta de pessoal em número suficiente para as demandas das Unidades, o que vem sendo alvo de luta permanente do Sindicato junto aos governos. 

Avançar é preciso! SINESP não aceita prejuízos para a Educação!

Caso a Portaria 7.663/2017 não seja alterada, o governo Dória perderá a chance de reverter a má avaliação no quesito gestão de pessoas, na próxima pesquisa Retrato da Rede 2018. 

Se tantos problemas existem com os módulos já existentes – ou a falta deles – com as alterações previstas na Portaria, a situação se tornará ainda pior.

Complicada também, caso a Portaria seja mantida, será a situação dos docentes que ficarão excedentes. Se os números postados nas redes sociais se confirmarem, alguns Professores terão que mudar não só de escola, mas também de Diretoria Regional de Educação.

LEVANTAMENTO DE VAGAS PEIF - EMEI/EMEF

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA
VAGAS INICIAIS = 76
VAGAS EXCEDENTES = 73
VAGAS REAIS = 3

DRE IPIRANGA
VAGAS INICIAIS = 74
VAGAS EXCEDENTES = 107
VAGAS REAIS = -33

DRE ITAQUERA
VAGAS INICIAIS = 101
VAGAS EXCEDENTES = 71
VAGAS REAIS = 30

DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ
VAGAS INICIAIS=106
VAGAS EXCEDENTES= 59
VAGAS REAIS= 47

DRE PENHA
VAGAS INICIAIS= 149
VAGAS EXCEDENTES= 58
VAGAS REAIS= 91

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ
VAGAS INICIAIS= 155
VAGAS EXCEDENTES= 133
VAGAS REAIS= 22

Veja a seguir levantamento feito pelo SINESP comparando situação anterior e posterior à Portaria 7.663/2017

 

Módulo docente de Professor de Educação Infantil – CEI

COMO ERA:

Até 15 agrupamentos por turno: 02 professor

Acima de 15 agrupamentos por turno: 4 professores

COMO FICOU:

até 10 agrupamentos por turno: 01 professor

- de 11 a 20 agrupamentos por turno: 02 professores

- de 21 a 30 agrupamentos por turno: 03 professores

- mais de 30 agrupamentos por turno: 04 professores

Módulo docente Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - EMEI/EMEF/EMEBS

COMO ERA:

0 professor - até 1 classe

01 professor - de 2 a 4 classes

02 professores - de 5 a 8 classes

03 professores - de 9 a 14 classes

04 professores - mais de 14 classes

COMO FICOU:

zero professor - de 0 a 2 classes

01 professor - de 3 a 5 classes

02 professores - de 6 a 10 classes

03 professores - de 11 a 17 classes

04 professores - de 18 ou mais classe

Módulo docente Professor de Ensino Fundamental II - EMEF/EMEFM/EMEBS

COMO ERA:

I – escolas com até 5 (cinco) classes de Ensino Fundamental II e Médio

a) um professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência do Quadro Curricular; ou

b) um professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas aulas semanais

II – escolas com mais de 5 (cinco) e até 20 (vinte) classes de Ensino Fundamental II e Médio:

a) um professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência do Quadro Curricular;

b) um professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas aulas semanais;

c) um professor por área de conhecimento/disciplinas da Base Comum Nacional: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, e da Parte Diversificada: Inglês.

III – escolas com mais de 20 (vinte) classes de Ensino Fundamental II e Médio:

a) um professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência do Quadro Curricular;

b) um professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas aulas semanais;

c) um professor por área de conhecimento/disciplinas da Base Comum Nacional: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, e da Parte Diversificada: Inglês.

d) um professor das disciplinas de Português, Matemática, Ciências, História e Geografia.

COMO FICOU:

a) escolas com até 10 (dez) classes:

-01 (um) professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência da Matriz Curricular, ou,

-01 (um) professor por componente curricular com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas-aula semanais.

b) com mais de 10 (dez) classes:

- 01 (um) professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência da Matriz Curricular;

- 01 (um) professor por componente curricular com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas-aula semanais;

- 01 (um) professor por área de conhecimento/componente curricular da Base Nacional Comum: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Arte, Educação Física e da Parte Diversificada: Inglês.

Módulo docente Professor de Ensino Fundamental II PARA TURMAS DE MÉDIO - EMEFM (disciplinas específicas)

COMO ERA:

Compunha em conjunto com as turmas de 6º ao 9º ano

COMO FICOU:

 -01 (um) professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) horas-aula na impossibilidade de composição em decorrência da Matriz Curricular, ou,

- 01 (um) professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas-aula semanais.

 

VEJA O CONTEÚDO O OFÍCIO ENVIADO PELO SINESP AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

São Paulo, 25 de setembro de 2017.

Of. 085/17

Senhor Secretário

O SINDICATO DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO – SINESP, representante dos Gestores Educacionais, vem através deste, apresentar sua indignação com a publicação da Portaria SME nº 7.663, no DOC de 23/09/2017, pg. 11, e, requerer a sua imediata revogação.

Na contramão das necessidades da Rede Municipal de Ensino e das discussões travadas por este Sindicato, em reuniões, com a Secretaria, onde o SINESP apresentou exaustivamente a necessidade de provimento imediato dos módulos das Unidades, inclusive do módulo docente, para o desenvolvimento dos Projetos Pedagógicos Educacionais, a Secretaria publica a referida Portaria que diminui o módulo em vigor, já insuficiente para as reais necessidades das Unidades, demonstrando por parte da SME, total distanciamento do cotidiano das Escolas.

O RETRATO DA REDE-SINESP 2017, trouxe dados importantes para análise da matéria em questão:

ü  81% dos entrevistados indicam que as suas Unidades Educacionais apresentam módulo de pessoal incompleto;

ü  88% afirmam que na sua Unidade de Trabalho o módulo legalmente estabelecido não é suficiente para atender as necessidades do trabalho educacional;

ü  46% afirmam que a falta de docentes é um problema crônico na Rede Municipal de Ensino.

Dessa forma, em nome do não retrocesso das vitórias da categoria, conquistadas sempre, com muito empenho e luta, é que o SINESP exige a imediata revogação da Portaria SME nº 7.663/17.

LUIZ CARLOS GHILARDI

Presidente do SINESP                                                                               

Ao Excelentíssimo Senhor

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER

Digníssimo Senhor Secretário Municipal de Educação

Prefeitura do Município de São Paulo

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