DOC 24/08/2016 – P. 20

TRANSPORTES

Processo administrativo nº 2013-0.279.944-0

Termo de Aditamento nº 01/2016-DTP.GAB

Ref: Edital nº 01/2013-DTP.GAB e Anexos, credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - Vai e Volta, no Município de São Paulo, de acordo com as especificações e demais disposições constantes do Edital e seus Anexos.

Credenciante: Prefeitura do Município de São Paulo,através da Secretaria Municipal de Transportes-SMT, e esta peloDepartamento de Transportes Públicos-DTP.

Credenciados: Condutores escolares pessoas físicas e jurídicas, credenciados nos termos do Edital de Credenciamento nº01/2013-DTP.GAB, com Termos de Adesão vigentes.

1 - Objeto: Revisão de valor do aluno cadeirante e critério de pagamento dos serviços credenciados.

1.1.- Valor do aluno cadeirante: R$ 1.494,10 (mil, quatrocentose noventa e quatro reais, e dez centavos) por educando/viagem/mês.

1.2.- Adicional de distância: no valor de R$ 5,69 (cincoreais, sessenta e nove centavos) por quilometro/aluno/mês, aser pago no transporte de alunos que residam a 06 (seis) oumais quilômetros de distância da sua residência até a UnidadeEscolar, da Rede Municipal de Ensino.

A distância será aferida por sistema de georeferenciamentoGPS, utilizando rota de carro.

2 - Vigência das disposições do presente Aditivo: a partirde 01/05/2016.

3 - A Cláusula 5.2 do Edital de Credenciamento nº01/2013-DTP.GAB e do Termo de Adesão - Anexo II, passam ater a seguinte redação:

Edital:

“ 5.2. - O valor a ser pago ao credenciado pelo transportede aluno com mobilidade reduzida será de R$ 1.494,10 (mil,quatrocentos e noventa e quatro reais, e dez centavos) por mêspor educando/criança, quando veículo acessível.”

Termo de Adesão - Anexo II

5.2.- O valor a ser pago pela CREDENCIANTE ao CREDENCIADOpelo transporte de aluno cadeirante será de R$ 1.494,10(mil, quatrocentos e noventa e quatro reais, dez centavos)por mês por educando/criança transportada, quando veículoacessível.”

3.1. - Fica incluída no Edital de Credenciamento nº01/2013-DTP.GAB e no Termo de Adesão - Anexo II, a cláusula5.2.1., referente ao adicional de distância, que será pago pelotransporte de alunos que residam a 6(seis) ou mais quilômetrosde distância da sua residência até a Escola onde estão matriculados,com a redação abaixo:

“ 5.2.1. Para o transporte dos alunos que residam a 06(seis) ou mais quilômetros de distância da sua residência atéa Escola, será pago o adicional de distância de R$ 5,69 (cincoreais, sessenta e nove centavos) por quilômetro. A distânciaserá calculada por sistema de georeferenciamento com uso deGPS, considerada a rota de carro da residência do aluno até aUnidade Escolar. O adicional de distância será considerado umavez e pago todo mês de efetiva prestação do serviço ao condutorcredenciado e será aplicado para alunos transportados emveículos convencionais e veículos adaptados/acessíveis.”

4 - Permanecem mantidas, inalteradas e ratificadas todasas demais cláusulas, itens e subitens do Edital nº 01/2013-DTP.GAB e Anexos, que não foram objeto de alteração pelo presentetermo de aditamento.

5 - Fundamento legal: artigo 65, II, “ d “, Lei Federal nº8.666/93.

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