DOC 27/12/2016 – P. 28

CULTURA

PORTARIA Nº 077/SMC-G/2016

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso dassuas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 16.333, de 18 de dezembrode 2015, que institui o Plano Municipal do Livro Leitura,Literatura e Biblioteca (PMLLLB).

RESOLVE:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do município de SãoPaulo, os Conselhos Comunitários Consultivos das bibliotecaspúblicas municipais da Coordenadoria do Sistema Municipalde Bibliotecas da cidade de São Paulo, em consonância com aLei n° 16.333, de 18 de dezembro de 2015, que institui o PlanoMunicipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB).

Art. 2º As bibliotecas públicas municipais são equipamentosda Secretaria Municipal de Cultura sob a responsabilidadeda Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas.

Art. 3º O Conselho Comunitário Consultivo é um colegiadocom funções consultivas e fiscalizadoras de caráter permanente,cuja atuação tem por finalidade o controle social e o fomentoda participação popular na defesa e na promoção das políticaspúblicas relacionadas à informação, ao livro, à leitura, à literaturae à memória da população do entorno das bibliotecas públicasmunicipais, respeitadas as competências do poder públicomunicipal e a legislação em vigor.

Art. 4º São atribuições dos Conselhos Comunitários Consultivosdas bibliotecas públicas municipais:

I - discutir e adequar, no âmbito das bibliotecas públicasmunicipais, as diretrizes e prioridades do Sistema Municipal deBibliotecas;

II - participar da elaboração de políticas públicas, naquiloque as especificidades locais exigirem;

III – colaborar na definição das diretrizes, prioridades emetas das bibliotecas para cada ano, em consonância com asdiretrizes do Sistema Municipal de Bibliotecas e da SecretariaMunicipal de Cultura;

IV – propor, analisar e acompanhar projetos das Bibliotecas;

V - avaliar o desempenho das bibliotecas, em face dasdiretrizes, prioridades e metas estabelecidas;

VI – propor alternativas para a solução de problemas denatureza cultural e administrativa, tanto aqueles detectadospelos próprios Conselhos Comunitários Consultivos, como osque forem a ele encaminhados;

VII – elaborar procedimentos que auxiliem na integraçãoda biblioteca com os outros equipamentos culturais, educacionaise sociais existentes no território;

VIII – quando houver previsão orçamentária, fiscalizar suaaplicação, de acordo com as diretrizes, prioridades e metasdefinidas;

IX - mediar a relação entre a comunidade do entorno dabiblioteca e o Poder Público;

X – propor ações objetivando a preservação e a conservação do acervo e do prédio da biblioteca;

XI - promover e participar das reuniões ordinárias bimestrais,extraordinárias e assembleias;

XII - deliberar sobre a saída ou troca de membro do ConselhoComunitário Consultivo;

XIII - definir representantes para participação em seminários, oficinas e outros encontros relativos às ações do Conselhoda biblioteca;

Parágrafo único - Também são atribuições do ConselhoComunitário Consultivo outras competências estabelecidas emseu Regimento Interno, compatíveis com a natureza de suasatribuições.

Art. 5º O Conselho Comunitário Consultivo será compostopor 02 (dois) membros funcionários da biblioteca públicamunicipal e por, no mínimo, 02 (dois), e, no máximo, 06 (seis)membros eleitos pela comunidade.

I – Os 02 membros funcionários das bibliotecas públicasmunicipais serão indicados pela Coordenadoria do SistemaMunicipal de Bibliotecas.

II – A participação da comunidade nos Conselhos ConsultivosComunitários, quanto aos membros eleitos, será divididaigualmente entre freqüentadores das bibliotecas públicas municipaise integrantes de organizações da sociedade civil dosterritórios das bibliotecas públicas municipais, tais como instituiçõespúblicas, coletivos, associações, ONGs e outras.

III - Cada conselheiro representante da comunidade contarácom um suplente.

IV – O voto de cada segmento (funcionários da biblioteca,freqüentadores e sociedade civil) tem peso de 1/3, para garantia do princípio do voto paritário.

V - As reuniões deverão ter um quórum de 50% (cinquenta por cento) de representantes de cada segmento.

VI - Será garantida, na composição do Conselho ComunitárioConsultivo, a participação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres em cada segmento, de acordo com a LeiMunicipal nº 15.946/2013.

VII - O mandato de cada membro do Conselho ComunitárioConsultivo será de 02 (dois) anos, com a possibilidade de 01(uma) única recondução, em caso de reeleição.

VIII - Poderão participar das reuniões dos Conselhos ComunitáriosConsultivos das bibliotecas públicas municipais, nacondição de convidados, com direito a voz e não a voto, outrosrepresentantes da administração pública, de entidades, associações e movimentos populares organizados e outros membrosda comunidade.

IX - Os membros dos Conselhos Comunitários Consultivosdas bibliotecas públicas municipais não serão remunerados,em nenhuma hipótese, por desempenharem essa função, sendosuas ações consideradas como serviços de relevância pública.

X - Concluído o mandato, os conselheiros permanecerão noexercício de suas funções até a posse dos novos conselheiros.

Art. 6º O Conselho Comunitário Consultivo será presididopelo(a) coordenador(a) da Biblioteca, que será um membronato do Conselho.

Art. 7º São obrigações dos membros dos Conselhos ComunitáriosConsultivos:

I - comparecer às reuniões ordinárias, extraordinárias eassembleias realizadas durante o mandato, tendo sua titularidade revogada se houver 03 (três) ausências consecutivas ou 05(cinco) ausências alternadas durante o mandato;

II – elaborar e aprovar o Regimento Interno do ConselhoComunitário Consultivo, com maioria absoluta dos Conselheiros,no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da possedos primeiros membros;

III – reavaliar, periodicamente, o regimento interno do ConselhoComunitário Consultivo;

IV – convocar e participar de reuniões extraordinárias pararealizar alterações no Regimento Interno do Conselho ComunitárioConsultivo;

V - definir cronograma, convocar seus membros e convidaros demais interessados para as reuniões ordinárias, extraordináriase assembleias;

VI - garantir transparência e fácil acesso às atas e registrosdas reuniões e assembleias ocorridas em formato físico nabiblioteca e em websites;

VII - fazer uma avaliação do ano corrido, por meio de umrelatório sobre o balanço das atividades do ano anterior;

VIII – ser um multiplicador de formações de assuntos ligadosa “Gestão Participativa” no território.

Art. 8º - Disposições transitórias

I – A primeira eleição da sociedade civil será conduzida porComissão Eleitoral composta por funcionários lotados das cincocoordenadorias regionais das bibliotecas da Coordenadoria doSistema Municipal de Bibliotecas;

II – Caberá à Comissão Eleitoral elaborar o primeiro regulamentopara realização do processo eleitoral e convocar aprimeira eleição;

III – Os processos eleitorais subseqüentes serão realizadoscom antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término domandato dos representantes eleitos, de acordo com procedimentofixado no Regimento Interno dos Conselhos.

IV - Todas as bibliotecas públicas municipais deverão constituirseus Conselhos Consultivos Comunitários no prazo máximode 1 (um) ano da data de publicação desta Portaria;

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