plenario do senadoO Senado aprovou na noite de 11 de julho o texto principal da reforma trabalhista. Foram 50 votos a favor, 26 contrários e uma abstenção (veja abaixo como votou cada Senador).

Os apoiadores do governo Temer e da retirada histórica de direitos da classe trabalhadora passaram o trator e rejeitaram todas as propostas de mudança (chamadas de emendas) apresentadas por parlamentares, por partidos ou blocos partidários (chamados de destaques).

Se alguma mudança fosse aprovada, a reforma precisaria voltar para a Câmara para ser analisada novamente. Como foi aprovada sem mudanças em relação ao que veio da Câmara dos Deputados, vai direto a sanção do presidente Michel Temer.

A sessão de votação ficou suspensa por mais de seis horas por causa de um protesto liderado por senadoras de oposição. Elas ocuparam a mesa da presidência do Senado e impediram por várias horas o início da votação.

Enquanto isso, do lado de fora do plenário as Centrais Sindicais protestavam e exigiam a entrada para acompanhar a votação, o que fora impedido pelo presidente do Senado.

Mas não foi suficiente para impedir que os governistas aprovassem a reforma como queriam. Com isso, uma matéria com mais de 200 destaques e que altera mais de 200 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação que norteia a relação de trabalho no país, passa a ter poder de lei em tempo recorde.

Para o Presidente Nacional de uma das Centrais, a UGT, Ricardo Patah, “não houve possibilidade e tempo para conscientizar e mobilizar os trabalhadores ao ponto de derrotar essa reforma, infelizmente”.

O Presidente do SINESP Luiz Carlos Ghilardi lamenta a aprovação desse projeto absurdo no Congresso, mas afirma que a batalha ainda não está perdida: “é preciso exercer pressão sobre o Presidente da República para que ele vete pontos da reforma”.

O Projeto aprovado derruba várias súmulas do TST que continham interpretações favoráveis aos trabalhadores. Entre elas a Súmula 277, que previa a prorrogação indefinida do prazo de vigência dos acordos e Convenções Coletivas até que novos fossem celebrados.

Todos os pontos do projeto são danosos para os trabalhadores, mas há questões desumanas que precisam ser barradas, como a liberação do trabalho das mulheres grávidas em ambientes insalubres.

Outros pontos que devem ser objeto prioritário de combate são aqueles que enfraquecem o papel do Sindicato na representação e proteção das relações de trabalho, expondo o trabalhador aos interesses dos empregadores. É o caso da negociação individual do contrato de trabalho e do contrato de trabalho intermitente.

Além disso essa reforma:

èRevoga o princípio segundo o qual o trabalhador é o elo frágil na relação de emprego e por isso precisa ser protegido;

èReduz a participação do Estado e do Sindicato nas relações de trabalho e reforça a negociação individual direta entre empresa e trabalhadores;

èReduz o poder de representação e contratação coletiva dos Sindicatos;

èAutoriza o rebaixamento de direitos previstos em lei por meio da negociação (prevalência do negociado sobre o legislado);

èAmplia os contratos atípicos e precários e cria o trabalho intermitente;

èCria dificuldades para o acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho e limita seu poder;

èProtege as empresas, inclusive em caso de reclamações trabalhistas.

A luta continua pela derrubada do PLC 38 – Pressão total para ele ser vetado!

Participe junto com o SINESP!

Veja como votou cada senador (por partido):

DEM

Davi Alcolumbre (AP): Sim

José Agripino (RN): Sim

Ronaldo Caiado (GO): Sim

PCdoB

Vanessa Grazziotin (AM): Não

PDT

Ângela Portela (RR): Não

PMDB

Airton Sandoval (SP): Sim

Dário Berger (SC): Sim

Edison Lobão (MA): Sim

Eduardo Braga (AM): Não

Elmano Férrer (PI): Sim

Eunício Oliveira (CE): Não votou

Garibaldi Alves Filho (RN): Sim

Hélio José (DF): Ausente

Jader Barbalho (PA): Sim

João Alberto Souza (MA): Sim

José Maranhão (PB): Sim

Kátia Abreu (TO): Não

Marta Suplicy (SP): Sim

Raimundo Lira (PB): Sim

Renan Calheiros (AL): Não

Roberto Requião (PR): Não

Romero Jucá (RR): Sim

Rose de Freitas (ES): Sim

Simone Tebet (MS): Sim

Valdir Raupp (RO): Sim

Waldemir Moka (MS): Sim

Zeze Perrella (MG): Sim

PODE Alvaro Dias (PR): Não

Romário (RJ): Não

PP

Ana Amélia (RS): Sim

Benedito de Lira (AL): Sim

Ciro Nogueira (PI): Sim

Gladson Cameli (AC): Sim

Ivo Cassol (RO): Sim

Roberto Muniz (BA): Sim

Wilder Morais (GO): Sim

PPS

Cristovam Buarque (DF): Sim

PRB

Eduardo Lopes (RJ): Sim

PR

Cidinho Santos (MT): Sim

Magno Malta (ES): Sim

Vicentinho Alves (TO): Sim

Wellington Fagundes (MT): Sim

PSB

Antonio Carlos Valadares (SE): Não

Fernando Bezerra Coelho (PE): Sim

João Capiberibe (AP): Não

Lídice da Mata (BA): Não

Lúcia Vânia (GO): Abstenção

Roberto Rocha (MA): Sim

PSC Pedro Chaves (MS): Sim

PSDB

Aécio Neves (MG): Sim

Antonio Anastasia (MG): Sim

Ataídes Oliveira (TO): Sim

Cássio Cunha Lima (PB): Sim

Dalirio Beber (SC): Sim

Eduardo Amorim (SE): Não

Flexa Ribeiro (PA): Sim

José Serra (SP): Sim

Paulo Bauer (SC): Sim

Ricardo Ferraço (ES): Sim

Tasso Jereissati (CE): Sim

PSD José Medeiros (MT): Sim

Lasier Martins (RS): Sim

Omar Aziz (AM): Sim

Otto Alencar (BA): Não

Sérgio Petecão (AC): Sim

PTB

Armando Monteiro (PE): Sim

Telmário Mota (RR): Não

PTC Fernando Collor (AL): Não

PT

Fátima Bezerra (RN): Não

Gleisi Hoffmann (PR): Não

Humberto Costa (PE): Não

Jorge Viana (AC): Não

José Pimentel (CE): Não

Lindbergh Farias (RJ): Não

Paulo Paim (RS): Não

Paulo Rocha (PA): Não

Regina Sousa (PI): Não

REDE Randolfe Rodrigues (AP): Não

Sem Partido Reguffe (DF): Não

Reforma trabalhista viola convenções internacionais, diz OIT

Em resposta a uma consulta feita por seis centrais sindicais, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontou em carta que a reforma trabalhista proposta pelo governo de Michel Temer viola uma série de convenções internacionais do qual o país é signatário.

Para a OIT, a proposta, durante a sua tramitação no Congresso, deveria ter obedecido à convenção 144, que exige audiências entre os representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, de modo a se chegar a uma maior quantidade possível de soluções compartilhadas por ambas as partes.

No documento, Corinne Vargha, diretora do departamento de Normas Internacionais do Trabalho, destaca que o Comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Administração da OIT já havia decidido em outras ocasiões que nas modificações de leis trabalhistas que afetem as negociações coletivas ou qualquer outra condição de emprego, "é obrigatório haver reuniões detalhadas prévias com os porta-vozes das organizações sociais do país".

As centrais sindicais também pediram o posicionamento da OIT sobre uma provável violação por parte do Estado brasileiro das convenções 98, 115 e 154, que tratam, respectivamente, do direito à sindicalização, incentivam a negociação coletiva (como forma de obter vantagens melhores do que os direitos previstos na CLT) e protegem os funcionários da administração pública no exercício dos seus direitos sindicais.

Outro ponto de preocupação dos sindicalistas na carta é em relação ao que eles consideram "rebaixamento dos direitos" em decorrência de um acordo individual que, com a nova lei, poderá ser firmado diretamente entre patrões e empregados. Em resposta, Corinne lembrou posicionamento recente da Comissão de Peritos da entidade, divulgado na última Conferência da OIT em Genebra, no dia 13 de junho, na qual o órgão vinculado à ONU condenou a aplicação das negociações individuais e mesmo coletivas com o objetivo de flexibilizar direitos já definidos na CLT. "Os Estados têm a obrigação de garantir, tanto na lei como na prática, a aplicação efetiva das convenções ratificadas, motivo pelo qual não se pode rebaixar por meio de acordos coletivos ou individuais a proteção estabelecida nas normas da OIT em vigor em um determinado país", afirma a diretora.

As perguntas foram encaminhadas pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), Força Sindical, Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) e a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).

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