SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO /COORDENADORIA  DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL- SME/ COGED

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES / DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS – SMT/DTP

 Informativo SME/COGED- SMT/DTP nº 004 de 02/03/16

Senhores (as) Diretores (as) Regionais de Educação

Senhores (as) Condutores (as) Credenciados (as)

CONSIDERANDO:

- o cumprimento do disposto na Portaria Intersecretarial SME/SMT nº 005, de 29/12/15 e Portaria SME nº 383, de 12/01/16;

- o atendimento a todos os educandos/ crianças que tenham direito ao Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta;

- a necessidade de estabelecer procedimentos e orientações que visem assegurar a implementação do disposto no Regulamento de Credenciamento nº 01/2013 – DTP/GAB;

- a necessidade de agilizar os procedimentos para o pleno atendimento dos educandos/ crianças com direito ao transporte escolar, especialmente os educandos/ crianças com deficiência;

INFORMAMOS:

1- Dos Termos de Adesão ao Credenciamento

1.1-Conforme orientações da SMT/DTP[1], os Termos de Adesão ao Credenciamento de condutores que têm contrato emergencial vigente serão assinados com vigência a partir da data da assinatura do  Termo de Adesão, ficando extinto o respectivo contrato emergencial.

1.2-Nos casos de condutores credenciados com contratos emergenciais vencidos ou a vencer nos próximos dias e que estão transportando crianças, os Termos de Adesão serão assinados com data de 24/02/2016, com efeitos retroativos para fins de pagamento à data de validação da lista de demanda do condutor pela respectiva DRE. Ou seja, os condutores serão remunerados a partir do início efetivo do atendimento (data da validação da lista pela DRE). Os condutores, portanto, devem seguir transportando as crianças.

1.3.O Termo de Adesão de condutor credenciado que não tem contrato emergencial vigente terá efeitos, para fins de pagamento, à data da validação da lista pela DRE.Ou seja, os condutores serão remunerados a partir do início efetivo do atendimento (data da consolidação/validação da lista pela DRE). Os condutores, portanto, deverão iniciar o atendimento a partir da validação da DRE.

1.4- Para os Termos de Adesão já assinados e publicados, o DTP ajustará a data de vigência para fins de pagamento à data de validação da lista pela DRE.

2-Contratos Emergenciais:

2.1- A SMT/ DTP renovou os contratos dos condutores que trabalharam em 2015 nas Instituições de Educação Especial, EMEBSs e CIEJAS.

2.2- Considerando que os contratos estão autorizados para as Instituições de Educação Especial e poderão ser utilizados para as EMEBSs e CIEJAs (na inexistência de condutores credenciados)nos casos em que o contrato foi renovado e já existe condutor credenciado, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

1º) Atribuir a demanda remanescente na respectiva U.E;

2º) Remanejar o condutor com contrato emergencial para outras U.Es autorizadas (EMEBSs e CIEJAs);

3º) Aplicar o item nº 13.3: “Demanda não atendida” do Informativo nº 003 de 22/02/16, conforme segue:

“13.3- Esgotadas as possibilidades de atendimento pelas regras estabelecidas pelo credenciamento e, antes do cumprimento do §3º supracitado, verificar a possibilidade de atendimento pelos contratos emergenciais (utilizar os contratos vigentes de condutores não credenciados).”

3- Validação da demanda e encaminhamento para o Departamento de Transportes Públicos - DTP:

3.1- Observar o item 20º do Informativo nº 002 de 10/02/16:

“A DRE, mediante as listas encaminhadas pelas U.Es (educandos/crianças a serem transportadas por condutor) confirmará a demanda, verificará as duplicidades e consolidará as listas de educandos/crianças (planilha própria) a serem transportadas por condutor/credenciado e as encaminhará para SMT/ DTP...”

3.2- Visando agilizar a emissão dos Termos de Adesão ao Credenciamento, ficam estabelecidos os seguintes procedimentos:

  1. A validação da demanda dos condutores credenciados deverá ser realizada, através da planilha EXCEL: “Validação de Demanda DRE”, elaborada pela SMT/DTP, contendo os seguintes dados:

- Nome da Empresa;

- Nome do Condutor;

- Placa;

- Capacidade (Vai e Volta);

- Nome do Monitor;

- Data da Ficha de Validação e Apontamento – FVA;

  1. A referida planilha será encaminhada pela COGED para todas as DRE’s e deverá ser preenchida com todos os dados dos credenciados com demanda validada (incluindo aqueles já enviados pela FVA);

  1. Após o preenchimento, a planilha deverá ser encaminhada para SMT/ DTP nos seguintes e-mails:

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  1. A Ficha de Validação e Apontamento – FVA (encaminhada pelas UEs àsDREs) continuará a ser encaminhada em PLANILHA EXCEL(NÃO ENVIAR EM PDF) para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

  1. No preenchimento da “data da FVA” na referida planilha, é importante observar os casos de contratos emergenciais já vencidos. A data da validação pela DRE deverá ser imediatamente seguinte ao último dia de vigência do contrato para não haver interrupção no pagamento;

  1. O item 21º do Informativo nº 002 de 10/02/16, permanece inalterado e é essencial para instruir os respectivos processos dos condutores credenciados.

A DRE, após o encaminhamento da lista consolidada via e-mail deverá providenciar, via malote para SMT/ DTP, os seguintes documentos:

A-   Termos de Autorização e de Ciência de Demanda de Transporte Escolar (originais);

B-   Ficha de Validação e Apontamento (lista de educandos/ crianças a serem transportadas) por condutor credenciado;

C-   Termo de Validação: assinado pelo setor responsável e Diretor Regional com TID.

4- Solicitação de dados:

4.1-Os dados solicitados pelo GABINETE/ COGED são fundamentais para o monitoramento da implementação do credenciamento e para fornecer subsídios para as providências e encaminhamentos necessários. Assim, é imprescindível o encaminhamento dos mesmos, SEMPRE no formato de planilha EXCEL para organização, sistematização e contabilização dos dados de todas as DRE’s. Deve- se preencher os dados solicitados na mesma planilha enviada pela SME/ COGED nos prazos estabelecidos.

4.2- Com relação à Planilha de “Acompanhamento Vai e Volta” a ser preenchida nos dias estabelecidos e enviada, esclarecemos:

a)Total de Educandos Cadastrados na DRE: corresponde ao número de educandos cadastrados no sistema EOL, contido em arquivo enviado e disponibilizado na área K (deve-se manter fixo para os dados da  semana de referência);

b) Total de Validações (Credenciamento): contabilizar o número de educandos validados na lista de condutores credenciados pela DRE,

c) Total de Educandos já transportados: contabilizar o número de educandos efetivamente atendidos, sendo:

- pelo credenciamento (observar o número de validações da DRE,independentemente da emissão dos Termos de Adesão pelo DTP);

- pelo contrato emergencial (observar as U.Es e situações autorizadas para a utilização do mesmo).

4.3- É importante que a própria DRE analise os dados produzidos, percebendo as inconsistências, corrigindo-as e proceda às intervenções necessárias para a implementação do novo modelo, observando as normas e orientações publicadas.

5- Educandos/ Crianças Cadeirantes:

5.1- Na ausência de condutores credenciados para atendimento à demanda não atendida, neste momento e em caráter excepcional, está autorizada SOMENTE a 2ª viagem (no mesmo turno de atendimento - Regular), observando-se as condições de atendimento (horário/distância) e mediante análise da DRE.

6) Educando/Criança com Autismo:

Visando maior conforto e segurança para educandos/crianças com autismo (comprovados), poder-se-á autorizar o pagamento de 2 (dois) assentos[2], adotando-se os procedimentos abaixo:

6.1- O familiar responsável pelo educando/ criança deverá responder ao “Questionário para casos de TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO”- ANEXO I do presente Informativo.

6.2- Com base nas respostas da própria família, dois profissionais, um do Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão-CEFAI e um do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para Aprendizagem – NAAPA manifestam-sesobre a necessidade do educando/ criança quanto à utilização de assento extra (dois assentos) para parecer (deferimento ou indeferimento) pelo Diretor Regional.

6.3-Alertamos que este procedimento deve ser feito com todo o cuidado possível para não causar exposição desnecessária dos educandos/crianças e incorrer em discriminação por deficiência.

7- SAAI / Recuperação Paralela/ Programa Mais Educação e outras atividades complementares:

O atendimento dar-se-á pelo condutor credenciado adotando-se os mesmos procedimentos previstos para o horário regular (escolha do condutor pelos pais/ responsáveis, Termos de Autorização e Ciência de Demanda de Transporte Escolar, etc.), conforme estabelecidos em legislação vigente.

8- Pagamento:

A forma de pagamento dos serviços de transporte do Programa Vai e Volta prestados pelos condutores com contratos emergenciais vigentes que venceram em fevereiro e que foram assinados os Termos de Adesão ao Credenciamento em fevereiro, serão pagos em 2 (dois) processos distintos: um pagamento pelo contrato emergencial e a outra parte do pagamento pelo Termo de Adesão, calculados os valores de forma proporcional,  tanto para o contrato emergencial,  como para o Termo de Adesão,  respectivamente,  conforme os valores e base de cálculo  constantes no contrato emergencial e no Termo de Adesão,  observados os dias de execução do serviço, conforme a modalidade contratual.

A SMT/ DTP- SME/ COGED encaminhará as orientações para o apontamento (aguardar).

Atenciosamente,

SME/ COGED

 SMT/DTP

(ANEXO I- Abaixo)

ANEXO l – INFORMATIVO nº 004 de 02/03/16

  

QUESTIONÁRIO

Preenchimento somente para os casos de TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO

Quando seu (sua) filho (a) anda de carro, ônibus, lotação ou outros transportes  apresenta alguma das condições abaixo?

  1. Parece ficar nervoso (a) ou irritado (a)?

(    )  NÃO             (    ) ALGUMAS VEZES                  (    ) COM FREQUÊNCIA

  1. Costuma bater, morder ou tem outras reações semelhantes, podendo machucar a si mesmo?

(    )  NÃO             (    ) ALGUMAS VEZES                 (    ) COM FREQUÊNCIA

  1. Costuma bater, morder ou tem outras ações semelhantes, podendo machucar outras pessoas?

(    )  NÃO              (    ) ALGUMAS VEZES                 (    ) COM FREQUÊNCIA

  1. Precisa ser acalmado ou segurado durante o trajeto?

(    )  NÃO              (    ) ALGUMAS VEZES                 (    ) COM FREQUÊNCIA

  1. Outras informações (caso ache necessário, use este espaço para acrescentar algo que considere importante).


[1]Segundo a SMT/DTP, os encaminhamentos foram cientificados e discutidos pela Assessoria Jurídica da SMT/DTP com base na Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, que institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração dos orçamentos e balanços da União, Estados. Municípios e DF, em seu artigo 58 e demais aplicáveis à matéria, bem como as demais legislações aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 8.666/93.

[2] O assento extra não será utilizado por outro educando/ criança.

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