DOC 15/12/2009 – p. 09

PORTARIA Nº 5.792, DE DEZEMBRO DE 2009

Define normas complementares e procedimentos para a implementação do “Programa nas Ondas do Rádio”, nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs, Escolas Municipais de Educação Especial – EMEEs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal nº 9.394/96, em especial, no inciso X do art. 3º;

- o contido na Lei Municipal nº 13.941/04 que institui o “Programa Pelas Ondas do Rádio”, regulamentada pelo Decreto nº 46.211/05;

- a possibilidade de articulação do Programa com outros de natureza curricular que integram a Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de desenvolver ações que promovam o protagonismo infanto-juvenil, por meio da Comunicação Midiática e o uso das tecnologias para produção midiática;

RESOLVE:

Art. 1º - O “Programa nas Ondas do Rádio”, desenvolvido sob a coordenação de educadores das U.E que mantêm a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, adotará as seguintes estratégias de implementação:

I- Incentivo à elaboração de projetos Educomunicativos nasUnidades Educacionais que envolvam a linguagem impressa(jornal, mural, jornal comunitário, fotografia, fanzine, históriaem quadrinhos), radiofônica (rádios escolares), audiovisuais(cinema, vídeo) e digitais (blog, podcast), além de outras formasde comunicação que atendam a evolução tecnológica;

II – Formação dos participantes do programa, por meio decursos e formação continuada envolvendo professores, alunos efuncionários de cada Unidade Educacional.

III – Produção de material didático e demais recursos utilizadose produzidos nos cursos e formação continuada.

Art. 2º - São objetivos gerais do “Programa nas Ondas do Rádio”, além dos contidos na pertinente legislação em vigor:

I – Promover o protagonismo infanto-juvenil por meio das tecnologias da informação e da comunicação;

II – Contribuir para o desenvolvimento da competência leitora e escritora e das expressões comunicativas dos alunos;

III – Possibilitar o desenvolvimento da expressão comunicativa;

IV – Contribuir para a integração entre professores, alunos e comunidade.

Art. 3º - São objetivos específicos do “Programa nas Ondas do Rádio” no que se refere às expectativas de aprendizagem:

I – Na Educação Infantil:

a) Contribuir para a apropriação das diversas linguagens que circulam no meio sociocultural, tanto as verbais quanto as artísticas;

b) Contribuir para a exploração de recursos tecnológicos e midiáticos;

c) Contribuir para o desenvolvimento da expressividade e da exploração da linguagem verbal das crianças por meio da vivência de experiências com as linguagens midiáticas;

II – No Ensino Fundamental/EJA e Médio:

a) Contribuir para o desenvolvimento das competências leitora e escritora e da expressão comunicativa dos alunos;

b) Contribuir para o desenvolvimento de competências para o uso das tecnologias na comunicação;

c) Ampliar o universo cultural e intelectual do participante proporcionando atividades de pesquisa em diferentes fontes de produção de textos e de informação;

d) Desenvolver atividades e projetos voltados para a inclusão midiática e tecnológica dos alunos.

III – Na articulação com as áreas do conhecimento:

a) Possibilitar o aperfeiçoamento da leitura e da escrita por meio de atividades voltadas à produção colaborativa de pautas para as produções envolvendo as várias linguagens da comunicação;

b) Promover o desenvolvimento das competências comunicativas, do trabalho em equipe, da vivência ética e do uso das tecnologias informatizadas;

c) Contribuir para a formação global no desenvolvimento de produções que possibilitem a inclusão dos temas transversais dos Parâmetros Curriculares Nacionais, a saber: Meio Ambiente, Orientação Sexual, Saúde, Pluralidade Cultural, Ética e Trabalho e Consumo.

IV – Na Informática Educativa:

a) Promover ações voltadas a conscientizar os diferentes públicosdas Unidades Educacionais no uso educativo e ético daprodução cultural disponibilizada na Internet;

b) Desenvolver projetos que utilizem softwares nas produçõesmidiáticas (editor de texto, áudio, vídeo, fotografia, etc.);

c) Promover a publicação das produções da comunidade educativaem meios digitais, tais como blogs, podcast, videocast;

d) Desenvolver atividades de pesquisa de conteúdo na internetpara produção de pautas para programas de rádio, produçõesem vídeo, textos para blog e para publicações impressas taiscomo (jornal mural, fanzine, jornal comunitário).

V – No desenvolvimento de atividades com alunos com necessidadeseducacionais especiais:

a) Capacitar professores e alunos para o uso das linguagense recursos para o desenvolvimento de produção midiática noespaço escolar e para publicação de conteúdos e produçõesdesenvolvidas pelos alunos na internet.

Parágrafo Único – O “Programa Nas Ondas do Rádio”, terásuas atividades desenvolvidas em consonância com o ProjetoPedagógico das Unidades Educacionais e com as Diretrizes Curricularesda Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - As Unidades Educacionais interessadas em aderiro “Programa nas Ondas do Rádio” deverão elaborar seusProjetos Especiais de Ação – PEAS como parte integrante doProjeto Pedagógico da Escola, contendo:

I- Justificativa;

II – Objetivos;

III – Conteúdos e articulação com o Projeto Pedagógico;

IV – Procedimentos metodológicos;

V – Cronograma das turmas;

VI – Recursos materiais;

VII – Acompanhamento e avaliação;

VIII – Referências bibliográficas;

IX – Parecer da Equipe Técnica;

X – Homologação do Supervisor Escolar

§ 1º - Poderão desenvolver o “Programa nas Ondas do Rádio”:Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Professorde Ensino Fundamental II e Médio e demais funcionáriosda Unidade Educacional;

§ 2º - As atividades dos projetos pertencentes ao “Programanas Ondas do Rádio”, poderão ser desenvolvidas dentro dohorário regular de aulas ou em ampliação ao tempo de permanênciado aluno na escola, nas suas várias especificidadese linguagens conforme segue: rádio escolar, jornal mural, jornalcomunitário, fotografia, cinema e vídeo; blog, podcast;

§ 3º - As escolas poderão desenvolver o projeto Agência de NotíciasImprensa Jovem para atividades de cobertura de eventos,produção e publicação de conteúdo informativo para a comunidadeescolar que poderá ser veiculado nos rádios escolares,jornal mural, blog, entre outros;

§ 4º - Os projetos vinculados ao “Programa nas Ondas doRádio”, nas suas várias especificidades e linguagens desenvolvidasem horário complementar ao das aulas regulares, observarãoas seguintes orientações:

a) Poderão ser formadas uma ou mais turmas na UnidadeEducacional;

b) Cada turma será formada, preferencialmente, com no mínimode 15 (quinze) alunos;

c) As atividades com as turmas deverão ser distribuídas no decorrerda semana, perfazendo um total de 4 (quatro) a 10 (dez)horas-aulas semanais, para o atendimento às turmas;

d) Poderão ser organizados ambientes próprios tais como estúdiosde rádio para o desenvolvimento das atividades propostas;

e) Caberá à Equipe Técnica oferecer as condições de infraestruturapara o desenvolvimento das atividades e incentivar aintegração do Programa às diferentes Áreas de Conhecimento eespaços pedagógicos;

f) Os participantes do “Programa nas Ondas do Rádio”, terãoacesso ao Laboratório de Informática Educativa em horáriospré-estabelecidos pelo Diretor da Escola para realização depesquisa, produção e publicação de textos.

§ 5º - O Professor será remunerado a título de Jornada Especialde Trabalho Excedente – TEX, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Caberá:

I – Ao Diretor de Escola da Unidade Educacional:

a) Encaminhar o projeto ao Conselho de Escola para apreciaçãoe aprovação por seus membros e enviá-lo a DRE para análise ehomologação do Supervisor Escolar;

b) Assegurar, acompanhar e avaliar em conjunto com o CoordenadorPedagógico e o Professor envolvido, a efetiva realizaçãodo projeto na Unidade Educacional, considerando sua importânciacomo instrumento pedagógico complementar;

II – Ao Coordenador Pedagógico:

a) Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do projetona Unidade Educacional;

b) Encaminhar anualmente dados estatísticos do projeto à DiretoriaRegional de Educação – Divisão de Orientação Técnico-Pedagógica, contendo as seguintes informações: Professores edemais Funcionários participantes e sua habilitação; númerototal de alunos da Unidade Educacional; número de alunosenvolvidos no projeto.

III – Ao Professor e demais Educadores envolvidos:

a) Construir em conjunto com o Coordenador Pedagógico,instrumentos de registro que possibilitem o acompanhamento eavaliação do projeto;

b) Participar de congressos e eventos quando convidado pelaDiretoria Regional de Educação ou por DOT/SME, desde quenão haja prejuízo para o desenvolvimento das atividades cotidianas

da Unidade;

c) Acompanhar as turmas envolvidas no “Projeto ImprensaJovem Agência de Notícia” integrante do “Programa nas Ondasdo Rádio”, em eventos de cobertura jornalística realizados naCidade de São Paulo, desde que hão haja prejuízo para o desenvolvimentodas atividades cotidianas na Unidade.

Art. 6º - Os casos omissos ou excepcionais não contempladosnesta Portaria, serão resolvidos pela Equipe Técnica da UnidadeEducacional em conjunto com o Supervisor Escolar, ouvida, senecessário, a DOT/SME.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.


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