DOC 30/10/1979

DOC 06/11/1979 (RETIFICAÇÃO)

LEI Nº 8.989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e dá providências correlatas.

TÍTULO II

DO PROVIMENTO, DO EXERCÍCIO E DA VACÂNCIA DE

CARGOS

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CAPÍTULO II

DO EXERCÍCIO

Seção I

Disposições preliminares

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Art. 45 - Nenhum funcionário poderá ter exercício em unidade diferente daquela emque for lotado, salvo nos casos previstos neste Estatuto ou mediante prévia autorizaçãodo Prefeito.

§ 1º - O funcionário poderá ser, a critério e por autorização do Prefeito, afastado juntoà Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.

§ 2º - O afastamento de que trata o parágrafo anterior será permitido, com ou semprejuízo de vencimentos, por prazo certo.

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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Art. 230 - O funcionário ou o inativo que, sem justa causa, deixar de atender aexigência legal, para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos ou proventos, até que satisfaça essa exigência.

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