DOC 28/11/2015 – P. 09

PORTARIA Nº 7.377, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

Estabelece critérios para atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da rede direta, indireta e privada conveniada/parceira durante os períodos de Férias de Janeiro e Recesso Escolar de Julho de 2016, nos termos da lei nº 15.625, de 19/09/12, e dá outras providências.

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Art. 14 - Pelo trabalho realizado com as crianças, os Profissionais de Educação dos CEIs da Rede Direta envolvidos perceberão pontuação para fins de Evolução Funcional, sendo-lhes atribuído:

I – 0,5 ponto para cada 30 horas de efetivo exercício para os PEIs em atividade no mês de janeiro, resguardado o direito à fruição das férias em outro período;

II – 1,0 ponto para cada 30 horas de efetivo exercício para os PEIs em atividade no mês de julho;

III – 0,5 ponto para cada 48 horas de efetivo exercício para os profissionais das Equipes Gestora e de Apoio.

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DOC 09/12/2015 – P. 20

RETIFICAÇÃO

PORTARIA 7377/15 - SME

do Inciso III do art. 14, da Portaria SME nº 7.377, de 27/11/15, publicada no DOC de 28/11/15

“Art.14 - ....................

..................................................

III – 0,5 ponto para cada 40 horas de efetivo exercício para os profissionais das Equipes Gestora e de Apoio.”

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