DOC 04/11/2005 – P. 01

DECRETO Nº 46.585, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005

Regulamenta a Lei nº 14.027, de 8 de julho de 2005, que institui palestras de conscientização sobre a importância da doação de sangue nas escolas da rede pública municipal de ensino.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, da rede pública municipal de ensino, serão realizadas duas palestras anuais para os alunos do 1º ao 4º ano dos ciclos I e II, visando à sua conscientização sobre a importância da doação de sangue para salvar vidas, nos termos previstos na Lei nº 14.027, de 8 de julho de 2005, e neste decreto.

Art. 2º. Será promovida uma palestra a cada semestre letivo, sendo a primeira realizada, preferencialmente, na 1ª semana de abril, durante a "Semana da Doação de Sangue", instituída pela Lei nº 11.705, de 28 de dezembro de 1994.

§ 1º. As palestras serão organizadas de acordo com as possibilidades da unidade escolar, podendo ser ministradas:

a) em suas aulas regulares, pelo professor de Ciências;

b) por agrupamento de turmas, pelo professor de Ciências ou palestrante.

§ 2º. As palestras serão divididas em duas partes:

a) expositiva, com apresentação de filmes, "slides" ou transparências e atividades lúdicas pertinentes;

b) debate entre os participantes.

Art. 3º. As palestras poderão ser enriquecidas com a programação de atividades extra-classe, tais como visitas monitoradas ao Hemocentro Municipal de São Paulo e a bancos de sangue, integrando o Programa "São Paulo é uma Escola".

Art. 4º. As Secretarias Municipais de Educação e da Saúde divulgarão, em parceria, a relação dos nomes de palestrantes que se disponham a ministrar as palestras sem ônus para a Administração Pública Municipal.

Art. 5º. No início de cada ano, a unidade escolar incluirá os eventos a que se refere este decreto no calendário de atividades, integrando-os a seu projeto pedagógico.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de novembro de 2005, 452º da Fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de novembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

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