(Alterada pela Portaria nº 1.299 de 13/02/2014)

PORTARIA Nº 901, DE 24 DE JANEIRO DE 2014

Dispõe sobre Projetos Especiais de Ação – PEAs e dá outras providências.

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO:

– as disposições constantes na Lei Federal nº 9.394/96, especialmente nos artigos 12, 13 e 61;

– o contido nas diferentes Diretrizes curriculares e demais documentos de caráter normativo, expedidos pelo Conselho Nacional de Educação;

– os documentos emanados pelo MEC, relativos à Qualidade na Educação Infantil;

– o Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC;

– o Programa de Metas do Governo Fernando Haddad 2013/2016;

– o estabelecido na Lei Municipal nº 14.660/07, em especial no § 2º do artigo 13 e artigos 16, 17 e 18;

– o disposto no Decreto nº 54.452, de 10/10/13, regulamentado pela Portaria SME nº 5.930 de 14/10/13 que institui o “Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo- Mais Educação São Paulo”;

– a Orientação Normativa SME 01/13, de 02/12/13 – “Avaliação na Educação Infantil: aprimorando olhares”;

– o documento “Elementos conceituais e metodológicos para definição dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento do Ciclo de Alfabetização (1º, 2º, 3º anos) do Ensino Fundamental”;

– a necessidade de estabelecer critérios gerais para que as Unidades Educacionais possam elaborar, desenvolver e avaliar seus Projetos Especiais de Ação, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico;

– a necessidade de qualificar a escola como centro produtor de cultura e investigação dos saberes e potencialidades das crianças, jovens e adultos;

– a política de formação de educadores em face às diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

– a necessidade da utilização dos resultados obtidos nas avaliações internas e Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB, como parâmetro para definição das estratégias e ações pedagógicas visando ao constante aprimoramento da qualidade do processo de ensino e aprendizagem;

– a necessidade de expor curricularmente os educandos, cada vez mais imersos, de modo diferenciado, em ambientes tecnológicos, às Tecnologias da Informação e Comunicação, constituídas como um elemento da linguagem humana, garantindo o Direito Humano do educando de participar e intervir na sociedade;

– a importância de que o Projeto-Político Pedagógico da Unidade e seu currículo socialmente construído, tenham como pressuposto o uso da TIC como elemento de formação de valores, de apropriação de conteúdos e de elaboração de conhecimentos;

– o fato de que o conhecimento produzido no interior da escola supõe investigação, trocas simbólicas, construção coletiva, formação do senso crítico e inovação para as quais as TIC se constituem elementos fundamentais;

– a importância de se investir na formação do professor entendido como principal parceiro do educando na construção histórica do processo de conhecimento;

RESOLVE:

Art. 1º – Os Projetos Especiais de Ação – PEAs são instrumentos de trabalho elaborados pelas Unidades Educacionais, que expressam as prioridades estabelecidas no “Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo- Mais Educação São Paulo” e no Projeto Político-Pedagógico, voltadas essencialmente às necessidades das crianças, jovens e adultos, definindo as ações a serem desencadeadas, as responsabilidades na sua execução e avaliação, visando ao aprimoramento das práticas educativas e consequente melhoria da qualidade social da educação atendendo as seguintes especificidades:

I – Na Educação Infantil a discussão curricular deve envolver as temáticas relacionadas a um currículo integrador para a primeira infância que considere:

a) a organização de tempos, espaços e materiais que promovam a autonomia e a multiplicidade de experiências de forma a contemplar os interesses e o engajamento das crianças em projetos individuais e/ou coletivos garantindo o respeito aos seus diferentes ritmos e necessidades e possibilitando a construção das culturas infantis;

b) as múltiplas linguagens como forma de manifestação, expressão e conhecimento de mundo que devem fazer parte do universo da infância e garantir experiências integradoras sem fragmentá-las como conteúdos disciplinares, mas que dialoguem com as diversas culturas, que considerem as diferenças e aproximem as crianças das práticas sociais;

c) a brincadeira como forma de expressão e conhecimento do mundo que constitui-se como a principal linguagem das crianças, sendo por meio dela que experimentam, criam e aprendem sobre a cultura na qual estão inseridas, modificando-a e produzindo as culturas infantis;

d) a qualidade social da Educação Infantil com vistas a implementar processos de autoavaliação das Unidades Educacionais tendo como objetivo promover tempos e espaços para reflexão, análise e busca de encaminhamentos para mudanças necessárias ao contínuo aprimoramento do Projeto Político- Pedagógico.

e) a importância da avaliação da aprendizagem e sua sintonia com as práticas educativas vivenciadas pelas crianças e com o planejamento do Professor constituindo-se em elo significativo, afastando-se de toda e qualquer forma de avaliação que compare ou meça o desenvolvimento e aprendizagem das crianças;

f) a participação das famílias constituindo-se como trabalho em complementaridade e partilha de responsabilidades;

g) o Professor da primeira infância como um dos construtores do Projeto Político- Pedagógico da Unidade articulando conhecimentos teórico-práticos e de vida em suas intervenções pedagógicas, sendo um observador participativo que intervém para oferecer os recursos à atividade infantil dando-lhes a possibilidade de exercer o seu protagonismo;

h) a indissociabilidade do cuidar e do educar como princípio presente em toda Educação Básica;

II – No Ensino Fundamental a discussão curricular deve envolver as temáticas relacionadas à organização em Ciclos de Aprendizagem, considerando:

a) os direitos e objetivos de aprendizagem e a construção/apropriação do conhecimento de forma a assegurar a formação básica e o respeito ao desenvolvimento de valores socioculturais e éticos, em períodos em que a singularidade dos educandos seja respeitada em seus ritmos e considere a sua condição social, cognitiva e afetiva;

b) a organização dos tempos e espaços e das interações entre os diferentes sujeitos e objetos do conhecimento na perspectiva de se pensar uma nova concepção de currículo sócio histórico e cultural com maior integração e articulação entre os anos e os Ciclos do Ensino Fundamental que favoreça a continuidade, a interdisciplinaridade e progressão, princípios fundamentais para a qualidade social da educação;

c) a organização de ações pedagógicas avaliativas, como parte do processo de ensino e aprendizagem, que contribuam com os educandos e seus responsáveis na tomada de consciência de seus avanços e necessidades, visando ao redimensionamento das ações didáticas para o alcance dos direitos e objetivos de aprendizagem;

d) a Área de Integração / Projetos que contempla em cada Ciclo, a mediação de uma Equipe Integradora formada por Professores de Arte, Educação Física, e Língua Inglesa, bem ainda, o Professor Orientador de Sala de Leitura e o Professor Orientador de Informática Educativa que, mediante um planejamento conjunto, no contexto de uma pedagogia de projetos, estejam sintonizados com os demais professores do Ciclo com o objetivo da formação progressiva dos educandos para o exercício da autoria.

III – No Ensino Médio a discussão curricular deve considerar a articulação do currículo com a preparação básica para o mundo do trabalho e a cidadania de forma a propiciar a formação ética, o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico e a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos com ênfase às metodologias curriculares que dão acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação, suas linguagens e às redes mundiais de conhecimento.

IV – Na Educação de Jovens e Adultos- EJA a discussão curricular deve envolver as temáticas relacionadas às formas de atendimento e à organização em Etapas de Aprendizagem, visando uma educação de qualidade social, considerando:

a) a educação como direito humano fundamental e instrumento para a melhoria da qualidade de vida de jovens e adultos, numa concepção dialógica e humanista;

b) uma organização de tempos e espaços educativos e das interações entre os diferentes sujeitos e objetos do conhecimento com a perspectiva de se pensar uma nova concepção de currículo sócio histórico e cultural com maior integração e articulação apropriados à dinâmica das formas de atendimento da EJA e as Etapas de Aprendizagem, respeitando as diferentes experiências familiares, culturais e sociais;

c) o perfil do jovem e do adulto destacando a diversidade, interesses, costumes, valores e atitudes, promovendo a interação destes sujeitos para a sua formação cultural, social e ética;

d) a elaboração de propostas, numa perspectiva de uma educação ao longo da vida, para atender às características desta modalidade de ensino, favorecendo o acesso e a permanência do jovem e do adulto no ambiente educacional;

e) a integração dos componentes curriculares da Base Nacional Comum e da parte diversificada, incluindo temáticas relacionadas às múltiplas linguagens, à diversidade, ao mundo do trabalho e às diferentes culturas, tendo em vista princípios éticos, políticos e estéticos;

f) a avaliação como parte integrante do processo de ensino e aprendizagem, que inclua momentos e formas de registros diferenciados, bem como análise e acompanhamento do processo em suas várias dimensões (avaliação do processo; autoavaliação e avaliação institucional);

g) a oferta de itinerários formativos nos CIEJAs e de qualificação profissional inicial na EJA Modular e CMCT objetivando a articulação entre educação e o mundo do trabalho;

Art. 2º – Especificamente, em cada Ciclo do Ensino Fundamental, os PEAs deverão considerar, ainda:

I – No Ciclo de Alfabetização – do 1º ao 3º ano:

a) a promoção de ações pedagógicas que considerem as especificidades das crianças em suas vivências de múltiplas infâncias como sujeitos produtores de cultura e contemplem atividades lúdicas, de modo que a cognição e ludicidade caminhem juntas e integradas para garantir espaços de apropriação e produção de conhecimentos;

b) o ensino sistemático e problematizador do Sistema de Escrita Alfabética, além dos conhecimentos sobre as práticas, usos e funções da leitura e da escrita, implicando no desenvolvimento de um trabalho com todos os componentes curriculares;

c) o desenvolvimento das capacidades de leitura e de produção de textos durante todo o processo de escolarização, garantindo acesso a gêneros discursivos de circulação social e a situações de interação em que as crianças se reconheçam como protagonistas de suas próprias histórias;

d) a importância de garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do ciclo de alfabetização;

e) o respeito e o direito à diferença, observando as condições próprias de cada educando, em especial, para com os estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

II – No Ciclo Interdisciplinar – do 4º ao 6º ano:

a) o trabalho articulado com as diferentes áreas do conhecimento do currículo, buscando a superação da fragmentação do saber, como forma de garantir os direitos e objetivos de aprendizagem, a consolidação do processo de alfabetização/letramento e de contribuir para a integração gradual entre os Ciclos e para a construção da qualidade social da educação;

b) a docência compartilhada que pressupõe o planejamento e ação do conjunto dos professores especialistas e polivalentes de acordo com o Projeto Político- Pedagógico de cada Unidade Educacional marcado pela corresponsabilidade no planejamento dos cursos;

c) a abordagem interdisciplinar e a organização da estrutura dos projetos, das diferentes atividades de sala de aula, no acompanhamento e avaliação das dinâmicas do grupo-classe e dos educandos, individualmente.

III – No Ciclo Autoral – do 7º ao 9º ano: a promoção e a construção de projetos curriculares comprometidos com a intervenção social e concretizados por meio do Trabalho Colaborativo de Autoria – TCA, com ênfase no desenvolvimento da construção do conhecimento, das relações sociais, articulado as ciências, artes e corporeidade, considerando o domínio das diferentes linguagens, a busca da resolução de problemas, a análise crítica e a vivência dos educandos.

Art. 3º – Configuram-se modalidades de PEA as ações de formação voltadas para a implementação e articulação dos Projetos e Programas que compõem a Política Educacional da SME, em especial, o “Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo- Mais Educação São Paulo”, instituído pelo Decreto nº 54.452 de 10/10/13 e regulamentado pela Portaria SME nº 5.930 de 14/10/13, dentre elas:

I – a tematização e a investigação das práticas pedagógicas vivenciadas nos diferentes ambientes educacionais por meio de procedimentos metodológicos, construídos coletivamente, que priorizem:

a) a produção de pautas de observação e de acompanhamento;

b) a análise e a problematização dos dados coletados;

c) a elaboração de propostas pedagógicas com foco no desenvolvimento integral das crianças, jovens e adultos, seus saberes e sua cultura, que promovam a ampliação dos seus conhecimentos e potencialidades, consolidando de forma efetiva suas aprendizagens;

II – a implementação de projetos para garantir a melhoria da qualidade social do ensino e da aprendizagem, de forma que reflita em melhorias nos resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB e em outras avaliações realizadas pela Unidade.

III – a implementação de projetos para garantir a melhoria da qualidade social na Educação Infantil com base nos Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil, MEC 2008 e nos Indicadores da Qualidade na Educação Infantil MEC/2009;

IV – o papel da escola na superação da lógica de exclusão social, cultural e econômica, corroborando na construção de uma sociedade mais justa, igualitária e com princípios democráticos,
através da construção de ambientes educacionais inclusivos que respeitem a diversidade e reafirmem o direito à diferença, bem como a educação ao longo da vida;

V – a articulação entre as diferentes etapas e modalidades – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio e Educação de Jovens e Adultos.

Art. 4º – Os Profissionais de Educação participarão dos Projetos Especiais de Ação – PEAs, na seguinte conformidade:

I – Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Assistente de Diretor de Escola – no horário de trabalho, assumindo a coordenação na ordem especificada e na impossibilidade destes, delegando a responsabilidade a outros participantes do projeto.

II – Professores:

a) sujeitos à Jornada Especial Integral de Formação – JEIF: nas horas-adicionais, nos termos do inciso I do artigo 17 da Lei nº 14.660/07;

b) sujeitos à Jornada Básica do Docente – JBD: com jornada completa, nas horas- atividade e/ou Horas de Trabalho Excedente – TEX;

c) sujeitos à Jornada Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais em regência de agrupamento ou ocupante de vaga no módulo sem regência: nas horas-atividade.

§ 1º – Fica vedada a participação nos PEAs:

a) aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADIs;

b) aos Professores portadores de laudo médico de readaptação/restrição/alteração de função;

c) aos Professores que optaram por permanecer na Jornada Básica do Professor – JB, instituída pela Lei 11.434/93;

§ 2º – Para ingresso na Jornada Especial de Trabalho Excedente – TEX os docentes referidos na alínea “b” do inciso II, deste artigo, serão convocados pelo Diretor de Escola, observados os limites estabelecidos no inciso IV. b do artigo 15 da Lei nº 14.660/07.

§ 3º – A duração da Hora de Trabalho Excedente – TEX será a mesma da hora-aula da Jornada de Trabalho docente.

§ 4º – Os Professores, exceto os em exercício nos CEIs, e que se encontrarem em atividades de Complementação de Jornada de Trabalho – CJ ou ocupantes de vaga no módulo sem regência poderão participar dos PEAs, fora do seu turno de trabalho e farão jus a Atestado para fins de Evolução Funcional, nos termos do artigo 9º desta Portaria.

Art. 5º – O registro dos Projetos Especiais de Ação – PEAs deverá conter:

a) Identificação: Unidade Educacional, Diretoria Regional de Educação e ano letivo;

b) Especificações do Projeto: nome, data de início e término, número de horas, dias da semana e horários;

c) Envolvidos: coordenação e participantes e, no caso de Professores, jornada de trabalho;

d) Justificativa e articulação com o Projeto Político-Pedagógico com o “Programa de Mais Educação São Paulo”;

e) Objetivos;

f) Descrição das fases/etapas: cronograma de execução e avaliação;

g) Procedimentos Metodológicos coerentes com a proposta apresentada;

h) Resultados esperados observados os estabelecidos nos Programas Curriculares da Secretaria Municipal de Educação;

i) Acompanhamento e Avaliação semestral: periodicidade, indicadores e instrumentos para registro do processo;

j) Referências bibliográficas;

k) Assinatura dos participantes;

l) Parecer da Equipe Gestora da U.E.;

m) Despacho de autorização do Supervisor Escolar;

n) Homologação do Diretor Regional de Educação.

Art. 6º – Os Projetos Especiais de Ação deverão ser apresentados, discutidos e avaliados com o Conselho de Escola/ CEI/CEMEI e CIEJA demonstrando a pertinência dos mesmos na formação dos educadores, a articulação com o Projeto Político-Pedagógico e com o “Programa Mais Educação São Paulo” e consequente aprimoramento das práticas educativas.

Art. 7º – O Supervisor Escolar procederá à análise do PEA e à elaboração de parecer, segundo os seguintes critérios:

I – coerência dos objetivos do Projeto Especial de Ação – PEA com as prioridades estabelecidas anualmente no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional, especialmente no que tange à implementação do “Programa Mais Educação São Paulo”;

II – desenvolvimento da proposta e dos seus procedimentos metodológicos em consonância com o aprimoramento das práticas educativas para a melhoria da qualidade social da educação;

III – adequação entre a carga horária proposta e as características do Projeto;

IV – Indicações bibliográficas pertinentes ao projeto proposto.

§ 1º – Após autorização do Supervisor Escolar, os PEAs deverão ser cadastrados, acompanhados e avaliados em ação conjunta entre Supervisão Escolar e DOT – P nas Diretorias Regionais de Educação.

§ 2º – O cadastro, referido no parágrafo anterior, deverá conter, no mínimo:

a) Nome da Unidade Educacional;

b) Nome do Projeto;

c) Resultados esperados e metas;

d) Número de grupos e seus participantes;

e) Horários dos grupos;

f) Início e término do Projeto.

Art. 8º – A avaliação, tanto a contínua quanto a final, referida na alínea “i” do art. 5º desta Portaria, entendida como momentos de tomada de decisão com vistas à continuidade, redimensionamento ou extinção do Projeto, será realizada coletivamente pelos participantes, Equipe Gestora e Supervisor Escolar, assim como pelo Conselho de Escola/CEI/CEMEI/CIEJA e registrada pela Equipe Gestora da Unidade.

Parágrafo Único: A avaliação de que trata o “caput” deste artigo deverá pautar-se em parâmetros que contribuam para o redimensionamento do trabalho desenvolvido no ano e contribuir para a reescrita/redimensionamento no ano subsequente, tais como:

a) as temáticas trabalhadas e sua articulação com a justificativa do PEA, bem como objetivos e metas;

b) a metodologia utilizada foi adequada e ensejou a problematização das práticas da Unidade;

c) o diálogo entre o PEA e as práticas pedagógicas da unidade observadas pela equipe escolar no decorrer do ano, ou seja, a articulação entre as necessidades formativas e ação efetivamente realizada;

d) coerência da bibliografia utilizada.

Art. 9º – Para fins de Evolução Funcional, após avaliação final dos PEAs, o Diretor da Unidade Educacional e o Coordenador Pedagógico expedirá atestados, inclusive com a assinatura do Supervisor Escolar, e desde que cumpridas as seguintes exigências estabelecidas:

I – o Projeto contenha a carga horária mínima de:

a) nos CEIs: 108 (cento e oito) horas relógio anuais e que tenha sido coordenado ou executado no período mínimo de 08 (oito) meses completos;

b) no CEMEI, excepcionalmente para o ano de 2014:

– Para o Professor de Educação Infantil – PEI: 108 (cento e oito) horas relógio anuais e que tenha sido coordenado ou executado no período mínimo de 08 (oito) meses completos;

– Para o Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I : 144 (cento e quarenta e quatro) horas-aula anuais e que tenha sido coordenado ou executado no período mínimo de 08 (oito) meses completos;

c) nas EMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e CIEJA: 144 (cento e quarenta e quatro) horas-aula anuais e que tenha sido coordenado ou executado no período mínimo de 08 (oito) meses completos;

II – o profissional de educação detenha frequência individual de participação igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária total do Projeto;

III – as horas destinadas à reflexão, discussão e elaboração do PEA poderão ser computadas em até 10% da carga horária total do Projeto;

IV – considerar-se-á como frequência individual presencial no PEA, quando o educador for convocado para formação oferecida por SME e/ ou Diretoria Regional de Educação em local diverso do de sua Unidade Educacional.

Parágrafo Único: Os PEIs que atuarem nos polos de atendimento nos CEIS no período das férias de janeiro terão as horas atividade cumpridas no mês, utilizadas para compensação de suas ausências por ocasião do seu período de férias usufruído no decorrer do ano letivo.

Art. 10 – Caberá ao Diretor de Escola observar os limites mensais de trabalho excedente, estabelecidos no artigo 15, incisos IV e V da Lei nº 14.660/07.

Art. 11 – O Diretor da Unidade Educacional deverá dar ciência expressa desta Portaria e dos Projetos Especiais de Ação a serem desenvolvidos a todos os servidores da Unidade e ao Conselho de Escola/ CEI/CEMEI//CIEJA.

Art. 12 – Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Portarias SME nºs 1.566/08 e 5.854/12.

DOC de 25/01/2014 pag. 14

 

 

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