Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.603, DE 3 DE ABRIL DE 2012.

 

Altera o inciso I do § 4o do art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para beneficiar a educação a distância com a redução de custos em meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do Poder Público.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O inciso I do § 4o do art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 80.  ......................................................................................................................

........................................................................................................................................ 

§ 4o  ............................................................................................................................ 

I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em outros meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do poder público;

..............................................................................................................................................” (NR) 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  3  de  abril  de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Paulo Bernardo Silva
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012

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