Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.684, DE 2 DEJUNHO DE 2008.

Altera o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 36.  .....................................................................

.............................................................................................

IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.

§ 1o  ..............................................................................

.............................................................................................

III – (revogado).

...................................................................................” (NR)

Art. 2o  Fica revogado o inciso III do § 1o do art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  2  de  junho  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA 
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2008

 

 

·         LEI Nº 11.684, DE 02/06/2008 - Altera o art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio

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