DOC 24/11/2011 – P. 12

PORTARIA Nº 5.538, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a designação de Professores efetivos, lotados em outras Escolas, para regência nas Escolas Municipais de Educação Especial- EMEBS, nas situações que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- as disposições da Lei Federal 9.394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- os princípios e diretrizes estabelecidos nas Leis Municipais 11.229/92, 11.434/93 e 14.660/07;

- o contido no Decreto nº 52.785, de 10/11/11 que Cria as Escolas Municipais de Educação Bilíngüe – EMEBS na Rede Municipal de Ensino;

- a necessidade de a Administração adotar procedimentos que assegurem o total provimento de recursos humanos docentes nas EMEBS;

RESOLVE:

Art. 1º - Os Professores de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio, lotados em Escolas Municipais de Educação Infantil- EMEIs, em Escolas Municipais de Ensino Fundamental- EMEFs ou em Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio- EMEFMs, poderão ser designados para regência de classes/ aulas nas Escolas Municipais de Educação Bilíngüe para Surdos – EMEBS, na conformidade dos critérios contidos nesta Portaria.

Parágrafo Único- Os Profissionais de Educação que atuarão nas EMEBS deverão comprovar habilitação específica em Educação Especial, na área de surdez, em nível de graduação, especialização ou pós-graduação, nos termos da legislação em vigor

Art. 2º - As designações para regência de classe/aulas nas EMEBS poderão ocorrer durante o Processo inicial de escolha/atribuição ou no decorrer do ano letivo.

Parágrafo Único- Durante o ano letivo, as designações ficam condicionadas à existência de Professor para substituir o profissional a ser afastado da Unidade de lotação.

Art. 3º - O afastamento do Professor de sua Unidade de lotação, referido nos artigos anteriores, será formalizado por ato de designação do Secretário Municipal de Educação, tendo como data limite:

a) 31 de dezembro de cada ano em que vigorar o afastamento; ou

b) aquela em que ocorrer a perda total da regência de classe/aulas para a qual foi designado.

§ 1º - Na hipótese da alínea "b", será facultado ao Professor o prolongamento de sua permanência na EMEBS, caso haja classe/aulas sem regente, de sua área de atuação/ titularidade observada a data limite mencionada na alínea "a" deste artigo.

§ 2º - Na inexistência de classes/ aulas nos termos do parágrafo anterior, será facultado ao Professor a escolha/ atribuição de vaga no módulo sem regência, de sua área de atuação/ titularidade.

§ 3º - Não havendo a possibilidade de aproveitamento na EMEBS, na conformidade do disposto nos parágrafos anteriores, o Professor terá cessados os efeitos da sua designação, devendo reassumir, de imediato, o exercício em sua Unidade Educacional de lotação.

Art. 4º - Na hipótese de afastamentos do Professor designado para regência na EMEBS, por períodos iguais ou superiores a 30(trinta) dias consecutivos, será cessada a sua designação.

Art. 5º - Os casos excepcionais ou omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação- SME.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SME 4.849/08.

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