DOC 17/10/2015 – P. 01

DECRETO Nº 56.520, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

Regulamenta a Lei nº 16.213, de 17 de junho de 2015, que dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola – CRECE, bem como inclui o inciso XIV no artigo 118 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007.

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Art. 13. As reuniões do CRECE serão ordinárias e extraordinárias e sempre iniciadas com a leitura da ata da reunião anterior.

§ 1º As reuniões ordinárias serão mensais e as extraordinárias realizadas conforme a necessidade, a pedido da Comissão Executiva ou de 1/3 (um terço) dos membros do CRECE.

§ 2º Todo cidadão poderá participar das reuniões, com direito a voz e não a voto.

§ 3º Os Conselhos Gestores dos Centros Educacionais Unificados – CEUs poderão participar das reuniões como integradores e articuladores das políticas educacionais públicas do território.

§ 4º O membro do CRECE que se ausentar por 2 (duas) reuniões consecutivas ou interpoladas e não justificadas será substituído por seu suplente.

§ 5º A justificativa pela falta à reunião será encaminhada à Comissão Executiva até a reunião imediatamente posterior à referida ausência.

§ 6º O profissional da educação participará das atividades propostas sem prejuízo de suas atividades regulares.

§ 7º O profissional da educação fará jus a atestado para fins de evolução funcional, conforme estabelecido em norma editada pelo Secretário Municipal de Educação.

§ 8º O representante da comunidade ou dos educandos fará jus a certificado de participação, a ser emitido ao final de cada mandato.

§ 9º A Comissão Executiva encaminhará à unidade educacional o nome do representante a ser substituído.

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