DOC 19/08/2017 – P. 09

EDUCAÇÃO

PORTARIA INTERSECRETARIAL SMDHC/SMENº 002, DE 18 DE AGOSTO DE 2017

6074.2017/0000330-5

Institui o Projeto “Portas Abertas: Português para Imigrantes” por meio de parceria entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Secretaria Municipal de Educação

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIAe o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃOPAULO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o compromisso da Prefeitura do Município de São Paulona implementação da Política Municipal para a População Imigrante,prevista na Lei Municipal 16.478/16;

- a busca pela promoção da autonomia, efetivação dacidadania, capacitação profissional, inserção no mercado formalde trabalho, regularização migratória, combate à xenofobia eacesso a serviços públicos pela população imigrante;

- o imigrante como toda pessoa que se transfere de seulugar habitual de residência para outro país, compreendendoos imigrantes laborais, as pessoas em situação de refúgio, osportadores de visto humanitário, os estudantes, os apátridas,bem como suas famílias, independentemente de sua situaçãoimigratória ou documental;

- a garantia do reconhecimento e respeito dos valores esaberes das culturas dos países que compõem o espectro deimigração histórica e recente na cidade de São Paulo;

- a importância de que sejam incorporadas aos projetospolítico-pedagógicos das unidades educacionais da Rede Municipalde Ensino ações voltadas ao acolhimento e à garantia deacesso, permanência e aprendizagem da população imigrante;

- a necessidade de superar as barreiras à plena participaçãodas famílias imigrantes na escolarização de seus filhos e ao seupróprio acesso à educação formal,

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica instituído o Projeto “Portas Abertas: Portuguêspara Imigrantes”, com o objetivo de propiciar o ensino da LínguaPortuguesa para alunos imigrantes matriculados na RedeMunicipal de Ensino, seus familiares e comunidades, de acordocom as normas estabelecidas nesta Portaria.

Da Organização do Projeto

Art. 2º- O Projeto “Portas Abertas: Português para Imigrantes”visa promover a cidadania por meio do aprimoramento detécnicas de leitura, escrita, escuta e fala da Língua Portuguesa,adotando metodologias que dialoguem com as situações cotidianasdos imigrantes.

Art. 3º - O Projeto será realizado em Unidades Educacionaisda Rede Municipal de Ensino de São Paulo em áreas com significativaconcentração de população imigrante, a serem convidadaspela SME, mediante concordância da Equipe Gestora e suainclusão em seu Projeto Político-Pedagógico.

Art. 4º - O Projeto deverá ser formalizado por cada unidadeeducacional e incorporado ao Projeto Político-Pedagógico, contendo,no mínimo:

I – Justificativa

II- Objetivos

III- Metodologia

IV- Carga horária de cada turma e do total de turmas

V- Cronograma das Turmas

VI- Recursos materiais e humanos

VII- Previsão trimestral de gastos

VIII- Formas de Avaliação

IX - Referências bibliográficas

X- Aprovação do Conselho de Escola

XI - Parecer da Equipe Técnica

XII- Manifestação do Supervisor Escolar

XIII- Homologação do Diretor Regional de Educação

Art. 5º - O Projeto será organizado em turmas nos NíveisBásico, Intermediário e Avançado.

Art. 6º - Cada Nível do Projeto terá 90 (noventa) horas-aulade 45(quarenta e cinco) minutos cada, a serem distribuídas emum semestre letivo.

Art. 7º - Os encontros deverão ser realizados 2(duas) vezespor semana, preferencialmente no período noturno, com 3(três)horas-aula de duração cada.

Art. 8º - As inscrições dos imigrantes no Projeto deverãoocorrer nas próprias Unidades Educacionais, de acordo como número de vagas disponíveis, independentemente de suasituação imigratória e documental, mediante apresentação dosseguintes documentos:

I – Documentos oficiais com foto, ainda que emitidos empaís estrangeiro, ou comprovantes de solicitação da emissão dedocumentos, tais como passaporte; ou cédula de identidade dopaís de origem; ou Registro Nacional de Estrangeiros – RNE; ouProtocolo de Solicitação do Registro Nacional de Estrangeiros;ou Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio; ou Carteirade Trabalho e Previdência Social.

II - Comprovante de residência, permitida a apresentaçãode uma autodeclararão assinada pelo próprio imigrante.

Art. 9º - Na hipótese de um interessado estar em situaçãodocumental irregular no país, a SMDHC e a SME deverão assegurarseu encaminhamento aos serviços de proteção socialvisando à garantia de seus direitos e à regularização de suasituação, por meio do Centro de Referência e Atendimento paraImigrantes – CRAI.

Art. 10 – Os inscritos deverão realizar avaliação diagnósticade seu domínio da Língua Portuguesa, a partir da qual serãoclassificados, conforme análise dos professores envolvidos noProjeto e da Equipe Gestora, nos níveis previstos no art. 5ºdesta Portaria.

Parágrafo único - Ao longo do período de realização doProjeto, os participantes poderão ser transferidos entre Níveis eTurmas, conforme avaliação pedagógica das Equipes Docente eGestora envolvidas.

Art. 11 - Cada turma do Projeto deverá ser formada por,no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 20 (vinte) participantes.

§ 1º As Unidades Educacionais deverão manter uma listade espera, caso o número de inscritos seja superior ao númerode vagas oferecidas.

§ 2º As Unidades Educacionais deverão agrupar turmasde um mesmo Nível sempre que a soma do número de participantesfrequentes nessas turmas estiver dentro do intervaloestabelecido no caput deste artigo.

§ 3º Os inscritos com faltas consecutivas nos 03 (três) primeirosencontros serão automaticamente desligados do Projeto.

Das Atribuições

Art. 12 - Competirá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC:

I – fornecer informações e subsídios para o planejamentodo projeto e sua distribuição territorial;

II – fornecer a elaboração da matriz e a diagramação domaterial que será distribuído para os inscritos no projeto, pormeio de Acordos de Cooperação da SMDHC com o Centro deLínguas da FFLCH – USP e com o Projeto MemoRef da UniversidadeFederal de São Paulo – UNIFESP;

III - fornecer material didático para todos os inscritos eprofissionais envolvidos no projeto;

IV – orientar os inscritos sobre outros programas de âmbitomunicipal, estadual ou federal de seu interesse, bem comofornecer orientações sobre regularização migratória, por meiodo Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes - CRAI.

Art. 13 - Competirá à Secretaria Municipal de Educação - SME:

I - convidar as Unidades Educacionais a participarem doProjeto;

II - assegurar a remuneração dos professores pelo trabalhorealizado no Projeto;

III - analisar e aprovar o material pedagógico a ser utilizadono Projeto;

IV - orientar as Unidades Educacionais sobre os procedimentosrelacionados a registros administrativos e pedagógicos.

Parágrafo único: A Divisão de Educação de Jovens e Adultos-DIEJAe o Núcleo de Educação Étnico-Racial - NTC/NEER daCoordenadoria Pedagógica - COPED ficarão responsáveis pelacoordenação das ações relacionadas ao Projeto no âmbito daSecretaria Municipal de Educação.

Art. 14 - Competirá conjuntamente àSMDHC e à SME:

I - elaborar e ofertar formação inicial e continuada aos profissionais

da Rede Municipal de Ensino interessados em atuar

no Projeto, por meio de Acordos de Cooperação da SMDHC como Centro de Línguas da FFLCH – USP e com o Projeto MemoRefda Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP de Guarulhos;

II - promover a divulgação do Projeto, especialmente paraseu público-alvo;

III - formular os instrumentais para a inscrição e a coletados dados dos participantes do Projeto, a fim de realizar oseu acompanhamento contínuo em termos quantitativos equalitativos.

Art. 15 - Competirá às Diretorias Regionais de Educação – DREs da SME:

I - supervisionar o cumprimento das diretrizes desta Portariapelas Unidades Educacionais;

II - apoiar a SME no convite às escolas participantes doProjeto;

III - dar suporte à SME no acompanhamento do Projeto;

IV - apoiar as Unidades Educacionais na garantia da infraestruturaadequada para a realização do Projeto;

V - promover, em colaboração com as Unidades Educacionais,a divulgação do Projeto “Portas Abertas: Português paraImigrantes” na sua região.

Art. 16 - Compete às Unidades Educacionais da SME:

I - realizar as inscrições para o Projeto;

II - garantir as condições de infraestrutura e recursos pedagógicosadequados para a realização do Projeto;

III - acompanhar e registrar a frequência dos profissionaisparticipantes do Projeto, encaminhando sua Folha de FrequênciaIndividual para sua unidade de lotação, caso não sejam daprópria Unidade;

IV - notificar a SME sobre eventuais irregularidades ou inadequaçõesque gerem prejuízos ao bom andamento do Projeto;

V - conservar toda a documentação relativa aos participantese ao andamento do Projeto;

VI - fornecer os dados necessários ao acompanhamentoquantitativo e qualitativo do Projeto para a SME e a SMDHC;

VII - promover a divulgação do Projeto para o público-alvoem sua região.

Da Seleção de Professores

Art. 17 - A indicação de professores para participação noProjeto será realizada a cada semestre ou, quando necessário,pela Equipe Gestora de cada Unidade Educacional onde o Projetoserá desenvolvido.

Art. 18 - Serão requisitos para a participação no projeto:

I - ser professor efetivo da Rede Municipal de Ensino,preferencialmente ocupante do cargo de Professor de EnsinoFundamental II e Médio - Português;

II - ter realizado e concluído curso específico sobre o ensinoda língua portuguesa para imigrantes oferecido pela SME epela SMDHC.

Da Atuação e Remuneração dos Professores

Art. 19 - A remuneração de professores ocorrerá a títulode Jornada Especial de Horas-Trabalho Excedente – TEX, nostermos da Lei Municipal nº 14.660/07, respeitados os limitesestabelecidos na legislação vigente.

§ 1º Poderá, ainda, ser concedida ao professor remuneração referente ao tempo destinado à preparação dos encontros,a título de Jornada Especial de Hora-Trabalho Excedente – TEX,observado o limite de até 10% (dez por cento) da carga horáriatotal dos encontros do projeto.

§ 2º Os professores ocupantes de vaga no módulo semregência poderão participar do Projeto, desde que em horáriodiverso do de sua jornada regular, sendo remunerados a títulode Jornada Especial de Hora-Trabalho Excedente – TEX.

Da Certificação

Art. 20 - A certificação será concedida ao final de cadaMódulo ao participante que possuir frequência mínima de 75%(setenta e cinco por cento) do total dos encontros.

Art. 21 - A certificação será concedida conjuntamente pelaSecretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, pelaSecretaria Municipal de Educação, pelo Centro de Línguas daFaculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidadede São Paulo e pelo Projeto MemoRef da UniversidadeFederal de São Paulo - UNIFESP de Guarulhos.

Art. 22 - O certificado de conclusão do Projeto não poderáser utilizado para aproveitamento de estudos ou instrumentosemelhante na Educação Básica ou Superior, tampouco comocertificado oficial de proficiência em Língua Portuguesa.

Das Disposições Finais

Art. 23 – Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidosconjuntamente pelas Secretarias responsáveis pelo Projeto.

Art. 24 - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

ELOISA DE SOUSA ARRUDA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER

Secretário Municipal de Educação

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