LEI Nº 13.519, DE 06/02/2003 - Altera os artigos 186, 189, 199, 200, 201, 209, 216 e 217 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, bem como o artigo 12 da Lei nº 10.182, de Clique AQUI para acessar o conteúdo 000s2sdefault