DOC 14/07/2007 – P. 84

LEI Nº 14.479 DE 11 DE JULHO DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 248/05)

(VEREADOR TONINHO PAIVA - PR)

Dispõe sobre a entrega do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA no ato da matrícula nas Escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam as Escolas da Rede Municipal de Ensino obrigadas a entregar 1 (um) exemplar do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA aos pais e/ou responsável pelo aluno no ato da matrícula inicial.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 13 de julho de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de julho de 2007.

Secretária Geral Parlamentar em exercício, Karen Lima Vieira

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