DOC 19/11/2016 – P. 57

COORDENADORIA DO SISTEMAMUNICIPAL DE BIBLIOTECAS

CHAMAMENTO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO MUNICIPAL DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECA.

PRORROGAÇÕES DE PRAZOS

A Comissão Eleitoral composta por meio da Portaria nº057/2016-SMC.G de 30/09/2016 altera datas para as inscriçõese cria normas para o processo eleitoral para escolha de representantesda sociedade civil no Conselho Municipal do PlanoMunicipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca de acordocom a Lei Municipal nº 16.333 de 18/12/2015 e o artigo 3º §§4º e 6º do Decreto Municipal nº 57.233 de 19/08/2016.

1. Local, data e período.

1.1 – A eleição dos 8 (oito) representantes da sociedadecivil integrantes do Conselho Municipal do Plano Municipal doLivro, Leitura, Literatura e Biblioteca será realizada na BibliotecaInfanto-juvenil Monteiro Lobato, situada à rua General Jardim,485 – Vila Buarque – São Paulo/ SP, no período de 9h00 às17h00, no dia 4 de dezembro de 2016.

1.2 O período de realização da eleição será dividido daseguinte forma:

a) das 9 horas às 12 horas - apresentação dos candidatos,que terão 5 minutos para apresentarem suas propostas;

-b) das 13 horas às 17 horas – processo de votação.

1.3 - Os representantes da sociedade civil no ConselhoMunicipal do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura eBiblioteca serão escolhidos por áreas de atuação, conformeprevisão do artigo 3º,§4º, mediante eleição direta por cédulasdepositadas em urna no local e data mencionados no item 1.1.

1.4 Para a composição do Conselho, serão observados osseguintes limites:

a) se o número total de candidatos for de 16 a 20 (dezesseisa vinte), cada eleitor poderá votar em 1 (um) candidato;

b) havendo entre 21 e 30 (vinte um e trinta) candidatosno total, cada eleitor poderá votar em até 2 (dois) candidatos;

c) havendo mais de 30 candidatos no total, cada eleitorpoderá votar em até 3 (três) candidatos.

1.5 - As inscrições dos candidatos serão realizadas até odia 27 de novembro de 2016, por meio de ficha disponível noendereço eletrônico: https://goo.gl/forms/0roAEhO7weTzETfu1

1.6 Todos os campos da ficha deverão ser preenchidos pelocandidato e compreenderá as seguintes informações:

a) nome do candidato

b) gênero

c) área de atuação

d) profissão

e) instituição / empresa onde atua

f) e-mail de contato

g) telefone celular para contato

h) indicar se participou do processo de construção do PMLLLB

i) resumo da proposta de atuação no Conselho Municipaldo Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca deacordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 7º da Lei16.333 de 18/12/2015

1.7 Os candidatos deverão ter no mínimo 16 (dezesseis)anos de idade no dia da votação e não poderão ocupar qualquercargo ou função pública, seja eletivo ou em comissão.

1.8 A Comissão eleitoral irá analisar todos os pedidos deinscrição de acordo com as regras estipuladas neste edital epublicará no dia 29 de novembro de 2016 a lista de candidatosdeferidos por área de atuação no endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/bibliotecas/.

1.9 Qualquer cidadão, inscrito ou não, poderá questionar asdecisões tomadas pela comissão eleitoral por meio do correioeletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. no prazo de 2(dois) dias apartir da lista publicada conforme previsto no item 1.8.

1.10 Se for o caso, o inscrito poderá apresentar recurso pormeio do endereço eletrônico mencionado no item 1.9 no prazode 2 (dois) dias a partir da lista publicada conforme previstono item 1.8.

1.11 Após a análise dos recursos, a comissão eleitoralpublicará até as 10 horas do dia 2 de dezembro de 2016 alista definitiva de candidatos por área de atuação no endereçoeletrônico mencionado no item 1.8.

1.12 Os candidatos que não estiverem presentes no períododas 9 horas às 12 horas no local e dia de votação terão suasinscrições indeferidas.

2. Qualquer munícipe da cidade de São Paulo com idademínima de 16 anos no dia da votação estará apto a votar,bastando comparecer no local e horário da votação munido dedocumento de identidade com foto.

3. A participação da sociedade civil no Conselho Municipaldo Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecaquanto ao número de membros titulares e suplentes será:

3.1 - 1 (um) titular e 1 (um) suplente para cada uma dasseguintes áreas de atuação:

Bibliotecas;

Bibliotecas comunitárias;

Centros de pesquisa, universidades e faculdades;

Coletivos culturais relacionados à leitura e literatura;

Educação;

Escritores;

Mercado do livro;

Pessoas com deficiência.

4 - A apuração dos votos se dará logo após o encerramentodo período de votação.

4.1 – A eleição somente ocorrerá se houver no mínimo 16candidatos inscritos. Caso contrário caberá à Comissão Eleitoralredefinir novas datas para o processo eleitoral.

4.2 – Em caso de não haver inscritos em alguma das áreasde atuação, o candidato mais votado que não foi eleito, independenteda área de atuação, terá direito à vaga; Essa mesmaregra será aplicada ao candidato de determinada área de atuação que não atingir o coeficiente exigido no item 4.3.

4.3 – Para ter direito à vaga, o candidato deverá ter, nomínimo, 5% do total dos votos somados referentes a todas asáreas de atuação.

4.4 – Os estabelecidos nos itens 4.2 e 4.3 também se aplicamaos suplentes.

4.5 – O Conselho Municipal do Plano Municipal do Livro,Leitura, Literatura e Biblioteca deverá ser composto por nomínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres.

4.6 – A homologação do resultado eleitoral será publicadano Diário Oficial da Cidade até o dia 7 de dezembro de 2016.

4.7 – A posse dos candidatos eleitos e dos representantesda Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal deEducação e da Câmara Municipal será até o dia 16 de dezembrode 2016 em data, hora e locais a serem definidos.

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