DOC 02/06/2017 – P. 16

PORTARIA Nº 4.880, DE 01 DE JUNHO DE 2017

6016.2017/0017226-7

Altera os Anexos I e II da Portaria SME nº 3.539, de 06/04/17, que reorganiza o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – APMs dos Centros de Educação Infantil – CEIs, das Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs e dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs e da Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUAC,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suasatribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O inciso II do art. 2º do Anexo II da Portaria SME nº3.539, de 06/04/17, passa a vigorar conforme segue:

“II – Representar as aspirações da comunidade, junto àsinstâncias competentes”

Art. 2º - Os incisos I e II dos artigos 9º dos Anexos I e II daPortaria SME nº 3.539, de 06/04/17, passam a vigorar com aseguinte redação (acréscimo):

“Art. 9º - ......................

.....................................

Parágrafo único - Excetuam-se desse os CECIs (Centros deEducação e Cultura Indígena)

Art. 3º - Os incisos VII dos artigos 10 dos Anexos I e II daPortaria SME nº 3.539, de 06/04/17, passam a vigorar com aseguinte redação

“Art. 10 - ......................

.....................................

VII – Apresentar ao Conselho Fiscal, bimestralmente, os relatóriose demonstrativos e bienalmente, ao final do mandato, obalanço e o relatório das atividades da Associação, acompanhadosdas contas do exercício, inclusive, as que versarem sobre autilização de eventuais verbas oriundas de outras instituições”

Art. 4º - O art. 31 do Anexo II da Portaria SME nº 3.539, de06/04/17, passa a vigorar conforme segue:

“Art. 31 – O exercício financeiro da Associação de Pais eMestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros EducacionaisUnificados – APMSUAC, iniciar-se-á em 1º(primeiro) dejaneiro e se encerrará no dia 31(trinta e um) de dezembro.

Art. 5º - As alterações previstas no caput dos artigos citadosnão deverão acarretar prejuízos às APMs e APMSUACs járegistradas.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

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