DOC 02/12/2016 – PP. 17 A 21

 

PORTARIA Nº 7.849, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES AO DECRETO Nº 56.793, DE 04/02/16, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, BEM COMO ALTERA A DENOMINAÇÃO E A LOTAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram atribuídas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação terá sua organização, atribuições e funcionamento na conformidade do estabelecido no Decreto nº 56.793, de 04/02/16, e demais normas complementares estabelecidas na presente Portaria.

 

CAPÍTULO I

Da Natureza e Atribuições

Art. 2º - Competirá à Secretaria Municipal de Educação:

I - formular, coordenar, implementar e avaliar políticas e estratégias educacionais para o Sistema Municipal de Ensino;

II - estabelecer diretrizes e normas para a Rede Municipal de Ensino;

III - propor ao Conselho Municipal de Educação diretrizes e normas para o Sistema Municipal de Ensino;

IV - articular ações com o Conselho Municipal de Educação – CME, com o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, com o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, com o Conselho Regional de Representantes dos Conselhos de Escola – CRECE, e com entidades representativas dos profissionais da educação e com os demais órgãos e entidades do Município, do Estado e da União que atuam na área educacional ou que possam contribuir com a área;

V - implementar o Plano Municipal de Educação - PME;

VI - definir indicadores para acompanhar e avaliar o desempenho das unidades educacionais e de gestão do Sistema Municipal de Ensino;

VII - promover a formação continuada e o desenvolvimento dos profissionais de educação da Rede Municipal de Ensino;

VIII - promover o uso de tecnologia da informação e comunicação para elevar a qualidade do processo de ensino e aprendizagem e de gestão do Sistema Municipal de Ensino;

IX - zelar pela articulação permanente entre suas unidades de gestão, os órgãos vinculados e as unidades educacionais do Sistema Municipal de Ensino;

X - articular ações com órgãos e instituições nacionais e internacionais para auxiliar a atuação institucional da Secretaria.

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