GUARDA CIVIL METROPOLITANA

DESPACHO DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

 

ORDEM INTERNA 005/COMANDO-GCM/2017

 

INTERESSADOS: Todos os Integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana.

 

ASSUNTO: Fixa diretrizes para adequação do efetivo em consonância com as atribuições dos cargos de provimento efetivo da carreira da Guarda Civil Metropolitana.

 

O Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Superintendente, Adelson de Souza, pertencente à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

CONSIDERANDO as atribuições que são desenvolvidas pelos integrantes do Quadro dos Profissionais Técnicos da Guarda Civil Metropolitana – QTG, de acordo com o estabelecido na Lei 16.239 de 19 de julho de 2015;

CONSIDERANDO o previsto no artigo 3º da Lei 16.239, de julho de 2015, combinado com o artigo 13 do Decreto 56.796, de 5 de fevereiro de 2016, dispondo que caberá ao Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana dirimir dúvidas e casos omissos por meio da edição de normas complementares e protocolos de gerenciamento para o fiel cumprimento da legislação vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação do efetivo visando atender as demandas de interesse da administração pública de modo a não prejudicar a eficiência na prestação do serviço de natureza essencial na área de segurança urbana.

 

RESOLVE:

 

I – Excepcionalmente, mediante determinação do Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana e com a ciência da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, os integrantes do nível I, respeitados os limites de suas atribuições, independente da categoria a que pertençam, poderão ser designados para compor o efetivo de unidades especiais ou estratégicas, sempre que se fizer necessário para garantir o interesse público e a continuidade do serviço de natureza essencial.

 

II – A presente Ordem Interna deverá ser amplamente divulgada por meio de preleções entre os plantões e devidamente fixada em quadro de avisos no âmbito das Unidades por prazo mínimo de 90 dias.

 

III – Cumpra-se.

 

Publicado no DOC de 08/07/2017 – p. 45

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