DOC 05/07/2014 – P. 01

DECRETO Nº 55.274, DE 4 DE JULHO DE 2014

Autoriza a nomeação ou designação para exercício dos cargos de provimento em comissão que especifica, aos quais se refere o Decreto nº 50.637, de 27 de maio de 2009.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada, em casos excepcionais, a nomeação ou designação para exercício dos cargos de provimento em comissão e as funções de confiança cujos preenchimentos encontram-se vedados pelo Decreto nº 50.637, de 27 de maio de 2009, quando se tratar do exercício de atribuições de direção, chefia, encarregatura, assistência, assessoramento ou equivalentes, exclusivamente nas hipóteses em que reste demonstrada a necessidade de sua formalização para evitar a paralisação dos serviços afetos às unidades ou órgãos aos quais se vinculem.

§ 1º A proposta de nomeação ou designação de que trata o “caput” deste artigo deverá ser submetida, caso a caso, à deliberação do Secretário do Governo Municipal pelo titular do respectivo órgão, acompanhada de justificativa fundamentada.

§ 2º Previamente à deliberação do Secretário do Governo Municipal, caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão analisar e pronunciar-se sobre a justificativa fundamentada que deverá acompanhar a proposta de nomeação ou designação referida no § 1º deste artigo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de julho de 2014.

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