PORTARIA 189, DE 13 DE JULHO DE 2017

 

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

I – Alterar a composição da Comissão que tem por objetivo acompanhar a execução das contrapartidas sociais atribuídas ao Sport Club Corinthians Paulista, nos termos do acordo judicial celebrado nos autos da Ação Civil Pública nº 0016060-55.2001.8.26.0053 (053.01.016060-7), em trâmite perante a 14ª Vara da Fazenda Pública.

 

II – Designar, para integrá-la os seguintes representantes:

Secretaria Municipal de Justiça - SMJ

Titular: ANDERSON POMINI, RF 838.374.0

Suplente: ANDRÉ LEME DA SILVA FLEURY BONINI, RF 840.189.6

Secretaria Municipal de Educação - SME

Titular: FATIMA ELISABETE PEREIRA THIMOTEO, RF 549.619.5

Suplente: KAREN MARTINS DE ANDRADE, RF 692.549.9

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Titular: JOSÉ CLAUDIO DOMINGOS, RF 575.793.2

Suplente: ROBERTO SINISCALCHI, RF 576.041.1

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS

Titular: LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, RF 793.534.0

Suplente: RAFAEL MAGUETA DA CUNHA, RF 783.189.7

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

Titular: DEBORA SOTTO, RF 729.380.1

Suplente: ROSANE CRISTINA GOMES, RF 317.885.4

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME

Titular: LUIS FERNANDO MILAN MUNIZ CAVALHEIRO, RF 837.997.1

Suplente: CESAR CALS DE OLIVEIRA, RF 791.775.9

Secretaria Municipal de Cultura – SMC

Titular: AIRTON JOSÉ MARANGON, RF 798.342.5

Suplente: ISABELLA ASSUMPÇÃO ROZZINO, RF 839.226.9

Secretaria Municipal de Gestão - SMG

Titular: TATIANA ROBLES SEFERJAN, RF 782.380.1

Suplente: LUCAS RIBEIRO DE ALMEIDA, RF 841.134.4

 

III – A comissão terá por atribuição acompanhar e relatar a execução do cumprimento do acordo, concentrando contatos e facilitando a comunicação entre os envolvidos, preservando-se as atribuições legais dos órgãos municipais competentes para os atos relativos à execução material das obrigações assumidas no acordo judicial.

 

IV – A coordenação da comissão caberá à representante da Secretaria Municipal de Gestão.

 

V – A comissão receberá as propostas de contrapartidas sociais apresentadas pelo Sport Club Corinthians Paulista e as enviará, por meio dos respectivos representantes, à Secretaria Municipal de Educação, à Secretaria Municipal da Saúde, à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, à Secretaria Municipal de Cultura, à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e à Secretaria Municipal de Justiça para a devida análise e avalização, cabendo à Secretaria Municipal de Gestão formalizar seu recebimento, mediante despacho.

 

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias 423-PREF, de 12 de setembro de 2014 e 317-PREF, de 16 de julho de 2015.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de julho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

 

Publicado no DOC de 14/07/2017 – p. 03

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