DOC 19/11/2015 – P. 109

PROJETO DE LEI 627/15 - CÂMARA

do Vereador Paulo Fiorilo (PT)

Institui a SEMANA MUNICIPAL DO GRÊMIO ESTUDANTIL no calendário de atividades da Secretaria Municipal da Educação da cidade de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica instituída e incluída anualmente, no calendário oficial de atividades da Secretaria Municipal da Educação da Cidade de São Paulo, a "Semana Municipal do Grêmio Estudantil".

Parágrafo Único. A Semana Municipal do Grêmio Estudantil será comemorada na semana em que incidir o dia 28 do mês de março.

Art. 2º A Semana Municipal do Grêmio Estudantil servirá para que as agremiações e ou associações e ou grupos estudantis, das escolas de ensino fundamental e médio da rede municipal de ensino, realizem palestras, debates, atividades educacionais, esportivas e culturais, que contribuam para resgatar a história do movimento estudantil secundarista e enaltecer a importância da participação dos estudantes secundaristas na vida da escola e da sociedade paulistana.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 05 de novembro de 2015. Às Comissões competentes.

Justificativa

Os estudantes secundaristas brasileiros desde a década de quarenta do século passado participam ativamente das lutas em defesa da escola pública, gratuita, de qualidade e laica. Também estiveram presentes na luta em defesa do Petróleo é nosso e na defesa da Petrobrás e, principalmente, na luta contra a Ditadura e pela volta da Democracia, no longo período da ditadura militar que tanto infelicitou o nosso país.

Quando do movimento pelas eleições "DIRETAS JÁ", para presidente do Brasil, eles foram de fundamental importância, participando ativamente das manifestações e da conscientização de milhares de estudantes sobre o momento político que atravessava o nosso país. Por isso, eles foram os caras pintadas que foram às ruas contra o Fernando Collor, depois estiveram presentes nas grandes manifestações pela "Meia Entrada" e pelo "Passe Livre" para os estudantes e ainda na defesa da "educação pública e gratuita para todos".

Nessa trajetória, eles foram perseguidos, presos, torturados e muitos enfrentaram a clandestinidade e até a morte, como no caso do estudante secundarista Edson Luís de Lima Souto, de 16 anos, morto pela ditadura em 1968, quando lutava contra o fim de um restaurante popular no Rio de Janeiro, que resultou na passeata com mais de 100 mil pessoas presentes que se tornou um marco na luta pela redemocratização

Mas, apesar de todas as dificuldades, eles organizaram seus Grêmios nas escolas de todo o país, as UMES nas cidades, as UPES nos estados e a UBES no Brasil. E, finalmente, conquistaram a lei federal nº 7.398 de 4 de novembro de 1985 que fez justiça, garantindo o direito à todos os estudantes secundaristas de se organizarem em todas as escolas do país de forma autônoma e independente, sem interferência de quem que seja.

É por isso que a presente proposta de instituir "A SEMANA MUNICIPAL DO GRÊMIO ESTUDANTIL" no calendário de atividades da Secretaria Municipal da Educação da cidade de São Paulo é extremamente pertinente, pois permitirá que se desenvolvam atividades que contribuirão para a recuperação da história dos estudantes em nossa cidade e no país e contribuirá para a reflexão e organização de Grêmios Estudantis nas escolas de ensino fundamental e médio da cidade de São Paulo”

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