DOC 11/04/2015 – P. 09

EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 2.551, DE 10 DE ABRIL DE 2015.

Dispõe sobre a instituição da formação “Diálogos interdisciplinares a caminho da autoria” dos docentes dos Ciclos Interdisciplinar e Autoral do Ensino Fundamental, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suasatribuições legais e CONSIDERANDO:

– as disposições constantes do Decreto nº 54.452/2013 eda Portaria SME nº 5.930/2013;

- o disposto na Portaria SME nº 4.289/2014, que instituio Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal deEnsino de São Paulo – CEU-FOR;

– a relevância de promover a melhoria no acompanhamentodo processo de implementação das ações curricularesreferentes aos Ciclos Interdisciplinar e Autoral, do ProgramaMais Educação São Paulo nas Unidades Educacionais de EnsinoFundamental da RME;

– a Meta nº 2 do Plano Nacional de Educação, assim comoas 13 estratégias para sua viabilização;

- a necessidade de continuidade do processo de discussõese proposições iniciado em 2014, por meio dos Encontros Regionais para a Construção dos Direitos de Aprendizagem no CicloInterdisciplinar e do I Seminário Municipal para a Construçãodos Direitos de Aprendizagem no Ciclo Interdisciplinar;

- a importância de reconhecer as crianças e adolescentescomo cidadãos e protagonistas do processo educativo;

- que a intervenção social dos educandos exige novasmaneiras de pensar o currículo e o cotidiano escolar, no desenvolvimentoda autoria e do conhecimento significativo;

- a construção dos direitos e objetivos de aprendizagemdas diferentes áreas de conhecimento em uma perspectivadialógica e interdisciplinar, com o envolvimento dos atores doprocesso educativo;

- a importância de promover um diálogo entre o conhecimentocientífico e cultural, produzidos e o que está em construçãona Rede Municipal de Ensino, num processo de reflexãosobre a ação;

- a valorização de um processo permanente de avaliaçãoinstitucional participativa;

- a necessidade de criar condições para a garantia da efetivaçãode transformações necessárias para um currículo críticoe emancipatório;

- a necessidade de criar espaços de formação que contemplema pluralidade de experiências pedagógicas significativasentre os docentes das diferentes Unidades Educacionais deEnsino Fundamental da Rede Municipal de Ensino;

- a importância de promover os estudos e práticas de umcurrículo voltado pra os Ciclos Interdisciplinar e Autoral nointerior dos Projetos Político-Pedagógicos das Escolas de EnsinoFundamental da Rede Municipal de Ensino;

– a necessidade de oferecer aos docentes uma formaçãocontinuada presencial que os subsidie, de forma a assegurar osdireitos de aprendizagem dos estudantes dos Ciclos Interdisciplinare Autoral nas Unidades de Ensino Fundamental;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a formação “Diálogos interdisciplinares acaminho da autoria” dos docentes dos Ciclos Interdisciplinar eAutoral de todas as escolas que mantêm o Ensino Fundamentalna Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - Fica autorizada a participação na formação emserviço com dispensa de ponto das horas de trabalho, garantidoo tempo de deslocamento dos Professores de Educação Infantile Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental IIe Médio regentes, em complementação de jornada e/ou móduloque atuam nos Ciclos Interdisciplinar e Autoral, no períodoentre Março e Dezembro de 2015, respeitado o cronograma decada Diretoria Regional de Educação - DRE.

§1º - Para cada um dos turnos de funcionamento, as UnidadesEducacionais de Ensino Fundamental deverão inscreverdocentes de diferentes componentes curriculares em turmascom encontros no mesmo dia, desde que não cause prejuízopedagógico.

§2º - Os professores de Ensino Fundamental II e Médio demesmo componente curricular e que atuam no mesmo turnoparticiparão de turmas em dias distintos.

Art. 3º - Os docentes participantes dos encontros deverão,durante os horários coletivos em cada Unidade Educacional ereuniões pedagógicas, realizar discussões, registrar contribuições dos encontros formativos e elaborar propostas de açãoque farão parte do processo de formação.

Art. 4º - Em cada DRE, a Diretoria de Orientação Técnico-Pedagógica- DOT-P deverá organizar, divulgar e acompanhara realização dos encontros, prevendo uma carga horária totalmínima de 16 (dezesseis) horas, distribuídas conforme o cronogramae o número de turmas, que serão publicados emcomunicados específicos.

Art. 5º - A regência dos cursos de formação será realizadana seguinte conformidade:

I- por integrantes das equipes das Diretorias de OrientaçãoTécnico-Pedagógica das DRE e de SME;

II- por Docentes, Coordenadores Pedagógicos, Diretores deEscola e Supervisores Escolares da Rede Municipal de Ensino,mediante convite e planejamento conjunto com a Diretoria deOrientação Técnico-Pedagógica das DREs;

III- por formadores externos, a serem contratados pelaSME ou pelas DREs a partir de planejamento conjunto com asequipes envolvidas;

§ 1º - Haverá dispensa das horas de trabalho para osprofissionais de educação do Quadro do Magistério Público Municipal,nos períodos que envolverem a regência dos encontrose as reuniões de planejamento conjunto das ações de formação,em calendário organizado conjuntamente entre SME/DOT-P dasDREs e unidades educacionais, desde que não cause prejuízopedagógico.

§ 2º - Os regentes que fazem parte do Quadro do Magistério Público Municipal farão jus à certificação para fins de EvoluçãoFuncional, conforme estabelecido em portaria específica.

Art. 6º - Haverá certificação para fins de promoção eevolução funcional aos inscritos mediante frequência de 75% erealização das atividades previstas nos comunicados específicosde cada DRE, com conceito Satisfatório (S);

Art. 7º - Os professores inscritos deverão entregar à Chefiaimediata o comprovante de presença emitido pela DRE, no primeirodia útil após a realização de cada encontro de formação.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

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