DOC 07/02/2009, P. 01

LEI Nº 14.899, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 517/07, da Vereadora Noemi Nonato - PSB)

Institui no Município de São Paulo a Quinzena Municipal de Doação de Sangue, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de São Paulo a Quinzena Municipal de Doação de Sangue, a ser realizada nas duas primeiras semanas do mês de junho de cada ano.

Parágrafo único. A quinzena ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º O Poder Público, por meio dos órgãos competentes, envidará esforços no sentido de conscientizar e motivar os munícipes a doarem sangue, através de folhetos informativos, palestras e outras atividades correlatas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de fevereiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

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