EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 5.507, DE 06 DE JULHO DE 2017

 

CONSTITUI COMISSÃO CENTRAL DE ANÁLISE PARA DESFAZIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO E/OU DE APOIO NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS CENTRAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA SME Nº 166, DE 08/01/15.

 

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- o disposto na Portaria SME nº 166, de 08/01/15, que trata do desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica constituída Comissão Central de Análise para desfazimento de material didático e/ou de apoio nos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação nos termos da presente Portaria, coordenada pela primeira designada, conforme segue:

a) Maria Alice Machado da Silveira - RF 795.012.8 (DIEFEM)

b) Ricardo Henrique Sivieri – RF 781.786.0 (CONAE)

c) Vitor Hélio Breviglieri - RF 675.272.1 (DIEI)

d) Sueli de Lima - RF 744.988.7 (DIEE)

e) Franciane dos Santos Camaru RF 754.963.6 (DIEJA)

f) Juçara Inglez Ribeiro Gontarczik – RF 722.018.9 (SALA DE LEITURA)

g) Vera Cristina Prado Nunes Garrossino RF 735.850.4 (COAD)

Parágrafo Único - A Comissão Central terá como finalidade principal a análise dos bens considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, que integram o acervo dos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação, colocados em disponibilidade pela autoridade competente, para fins de desfazimento.

 

Art. 2º - Caberá à Comissão ora constituída:

I – fazer levantamento dos bens considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e preencher o Anexo III constante da Portaria nº 166, de 08/01/15.

II – analisar a pertinência do desfazimento proposto;

III – decidir o destino do material para desfazimento;

IV – coordenar o processo total de desfazimento;

V – manter arquivo de todo o processo de desfazimento dos materiais didáticos e/ou de apoio acompanhado de documentação pertinente;

VI – analisar e decidir situações advindas das Comissões Regionais das DRE.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SME nº 167, de 08/01/15, Portaria SME nº 2. 140, de 26/03/15 e Portaria nº 7.052, de 04/11/15.

 

Publicado no DOC de 07/07/2017 – p. 21

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