DOC 05/05/2017 – P. 12

PORTARIA Nº 4.127, DE 04 DE MAIO DE 2017

S E I Nº 6016.2017/0011530-1

Constitui Comissão responsável pela análise, seleção e validação dos Projetos de Inovações Pedagógicas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suasatribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de se assegurar o fiel cumprimento dosdispostos na Portaria SME nº 6.781/2014 e no Edital de Chamamentopara apresentação de Projetos de Inovações Pedagógicas,publicado no DOC de 19/12/2015;

- a necessidade de garantir a transparência dos critériospara análise, seleção e validação dos Projetos de InovaçõesPedagógicas pré-selecionados pelas DREs;

- as experiências de autoria dos Profissionais da EducaçãoMunicipal, com caráter de replicabilidade para reconhecimentoe compartilhamento com a Rede Municipal de Ensino;

- a possibilidade de formalização e constituição de recursospedagógicos públicos, que contenham as experiências adquiridaspelos Profissionais da Educação para divulgação e utilização da Rede Municipal de Ensino e de outras redes públicas;

- a qualificação dos Profissionais da Educação como produtoresde conhecimentos a fim de contribuir com a melhoria daspráticas pedagógica e da qualidade social da educação;

- o incentivo ao desenvolvimento de tecnologias educacionaise de inovações das práticas pedagógicas, inclusivecom a utilização de Recursos Educacionais Abertos – REA, queassegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem doseducandos,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão Central com a finalidade deanalisar, selecionar e validar os Projetos de Inovações Pedagógicas,apresentados pelos profissionais em exercício na SME e dospré-selecionados pelas DREs.

Parágrafo único- Os Projetos desenvolvidos nas UnidadesEducacionais e na própria DRE serão analisados por Comissãodesignada pelo Diretor Regional de Educação, observados oscritérios definidos em cada Edital.

Art. 2º - A Comissão Central será integrada pelos seguintesmembros, sob a coordenação da primeira designada:

1- Edna de Fátima Santos Giannini RF 672.142.7 – COPED/CEUFOR

2- Karla de Oliveira Queiroz RF 795.122-1 – COPED/DIEFEM

3- Roseli Gonçalves Espírito Santo – RF 590.746-2 – COPED/DIEE

4- Fernanda Diz Almeida da Silva RF 684.599.1 COPED/DIEI

5- Selmo Henrique de Araujo RF 791.615.9/2 – COPED/DIEJA

6- Juçara Inglez Ribeiro Gontarczik RF 722.018-9 – COPED/NTC

Art. 3º - Caberá à SME/COPED emitir e homologar o Atestadopara fins de Evolução Funcional dos Profissionais da Educação,cujos Projetos foram selecionados e validados no âmbitodo Programa “Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede”,pela Comissão Central.

Art. 4º - Os Projetos selecionados e validados pela SME/COPED deverão ter licenciamento para livre utilização e poderãoser divulgados pela SME por meio físico ou eletrônico,preservando o direito de atribuição ao autor e a utilização parafins não comerciais.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário, em especial,a Portaria SME nº 5.588/16.

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