DOC 01/07/2015 – PP. 25

PORTARIA 4102/15 – SMEDE 30 DE JUNHO DE 2015.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- o disposto no parágrafo 4º, do artigo 104, da Lei nº 16.122, de 15 de janeiro de 2015;

- a necessidade de traçar procedimentos e critérios para a formalização da opção pela transformação do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no de Professor de Educação Infantil;

RESOLVE:

Art. 1º - A opção prevista no artigo 84, da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, pela transformação do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil em Professor de Educação Infantil, fica reaberta nos termos do parágrafo 4º, do art. 104, da Lei nº 16.122/2015, até o dia 14/07/2015, e será formalizada pelo interessado mediante preenchimento do formulário constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - A formalização deverá ser efetuada na unidade educacional de exercício do titular de cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, devendo o interessado apresentar cópias reprográficas acompanhadas dos originais, que serão devolvidas após conferência, do diploma registrado e histórico escolar da habilitação específica para o Magistério correspondente ao Ensino Médio, ou Licenciatura em Pedagogia, ou Curso Normal Superior.

Art. 3º - A unidade educacional encaminhará a opção à respectiva Diretoria Regional de Educação que, após a conferência dos dados funcionais e documentação comprobatória da habilitação exigida, remeterá à CONAE 2 – Divisão de Recursos Humanos, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

Art. 4º Formalizada, a opção de que trata esta portaria terá caráter irretratável.

Art. 5º - O deferimento ou indeferimento da opção pela transformação do cargo será dado mediante publicação de despacho no Diário Oficial da Cidade.

Art. 6º - Fica assegurada a permanência do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, cujos cargos forem transformados nos termos da Lei nº 13.574, de 2003, na atual unidade educacional, a título precário, até 31/12/2015, observada a existência de vaga no respectivo módulo.

Parágrafo único – Os servidores de que trata o caput deste artigo serão inscritos de ofício no concurso de remoção 2015, sendo classificados juntamente com os demais candidatos.

Art. 7º - O interessado poderá se fazer representar por procurador legalmente constituído, mediante instrumento público de mandato, visando especificamente a efetivação da opção pela titularidade do cargo de Professor de Educação Infantil, nos termos da presente Portaria.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Anexo Portaria 4.102

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