DOC 29/11/2016 – PP. 01, 03 A 07

DECRETO Nº 57.478, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016

Aprova o Regimento Padrão dos CentrosEducacionais Unificados – CEUs, vinculadosà Secretaria Municipal de Educação.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------

ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DO DECRETO Nº 57.478, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016

REGIMENTO PADRÃO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS – CEUs

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------

TÍTULO III

Da Gestão - Composição e Atribuições

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Capítulo III

Da Associação de Pais, Mestres e Servidores, Usuários e Amigos do Centro Educacional Unificado – APMSUAC

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Art. 59. Os membros da APMSUAC do CEU serão certificadospor sua participação e os Profissionais da Educaçãofarão jus a atestado para fins de evolução funcional, desdeque comprovem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento)de frequência.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------

0
0
0
s2sdefault