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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO /COORDENADORIA DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL- SME/ COGED SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES / DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS – SMT/DTP Informativo SME/COGED- SMT/DTP nº 006 de 29/03/16 Senhores (as) Diretores (as) Regionais de Educação Senhores (as) Condutores (as) Credenciados (as) CONSIDERANDO: - a garantia do atendimento a todos os educandos/ crianças que tenham direito ao Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta; - a necessidade de estabelecer procedimentos e orientações que visem assegurar a implementação do disposto no Regulamento de Credenciamento nº 01/2013 – DTP/GAB; INFORMAMOS: 1) Dados solicitados: os dados apresentados pelas DRE’s e consolidados pela SME/ COGED são considerados oficiais para as Secretarias envolvidas (SME/ SMT) e, portanto, divulgados para o Ministério Público, imprensa e outros requisitantes. Assim, devem ser fidedignos e retratar a realidade do processo com vistas às intervenções necessárias para garantir o atendimento de todos os educandos que têm direito ao transporte escolar. A partir do mês de abril, o encaminhamento será semanal. 2) Planilha de Dados Mensais: essa fase da implementação exige dados mais completos sobre o atendimento dos educandos. Assim, até que tenhamos o Módulo Vai e Volta no sistema EOL, adaptado e concluído, as DRE’s deverão preencher a “Planilha de Dados Mensais” (será adaptada ao Credenciamento) e encaminhada quinzenalmente (nas datas a serem estabelecidas) para SME/ COGED no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 3) Sistema EOL manutenção: 3.1- Educandos que possuam direito ao transporte deverão ser cadastrados no sistema EOL, através da Ficha de Solicitação – Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta. Alertamos para a responsabilidade pelo atendimento sem o devido cadastro do educando no sistema EOL. 3.2- Educação Especial: as turmas deverão ser criadas no sistema EOL, os educandos matriculados e os cadastros para atendimento ao transporte efetivados. 3.3- Orientar as UEs quanto ao preenchimento correto na Ficha de solicitação (sistema EOL): a) educandos que de fato tenham direito ao transporte; b)“motivo do atendimento”: dever-se-á considerar o motivo prioritário, sobretudo, quando se trata de educandos com deficiência. Para esses, o motivo do atendimento é sempre “Educando/criança com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades/superdotação”. Caso específico, dever-se-á observar para as EMEBS; c) exclusões necessárias e outras correções. 3.4- Orientar e acompanhar a criação de turmas, matrículas e cadastros (solicitação para o transporte escolar) dos educandos das Instituições Conveniadas de Educação Especial com apoio do setor de Demanda Escolar e, para uma ação mais efetiva, sugerimos a participação e colaboração da SUPERVISÃO ESCOLAR. 4) Sistema EOL- inclusão de informações: 4.1 – Considerando a necessidade das DRE’s / SME de obterem dados de forma mais eficiente, através da emissão de relatórios que visem à gestão e monitoramento do Programa, incluiremos informações referentes ao atendimento dos educandos na Ficha de Solicitação – Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta no sistema EOL. 4.2- Após o cadastro do educando, quando da efetivação do atendimento pelo condutor, as U.Es deverão acessar a Ficha de Solicitação – Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta no sistema EOL e incluir as informações solicitantes referentes ao ATENDIMENTO do referido educando. 4.3- As DREs deverão orientar as U.Es com relação aos procedimentos descritos acima e as U.Es terão até o dia 15/04/16 para incluir as informações de todos os educandos atendidos e, posteriormente a cada atendimento retomar o procedimento, mantendo o sistema ATUALIZADO. 5 - Demanda não atendida: 5.1- Observar e atender aos procedimentos contidos no item nº 13 do Informativo SME/COGED- SMT/DTP nº 003 de 22/02/16, que dispõe sobre a demanda não atendida e a utilização dos contratos emergenciais vigentes que deverão ser revistos, observando-se: - número de educandos transportados; - itinerários/ horários; - vagas remanescentes para atendimento à demanda da DRE. Nessa fase de transição para o credenciamento é necessária e urgente a otimização de todos os veículos, cujos condutores operam no contrato emergencial com a devida atribuição pela DRE. 5.2- Em conjunto com o setor de Demanda Escolar, verificar as possibilidades de transferência para Unidades Educacionais próximas às residências dos educandos, conforme previsto no inciso XI, artigo 16 da Portaria nº 383, de 12/01/16 que dispõe sobre o Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta: “XI – realizar estudos visando o planejamento para o atendimento à demanda e à acomodação dos educandos/crianças já inclusos no Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta em Unidades Educacionais mais próximas às suas residências, após constatação das vagas remanescentes, observado o artigo 11 desta Portaria (...)” 5.3- Visando o cumprimento §1º do artigo 16 da referida Portaria: “Visando agilizar o encaminhamento, as DREs, mediante a existência de vagas remanescentes nos veículos dos condutores credenciados, gerenciarão e organizarão o processo de atendimento da demanda, adotando os seguintes procedimentos: a) divulgação da demanda não atendida aos credenciados da DRE, cujos veículos possuam vagas disponíveis; b) publicização da data para oferta da demanda, observando a possibilidade logística de atendimento ao educando/ criança, sem comprometer a qualidade do serviço, cumprimento de horários e das regras contidas no Termo de Adesão; c) registro em ata do processo realizado. §2º-Havendo mais do que um credenciado interessado, a vaga será sorteada em ato público, entre os vários pretendentes (...)” Recomendamos estabelecer periodicamente, ou sempre que necessário, a publicização da demanda não atendida da DRE, conforme previsto acima. 5.4- Será autorizada a 2ª viagem para o mesmo turno, em caráter excepcional, para educandos sem atendimento nas U.Es, desde que: 1º) cumpram-se todos os procedimentos previstos no item nº 13 do Informativo SME/COGED- SMT/DTP nº 003 de 22/02/16; otimizando TODOS os condutores com contratos emergenciais vigentes; 2º) seja observado o menor percurso a fim de evitar prejuízos aos educandos; 3º) o atendimento seja realizado para até 6 ( seis) educandos por condutor no mesmo turno; 4º) a demanda seja oferecida e publicizada para os condutores credenciados, conforme estabelecido no item anterior, na seguinte ordem: a) para os condutores credenciados nas U.Es; b) para os condutores credenciados na DRE; 5º) havendo mais de um interessado, dever-se-á adotar o previsto no § 2º do artigo 16 descrito no item anterior. 6º) esgotadas as etapas previstas no item 4º, a DRE poderá atribuir a demanda para a 2ª viagem aos condutores com contratos emergenciais vigentes. 7º) autorizado pelo Diretor de Planejamento da DRE. 6- Universalização da “Pré- Escola”: visando o cumprimento da legislação em vigor, o atendimento de cadastros para os agrupamentos de Infantil I /II, que impliquem em utilização do transporte escolar, deverá ser realizado em parceria com o setor de Demanda Escolar de forma planejada e otimizando os condutores, cujos veículos possuam vagas remanescentes. Orientamos adotar os procedimentos previstos no item 5.3 deste Informativo. 7- Demanda de transporte de educandos para condutores credenciados: 7.1- Condutores que possuírem os Termos de Autorização e Ciência de Demanda de Transporte Escolar e que ao analisarem as condições de trajeto, número de educandos e viagens realizadas, concluírem que a operação não é viável deverão entregar na DRE seus Termos de Autorização, comunicando que não têm condições de efetuar o transporte. A DRE deverá oferecer a demanda para os demais credenciados. 7.2- Condutores credenciados que já entregaram na(s) U.E(s) os Termos de Autorização e Ciência de Demanda de Transporte Escolar, assinados pelos pais/ responsáveis, cuja demanda foi validada pela DRE e encaminhada para a SMT/DTP para gerar o Termo de Adesão, deverão comparecer ao DTP para assinarem o Termo de Adesão sob pena de aplicação do item 7.8 do Regulamento de Credenciamento nº 01/2013.GAB. Atenciosamente, SME/ COGED SMT/DTP
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