GESTÃO

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/SMG-SMSO/2017

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1 - Promover a cooperação, por meio de disponibilidade de dados e recursos humanos de ambas as Pastas envolvidas, para estruturar, articular e realizar estudos técnicos que viabilizem a elaboração de um Plano de Ação voltado à eficiência energética dos equipamentos públicos deste Município.

 

Art. 2 - Os trabalhos deverão contemplar:

a) o desenvolvimento de ações voltadas à cultura da eficiência energética;

b) a promoção de entendimentos junto às Pastas que serão envolvidas no Plano de Ação;

c) a proposição de controles e padronização procedimentos para as unidades municipais no tocante às atividades relacionadas no Plano de Ação de Eficientização Energética, como a utilização sensores de presença;

d) a identificação de todas as contas de energia que integrem a classe de Iluminação Pública nos termos da Resolução 414/2010, cujo pagamento é passível de transferência ao ILUME para custeio com recursos do FUNDIP.

 

Art. 3 - Caberá especificamente à Secretaria Municipal de Gestão – SMG fornecer todas as informações existentes referentes ao consumo de energia elétrica dos Próprios Municipais, tais como: contas de luz, relação por Secretaria, histórico de consumo e de tratativas anteriores com a Concessionária de energia elétrica.

 

Art. 4 - Caberá especificamente à Secretaria Municipal de Serviços e Obras – SMSO, por meio do Departamento de Iluminação Pública – ILUME:

a) Proceder à análise das potencialidades de redução do consumo de energia elétrica;

b) Propor a adoção de medidas internas de eficiência que propiciem maior eficácia na utilização de energia elétrica;

c) Avaliar as condições físicas das instalações, buscando identificar os pontos nos quais exista a necessidade de eliminação de desperdício e propor soluções de eficientização ou redução do consumo de energia elétrica.

 

Art. 5 - O ILUME informará, periodicamente, à SMG quanto ao andamento e evolução dos trabalhos.

Parágrafo único. O acompanhamento conjunto do Plano de Ação se dará por meio de relatórios periódicos dos resultados alcançados em função das metas estabelecidas, sempre sob a supervisão da SMG, além de outras ferramentas definidas no respectivo plano.

 

Art. 6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 19/07/2017 – p. 10

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