DOC 04/03/2010 – PP. 68 E 69
DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EINFORMAÇÃO - DRH-3
COMUNICADO Nº 001/DRH-3-DSS/2010
Data: 08/02/2010
Dirigido: Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais- URH e Supervisões de Gestão de Pessoas das Subprefeituras- SUGESP.
Assunto: Indagação da Possibilidade de remoção de servidoresque compõem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes(CIPA) - Aplicabilidade da Lei Municipal nº 13.174/2001 -Ementa nº 11.377, da Procuradoria Geral do Município.
De Acordo com as conclusões alcançadas no Processo nº 2009-0.049.685-8, que trata da possibilidade de remoção de servidoresque compõem a Comissão Interna de Prevenção deAcidentes (CIPA),
COMUNICAMOS que a atuação do representante dos funcionários,na qualidade de membro da CIPA, implica que o mesmonão seja transferido de Setor, a não ser que haja sua anuência,e desde que esta alteração não afete as suas atribuições comointegrante da Comissão.
Entenda-se por “Setor”, local de trabalho, ou seja, o prédioonde exerce suas atividades.