Súmula Vinculante 13

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou porafinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou deservidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ouassessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou,ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta emqualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola aConstituição Federal.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 21/08/2008

Fonte de Publicação

DJe nº 162 de 29/08/2008, p. 1.

DOU de 29/08/2008, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 37, "caput".

Precedentes

ADC 12

Publicação: DJe nº 237 de 18/12/2008

RE 579951

Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008

ADC 12 MC

Publicação: DJ de 01/09/2006

MS 23780

Publicação: DJ de 03/03/2006

ADI 1521 MC

Publicação: DJ de 17/03/2000

Observação

Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 214 de 12/11/2008) da Súmula Vinculante 13.

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