SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / ASSESSORIA TÉCNICA E DE PLANEJAMENTO - SME/ ATP

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES / DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS – SMT/DTP

 Informativo SME/ATP- SMT/DTP nº 002 de 10/02/16

Senhores (as) Diretores (as) Regionais de Educação

Senhores (as) Condutores (as) Credenciados (as)

CONSIDERANDO:

- a necessidade de promover ajustes que visem assegurar a implementação do disposto no Regulamento de Credenciamento nº 01/2013 – DTP/GAB;

- a necessidade de garantir maior número de opções de credenciados nas Unidades Educacionais para escolha dos pais/ responsáveis;

- a necessidade de reorganizar os procedimentos para atendimento ao Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta para 2016;

INFORMAMOS:

Após a reunião de 22/01/16 entre SME- SMT e condutores/ lideranças sindicais e a decisão do Tribunal de Contas do Município,publicada em 04/02/16, temos os seguintes encaminhamentos:

1º- Regulamento de Credenciamento nº 01/2013 – DTP/GAB permanece válido.

2º- Osquestionamentos dos condutores em relação ao presente Regulamento deverão ser realizados pelos mesmos junto à SMT/DTP.

3º- A relação de Unidades Educacionais participantes será retificada pela PRODAM, fazendo constar apenas as escolas que fazem parte do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta.

4º- A lista de credenciados deferidos foiATUALIZADA (publicações de 12/01 e 15/01 estão válidas) com os demais credenciados deferidos pelo DTP e publicada em D.O.C de 04/02/16; pág. 79.

5º- A lista completa contendoas informações sobre os credenciados por DRE/ U.Es, deverá contemplar os nomes dos condutores das respectivas Pessoas Jurídicas e Cooperativas e será encaminhada para SME/ ATP que a enviará para as DRE’s.

6º- As DRE’s, ao receberem a lista dos credenciados deverão encaminhá-la para as U.Es.

7º- As Unidades Educacionais divulgarão a lista ATUALIZADA de credenciados, com os respectivos contatos dos mesmos, informando e oferecendo,inclusiveaos pais/ responsáveis que já escolheram o condutor, a oportunidadede nova escolha.

8º- Os pais/responsáveis que já escolheram o condutor poderão manter (ratificar) o condutor já escolhido OU mudar (retificar) o condutor. Tal procedimento visa possibilitar aos pais/ responsáveis mais opções de escolha e ao credenciado, que não havia concluído o credenciamento, participar do processo de escolha pelos pais/ responsáveis.

9º- Mediante o processo de escolha ou de reti/ratificação dos pais/ responsáveis e os novos contatos disponibilizados para a escolha por um dos credenciados na Unidade Educacional,é importante esclarecer que os mesmos deverão fazer o contato com o credenciado de sua escolha, preferencialmente em até 48 horas, para agilizar os encaminhamentos.

10º - Após o contato do pai/responsável do educando/criança, o condutor credenciado dirigir-se-á à residência do mesmo para apresentar o Termo de Autorização e de Ciência de Demanda de Transporte Escolar, observados os modelos:

- Pessoa Física (ANEXO III – A);

- Pessoa Jurídica (ANEXO III - B);

- Cooperativa ( ANEXO III - C).

11º - O Termo de Autorização e de Ciência de Demanda de Transporte Escolar, deverá ser assinado em 3 ( três vias), sendo:

- uma via entregue para o responsável do educando/criança;

- uma via para o credenciado;

- uma via para a respectiva DRE.

12º - Caso o pai/responsável tenha realizado nova escolha (retificação)valerá o último Termo de Autorização e de Ciência de Demanda de Transporte Escolar, assinado em 3 (três) vias, observado o modelo correto;

13º - Caso o pai/responsável tenha decidido manter o Termo de Autorização e de Ciência de Demanda de Transporte Escolarjá assinado anteriormente é importante observar o modelo correto.

14º- De posse dos Termos assinados pelos pais/responsáveis dos educandos/crianças, o credenciado dirigir-se-á à UE a qual está credenciado (ou às UEs) e entregará para o Diretor (a) de Escola ou para o Assistente de Diretor (a) os Termos recolhidos dos pais/responsáveis.

15º - No ato do recebimento dos Termos de Autorização e Ciência de Demanda de Transporte Escolar apresentados pelo condutor, a U.E observará se o Termo apresentado corresponde ao atualizado (verificar a legislação vigente) e providenciará cópia dos mesmospara elaborar as listas de educandos/crianças a serem transportadas por condutor credenciado da U.E.

16º - A U.E deverá entregar ao condutor uma declaração de recebimento de Termos de Autorização e Ciência de Demanda de Transporte Escolar.

17º- Ao realizar a conferência dos Termos de Autorização (apresentados pelo condutor credenciado) com a lista de candidatos cadastrados no sistema EOL, as U.Es deverão observar a capacidade técnica do veiculo e disponibilidade do condutor (horários)  para realizar as viagens nos turnos de atendimento. Não há AUTORIZAÇÂO para 2ª viagem - “dobradinha”. Logo, não adianta o condutor apresentar 40 Termos para transporte no 1º turno, se o veículo apenas comporta 23 (exemplo).

18º- Estas listas deverão ser encaminhadasinicialmente via e-mail, à DRE, no formato de planilha padronizada, denominada “Ficha de Validação e Apontamento”para fins de consolidação das listas dos condutores.

19º- Posteriormente, no prazo de até 48h, protocolar o expediente na DRE, em duas vias, acompanhado de Memorando de encaminhamento, Ficha de Validação e Apontamento e os Termos de Autorização assinados pelos pais. Os termos originais deverão ser entregues à DRE e uma via do expediente deverá ser arquivado na U.E(Importante garantir as cópias dos Termos nas Unidades Educacionais).

20º - A DRE, mediante as listas encaminhadas pelas U.Es (educandos/crianças a serem transportadas por condutor) confirmará a demanda, verificará as duplicidades e consolidará as listas de educandos/crianças (planilha própria) a serem transportadas por condutor/credenciado e as encaminhará para SMT/ DTPatravés dos e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;gov.br ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.com cópia para a SME/ATP no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

21º- A DRE, após o encaminhamento da lista consolidada via e-mail deverá providenciar, via malote para SMT/ DTP, os seguintes documentos:

A-   Termos de Autorização e de Ciência de Demanda de Transporte Escolar (originais);

B-   Ficha de Validação e Apontamento(lista de educandos/ crianças a serem transportadas)por condutor credenciado;

C-   Termo de Validação” assinado pelo setor responsável e Diretor Regional com TID.

22º - A DRE deverá solicitar ao condutor que retire cópia do Termo de Validação.

23º - A SMT/DTP, convocará os credenciados para assinarem o Termo de Adesão ao Credenciamento e emitirá a Ordem de Serviço.

24º - Após a assinatura do Termo de Adesão e de posse da Ordem de Serviço, o credenciado deverá apresentá-la à DRE e à UE no início da prestação de serviço.

ORIENTAMOS àsDRE’s para:

  1. Reiterarem junto às U.Es, a obrigatoriedade do preenchimento do “Questionário do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta” (ANEXO II DO COMUNICADO Nº 1.735/15) no Sistema Escola On- Line – EOL  (atentar para as Instituições conveniadas de Educação Especial). Lembramos que a confirmação da demanda é responsabilidade das DRE’s e, portanto, a demanda válida é a cadastrada no Sistema EOL.

2- Efetuarem os registros dos procedimentos em planilha própria, até que o sistema informatizado seja adequado:registros referentes aos educandos/crianças transportadas por cada condutor credenciado, bem como as U.Es, turnos de atendimento e outras informações relevantes para controle das vagas remanescentes nos veículos, visando o disposto nos § §1º, 2º e 3º da Portaria Intersecretarial SME/SMT nº 005, de 29/12/15.

3- Solicitações de condutores referentes às inclusões/ exclusões ou alterações de Unidades Educacionais indicadas deverão ser encaminhadas para SME/ ATP e só poderão ser realizadas mediante autorização pela SMT/ DTP.

4-Convênios de Educação Especial: os contratos ainda estão vigentes e os condutores que atendiam essas unidades poderão continuar o atendimento até que sejam convocados pelo credenciamento, quando deverão dirigir-se ao DTP para dar prosseguimento ao atendimento.

5- CIEJAs e EMEBS: observar se há na lista encaminhada condutores credenciados para as referidas U.Es. A possibilidade de atendimento através dos contratos emergenciais somente serão autorizados se não houver condutor credenciado para atendimento à demanda cadastrada.

6- Condutores que indicaram mais de uma DRE, equivocadamente, deverão protocolar uma solicitação de correção junto ao DTP. Orientá-los para dirigirem-se às Unidades Educacionais da DRE pretendida e, ao receberem o contato dos pais/ responsáveis das Unidades Educacionais da outra DRE, deverão sugerir ao responsável para entrar em contato com outro condutor.

7- Para validação das listas de educandos/ crianças transportadas por condutor, após a coleta de Termos pelos condutores, deverá ser utilizada a “Ficha de Validação de Atendimento - FVA” (conforme modelo).

Atenciosamente,

SME/ ATP

SMT/DTP

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