DOC 26/07/2016 – P. 10

PORTARIA Nº 5.188, DE 25 DE JULHO DE 2016.

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO POR EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS INTEGRANTES DA CARREIRA DO MAGISTERIO MUNICIPAL, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇAO, VIA SISTEMA ELETRÔNICO/ SEI

                      

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- a necessidade de estabelecer procedimentos para a tramitaçãodos pedidos de enquadramento por evolução funcionaldos integrantes do Quadro do Magistério, do Quadro dos Profissionaisde Educação por Processo Eletrônico com a utilizaçãodo Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

- a necessidade de estabelecer procedimentos para oenquadramento por Evolução Funcional dos integrantes dacarreira do Magistério Municipal, previsto nas Leis nº 11.229,de 26 de junho de 1992, nº 11.434, de 12 de novembro de1993, nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007 e nº 15.963 de 15de janeiro de 2014;

- as disposições contidas nos Decretos nº 50.069, de 01 deoutubro de 2008 e nº 55.310 de 18 de julho de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º - A tramitação dos pedidos de enquadramento porEvolução Funcional dos integrantes da carreira do MagistérioMunicipal ocorrerá por meio de Processo Eletrônico, via SistemaEletrônico de Informações - SEI, observados os procedimentosestabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º - Os integrantes da carreira do Magistério Municipalpoderão a partir da obtenção das condições mínimas previstasno artigo 2º do Decreto nº 50.069, de 01 de outubro de 2008,ou do artigo 2º do Decreto nº 55.310 de 18 de julho de 2014,requerer o enquadramento por Evolução Funcional.

Art. 3º - O enquadramento por Evolução Funcional deveráser requerido mediante o preenchimento do Anexo I destaPortaria, contendo, em caso de enquadramentos nos termosdas Leis nº 11.434/1993 ou nº 14.660/2007, a manifestação deopção pela Tabela I (tempo), Tabela II (títulos) ou pela Tabela III(tempo e títulos combinados) e instruído com:

I – Opção pela Tabela I (tempo):

a) cópia do último demonstrativo de pagamento;

b) cópia da publicação em DOC do despacho referente aoúltimo enquadramento por Evolução Funcional ou da Ficha deControle, em caso de enquadramentos subsequentes.

II – Opção pela Tabela II (títulos) ou pela Tabela III (tempo e títulos):

a) cópia do último demonstrativo de pagamento;

b) tela de cursos e títulos do sistema Escola Online – EOL,com ciência expressa do requerente;

c) tela de atestados validados para fins de Evolução Funcionalcom ciência expressa do requerente (referentes aos AnexosII, III, IV e V);

d) a partir do 2º enquadramento, o pedido deverá ser instruídocom cópia da publicação em DOC do despacho referenteao último enquadramento por Evolução Funcional ou cópia daFicha de Controle.

III – Solicitação de enquadramento nos termos da Lei nº 15.963/2014:

a) cópia do último demonstrativo de pagamento;

b) tela de cursos e títulos do sistema Escola Online – EOL,com ciência expressa do requerente;

c) atestados válidos para fins de evolução funcional (AnexoVI – Modelo 8).

Parágrafo único - Os integrantes da carreira do MagistérioMunicipal que tiverem cumprido o estágio probatório de quetrata o artigo 33 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007,e que fizerem jus ao 1º enquadramento deverão optar pelaTabela I ou II, observado o disposto neste artigo.

Art.4º - Os pedidos de enquadramento por Evolução Funcional,devidamente instruídos, deverão ser encaminhados àrespectiva Diretoria Regional de Educação para autuação peloSistema Eletrônico de Informação – SEI.

Art. 5º - Caberá à Diretoria Regional de Educação/Divisão de Administração e Finanças/ DIAF/RH:

a) recebimento, conferência e digitalização da documentaçãoenviada pela Unidade Escolar para iniciar o ProcessoEletrônico no SEI;

b) elaboração de Nota Técnica;

c) encaminhamento do processo SEI para Coordenadoriade Gestão de Pessoas/Divisão de Desenvolvimento Profissional.

Art.6º - Os servidores lotados ou em exercício nas DiretoriasRegionais de Educação e Unidades Centrais da SME poderãoiniciar o processo no SEI –Gestão de Pessoas.

Art. 7º - Cabe à COGEP/DIDES:

a) conferência da documentação;

b) inserção de relatórios do SIGPEC referentes a contagem/pontuação de tempo;

c) análise do processo;

d) elaboração de Nota Técnica emitindo parecer quanto aodeferimento /indeferimento;

e) elaboração de despacho e encaminhamento para o Coordenadorde COGEP ;

f) elaboração de lauda para o setor de publicação em DOC.

Art. 8º- Serão considerados para fins de enquadramentopor Evolução Funcional os títulos relacionados no Anexo Único -Tabela de Pontuação - da Portaria SME nº 2.451/2015.

§ 1º- Para atribuição de pontos aos títulos discriminadosnos itens VII, “a”, VIII, IX e X do Anexo Único da Portariasupramencionada serão considerados os períodos de efetivoexercício, incluindo-se férias, licença prêmio, nojo, gala, gestante,paternidade, adoção, licença por acidente de trabalho efaltas abonadas.

§ 2º - Será atribuída pontuação correspondente a 1(um)mês à fração de tempo igual ou superior a 15 (quinze) dias.

§ 3º - Somente serão considerados os títulos passíveis depontuação referentes aos itens I, II, III e IV, previamente cadastradosno sistema EOL.

Art. 9º – Os pedidos de enquadramento por EvoluçãoFuncional:

I - a partir de 01 de agosto de 2016, não serão autuadosprocessos administrativos movimentados no Sistema Municipalde Processos-SIMPROC;

II – a partir de 01 de setembro de 2016, deverão ser formalizadosvia Sistema Eletrônico/SEI.

Parágrafo único - Os pedidos formalizados via Sistema Eletrônico/SEI,serão analisados somente a partir do término dospedidos autuados via processo administrativo.

Art. 10 – Os servidores poderão para consulta, acessar osprocessos de evolução funcional por meio do link: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/institucional/pesquisa/processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.

Art. 11 – Os casos omissos ou excepcionais deverão serresolvidos pela SME/COGEP.

Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário, em especial,a Portaria SME nº 5.362, de 04 de novembro de 2011.

 

anexo I Port 5188

 

Anexo II Port 5188



 



 



 



 



 

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