DOC 26/09/2003 – P. 01

LEI Nº 13.652, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003

(Projeto de Lei nº 530/03, do Executivo, aprovado na forma do Substitutivo do Legislativo)

Dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores públicos municipais, introduz alterações na legislação de pessoal do Município de São Paulo e dá outras providências.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA SERVIDORES DE NÍVEL BÁSICO

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CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES RELATIVAS À CARREIRA DE AGENTE DE APOIO

SEÇÃO I

ESCALAS DE VENCIMENTOS E CONFIGURAÇÃO DA CARREIRA DE NÍVEL BÁSICO

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Art. 7º - Ficam instituídas as Escalas de Vencimentos da carreira de Agente de Apoio, compreendendo as referências e os valores constantes do Anexo II, Tabelas "A", "B" e "C", integrante desta lei.

§ 1º - Na composição das Escalas de Vencimentos, observar-se-á, sempre, no mínimo, a razão de 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) entre o valor de uma referência e a que lhe for imediatamente subseqüente na Escala instituída por esta lei.

§ 2º - As Escalas de Vencimentos de que trata este artigo serão atualizadas a partir da publicação desta lei, de acordo com os reajustes e revalorizações concedidos aos servidores municipais, nos termos da legislação específica.

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anexo Lei 13.652

 

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